TJMA - 0801424-80.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 10:49
Publicado Sentença (expediente) em 26/01/2023.
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14/04/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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16/02/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 13:49
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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16/02/2023 08:31
Juntada de Certidão
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25/01/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801424-80.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: VALDETE DE SOUSA SILVA - ME Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: CAROLINE BARROS GONDINHO - MA19409, LETICIA COSTA LEITE LIMA - MA11557-A DEMANDADO: DALIA JUNIA TEIXEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Conforme certificado no id 82411422, a reclamante não informou o novo endereço da parte requerida dentro do prazo assinalado por este Juízo.
Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Registrada e Publicada no sistema PJE.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
24/01/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 07:50
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 08/02/2023 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/01/2023 14:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/01/2023 08:02
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 08:01
Juntada de termo
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13/12/2022 16:02
Juntada de Certidão
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08/12/2022 14:47
Juntada de Certidão
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20/11/2022 20:05
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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20/11/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801424-80.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: VALDETE DE SOUSA SILVA - ME Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: CAROLINE BARROS GONDINHO - MA19409, LETICIA COSTA LEITE LIMA - MA11557-A DEMANDADO: DALIA JUNIA TEIXEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: LETICIA COSTA LEITE LIMA (OAB 11557-MA), CAROLINE BARROS GONDINHO (OAB 19409-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 80630452, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Tendo em vista a ausencia de citação da parte demandada no endereço informado, conforme certidão do oficial de justiça.
Intime-se a parte autora para no prazo de 05(cinco) dias informar novo endereço da parte requerida sob pena de extinção.São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito .
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 17 de novembro de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
17/11/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 16:08
Conclusos para despacho
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16/11/2022 16:08
Juntada de termo
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13/11/2022 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2022 19:08
Juntada de diligência
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07/11/2022 10:19
Juntada de petição
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04/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801424-80.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: VALDETE DE SOUSA SILVA - ME Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: CAROLINE BARROS GONDINHO - MA19409, LETICIA COSTA LEITE LIMA - MA11557-A DEMANDADO: DALIA JUNIA TEIXEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 08/02/2023 11:15h, na sala 3a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelo telefone (98) 999811648.
São Luís/MA, aos 3 de novembro de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
03/11/2022 13:03
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 12:58
Desentranhado o documento
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03/11/2022 12:58
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 10:57
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2023 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/11/2022 09:31
Juntada de Certidão
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03/11/2022 08:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2022 08:15, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/11/2022 11:10
Juntada de petição
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18/10/2022 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2022 01:07
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 10:15
Juntada de petição
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19/08/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801424-80.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: VALDETE DE SOUSA SILVA - ME Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: CAROLINE BARROS GONDINHO - MA19409, LETICIA COSTA LEITE LIMA - MA11557-A DEMANDADO: DALIA JUNIA TEIXEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 03/11/2022 08:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 18 de agosto de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
18/08/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 09:16
Juntada de Certidão
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15/08/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 08:13
Conclusos para despacho
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15/08/2022 08:13
Juntada de termo
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09/08/2022 12:29
Juntada de petição
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05/08/2022 05:44
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801424-80.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: VALDETE DE SOUSA SILVA - ME Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: CAROLINE BARROS GONDINHO - MA19409, LETICIA COSTA LEITE LIMA - MA11557-A DEMANDADO: DALIA JUNIA TEIXEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: LETICIA COSTA LEITE LIMA (OAB 11557-MA), CAROLINE BARROS GONDINHO (OAB 19409-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 72705679, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Intime-se a parte autora para juntar certificado “atualizado” expedido pela Junta Comercial do Estado do Maranhão ou CNPJ da Receita Federal atual, atestando sua qualidade de Microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como comprovante de endereço emitido dentro de 03 meses, no prazo de 05( cinco) dias sob pena de extinção.
Cumprida a diligência acima, dê-se prosseguimento ao feito com a citação/intimação das partes para comparecerem à audiência.
Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 3 de agosto de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
03/08/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 08:37
Conclusos para despacho
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02/08/2022 08:37
Juntada de termo
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29/07/2022 11:58
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/07/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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