TJMA - 0003364-88.2016.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 15:02
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
16/07/2023 08:42
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 12/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:42
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 12/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:50
Juntada de diligência
-
22/06/2023 15:59
Juntada de petição
-
21/06/2023 00:54
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:46
Juntada de Ofício
-
19/06/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2023 21:39
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
13/06/2023 15:19
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:55
Juntada de petição
-
23/05/2023 09:41
Juntada de petição
-
22/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
21/05/2023 21:32
Mandado devolvido dependência
-
21/05/2023 21:32
Juntada de diligência
-
20/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 10:58
Juntada de Mandado
-
18/05/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 04:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 15:34
Juntada de petição
-
28/12/2022 02:47
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
28/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 17:24
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 29/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 17:23
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 29/08/2022 23:59.
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26/08/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 11:34
Juntada de petição
-
05/08/2022 03:44
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 11:40
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 11:40
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 21:30
Juntada de petição
-
04/04/2022 01:04
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0003364-88.2016.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO NORDESTE Réu:LITORANEA TENDAS E EVENTOS LTDA - EPP e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, BENEDITO NABARRO - PA5530-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre 59395669 - Diligência , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 25 de março de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 31 de março de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
31/03/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 11:24
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2022 12:16
Decorrido prazo de LITORANEA TENDAS E EVENTOS LTDA - EPP em 10/02/2022 23:59.
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20/01/2022 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 19:42
Juntada de diligência
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09/12/2021 13:03
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 16:26
Juntada de Mandado
-
30/11/2021 13:32
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 13:32
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 29/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 17:06
Juntada de petição
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05/11/2021 09:18
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0003364-88.2016.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO NORDESTE Réu:LITORANEA TENDAS E EVENTOS LTDA - EPP e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS OAB- MA6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS OAB- MA9251-A, BENEDITO NABARRO OAB- PA5530-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Defiro o pedido de desentranhamento formulado no ID 49659916.
Proceda-se com o desentranhamento na forma requerida pela parte exequente, devendo esta ser intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, receber os documentos originais nesta Secretaria Judicial.
Verifico que já foi realizado o bloqueio do veículo localizado em nome do exeutado, conforme comprovante constante à fl. 143 do ID 49490649, devendo, por conseguinte, a Secretaria Judicial cumprir integralmente o despacho constante à fl. 142 do ID 49490649.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 28 de outubro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 3 de novembro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
03/11/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 03:33
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 03/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:33
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 03/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 13:28
Juntada de Certidão
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28/07/2021 03:41
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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28/07/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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26/07/2021 12:25
Juntada de petição
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22/07/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 10:22
Juntada de Certidão
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22/07/2021 10:17
Recebidos os autos
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22/07/2021 10:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/01/2021 00:00
Citação
Processo n. 3364-88.2016.8.10.0058 DESPACHO Proceda-se com o bloqueio dos veículos encontrados em nome da parte executadas, tão somente até o montante que possa satisfazer da dívida.
Após o bloqueio, intime-se a parte executada, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado habilitado ou, não o tendo, pessoalmente, por carta, bem assim o exequente para manifestar interesse na adjudicação e apresentar endereço no qual possa localizado o bem.
Apresentado endereço, e não havendo manifestação da parte executada, lavre-se o termo de penhora, expeça-se o competente mandado de busca e apreensão, para recolhimento do bem no depósito público e proceda-se com os atos de expropriação competentes caso o exequente não tenha interesse na adjudicação.
Não apresentado endereço, e tratando-se de processo de execução, no qual não foram localizados bens a penhorar, nos termos do art. 921, §§1º e 2º, do CPC, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) ano, após o que, não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 08 de junho de 2020.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito Resp: 159491
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2016
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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