TJMA - 0803226-89.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:35
Juntada de petição
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01/07/2025 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:44
Juntada de petição
-
10/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:23
Juntada de petição
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16/05/2025 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:39
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
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27/01/2025 20:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
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09/11/2024 19:30
Decorrido prazo de ELAYNE CHRISTINE BATISTA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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09/11/2024 06:46
Decorrido prazo de ELAYNE CHRISTINE BATISTA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 07:45
Decorrido prazo de ELAYNE CHRISTINE BATISTA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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02/11/2024 08:35
Juntada de petição
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20/09/2024 17:25
Juntada de juntada de ar
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15/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:31
Juntada de petição
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27/02/2024 19:19
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
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23/02/2024 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/02/2024 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 09:30
Juntada de petição
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30/01/2024 21:40
Decorrido prazo de ELAYNE CHRISTINE BATISTA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 04:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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02/12/2023 08:43
Juntada de petição
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01/12/2023 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2023 14:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/10/2023 11:29
Juntada de petição
-
11/10/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 18:25
Juntada de Certidão
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22/05/2023 08:10
Juntada de petição
-
15/05/2023 18:06
Juntada de petição
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09/05/2023 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2023 08:12
Juntada de Certidão
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19/04/2023 01:51
Decorrido prazo de ELAYNE CHRISTINE BATISTA SILVA em 02/03/2023 23:59.
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28/03/2023 15:27
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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16/03/2023 17:47
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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16/03/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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09/02/2023 15:49
Juntada de petição
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09/02/2023 11:13
Juntada de petição
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03/02/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2023 09:54
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 09:29
Juntada de Certidão
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17/01/2023 13:57
Decorrido prazo de ELAYNE CHRISTINE BATISTA SILVA em 14/11/2022 23:59.
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17/01/2023 13:57
Decorrido prazo de ELAYNE CHRISTINE BATISTA SILVA em 14/11/2022 23:59.
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29/11/2022 11:26
Decorrido prazo de ELAYNE CHRISTINE BATISTA SILVA em 28/11/2022 23:59.
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04/11/2022 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2022 17:11
Juntada de diligência
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20/10/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 17:04
Juntada de diligência
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05/10/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 10:26
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 15:09
Juntada de Mandado
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04/10/2022 15:07
Juntada de Mandado
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22/09/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 14:48
Juntada de petição
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22/07/2022 09:30
Conclusos para despacho
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18/07/2022 11:05
Juntada de Certidão
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12/07/2022 22:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 14/06/2022 23:59.
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07/06/2022 14:55
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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28/05/2022 00:53
Decorrido prazo de ELAYNE CHRISTINE BATISTA SILVA em 12/05/2022 23:59.
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27/05/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 09:56
Juntada de Certidão
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20/04/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2022 18:00
Juntada de Certidão
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20/04/2022 08:30
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 10:29
Juntada de Mandado
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30/03/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 16:41
Juntada de petição
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28/04/2021 12:00
Juntada de termo
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12/04/2021 15:07
Conclusos para despacho
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12/04/2021 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/04/2021 13:05
Juntada de Certidão
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12/04/2021 12:59
Juntada de Certidão
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12/04/2021 12:13
Juntada de petição
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12/04/2021 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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08/04/2021 14:03
Juntada de Certidão
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18/02/2021 00:21
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803226-89.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA ALMEIDA SILVA REU: ELAYNE CHRISTINE BATISTA SILVA DESPACHO: Cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
Concedo os benefícios da Justiça gratuita, pois, ao que tudo indica que a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015).
Intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.
Havendo o desinteresse da Requerida na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 3 de fevereiro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
13/02/2021 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 19:13
Audiência Conciliação designada para 12/04/2021 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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10/02/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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