TJMA - 0820306-42.2016.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 08:45
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 08:39
Juntada de termo
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22/04/2021 08:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/04/2021 06:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 15/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 06:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 21:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO POLO EMPRESARIAL CONSOLE em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 21:59
Decorrido prazo de LUIS ALVES DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 01:35
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO POPULAR (66) PROCESSO: 0820306-42.2016.8.10.0001 AUTOR: LUIS ALVES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUIS ALVES DA SILVA - MA7678, ENIO LEITE ALVES DA SILVA - MA7417, LETICIA LEITE ALVES DA SILVA - MA12412 REU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30), CONDOMINIO DO EDIFICIO POLO EMPRESARIAL CONSOLE Advogado do(a) REU: BRUNO PEREIRA RODRIGUES - MA14075 SENTENÇA DE EXTINÇÃO Cumprimento de sentença no qual, para a satisfação integral, restava ao Condomínio do Edifício Polo Empresarial Console o pagamento de R$ 1.000,00 referente a segunda parcela de duas dos honorários advocatícios acordados, com incidência de multa de 10% em caso de atraso.
Na petição Id.: 27012897, o autor informa 25 dias de atraso no pagamento, e requer depósito da importância de R$ 1.440,00, resultante da soma de: R$ 1.000,00 - valor da parcela devida, R$200,00 - 10% de multa sobre o valor total do acordo, R$ 120,00 - 10% de multa sobre o débito e R$ 120,00 - 10% de honorários advocatícios sobre o débito.
O executado reconhece a mora e junta comprovante do pagamento de R$ 1.100,00, refutando os cálculos apresentados pelo exequente e requerendo o arquivamento dos autos (Id.: 27264657).
Instado a se manifestar, o exequente não concordou com o valor depositado e requer o bloqueio/penhora ou expropriação do saldo de R$ 340,00 (Id.: 27959179).
O Município de São Luís manifesta-se pelo arquivamento do feito (Id.: 37382097).
O Ministério Público entende que o débito está quitado, opinando pelo arquivamento do processo (Id.: 40789361). É o relatório. Decido.
O item 3 do acordo é claro quanto à multa: “(iii) Em caso de atraso no depósito dos honorários do advogado, as partes concordam com a incidência de multa no percentual de 10%.”.
Ora, na própria audiência de conciliação foi paga uma parcela, não podendo incidir punição sobre esta parte cumprida da obrigação, logo, a mora inconteste incide tão somente sobre o débito remanescente, calculado em R$ 1.100,00 - valor comprovadamente quitado.
Desta feita, em face do cumprimento integral da sentença, EXTINGO o processo, nos termo dos Art. 354 e Art. 487, III, b, do CPC.
ARQUIVEM-SE os autos com os devidos registros.
INTIMEM-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
DOUGLAS DE MELO MARTINS Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís Comarca da Ilha de São Luís – MA -
18/02/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2021 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2021 19:37
Conclusos para despacho
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07/02/2021 20:13
Juntada de petição
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25/01/2021 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 15:17
Conclusos para despacho
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20/01/2021 15:17
Juntada de termo
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25/11/2020 04:21
Decorrido prazo de LUIS ALVES DA SILVA em 24/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 09:25
Juntada de petição
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03/11/2020 22:06
Juntada de petição
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29/10/2020 11:54
Juntada de Petição+elaborada+pelo+(a)+Procurador+(a).pdf
-
29/10/2020 02:42
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 23:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 23:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2020 13:31
Juntada de petição
-
25/10/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 18:02
Juntada de petição
-
26/06/2020 17:58
Juntada de petição
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23/06/2020 08:44
Conclusos para decisão
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23/06/2020 08:43
Juntada de termo
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02/06/2020 07:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO POLO EMPRESARIAL CONSOLE em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 02:00
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA RODRIGUES em 01/06/2020 23:59:59.
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07/05/2020 15:12
Juntada de Petição+elaborada+pelo+(a)+Procurador+(a).pdf
-
31/03/2020 11:57
Juntada de petição
-
25/03/2020 08:39
Juntada de petição
-
16/03/2020 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2020 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2020 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2020 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2020 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2020 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 20:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 04:48
Decorrido prazo de LETICIA LEITE ALVES DA SILVA em 05/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 11:21
Juntada de Certidão
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21/02/2020 01:08
Decorrido prazo de ENIO LEITE ALVES DA SILVA em 20/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 05:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 11/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 18:31
Juntada de petição
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10/02/2020 11:36
Juntada de petição
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29/01/2020 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2020 16:13
Juntada de ato ordinatório
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22/01/2020 02:49
Decorrido prazo de LETICIA LEITE ALVES DA SILVA em 21/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 02:49
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA RODRIGUES em 21/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 14:19
Juntada de petição
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13/01/2020 11:36
Juntada de petição
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06/01/2020 12:04
Juntada de petição
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17/12/2019 05:21
Decorrido prazo de ENIO LEITE ALVES DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
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11/12/2019 04:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO POLO EMPRESARIAL CONSOLE em 09/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 15:20
Juntada de protocolo
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27/11/2019 08:21
Juntada de ata da audiência
-
21/11/2019 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2019 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2019 12:30
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 19/11/2019 10:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis .
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20/11/2019 12:30
Homologada a Transação
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20/11/2019 10:15
Juntada de petição
-
11/11/2019 09:06
Juntada de petição
-
30/09/2019 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2019 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2019 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2019 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2019 09:59
Audiência conciliação designada para 19/11/2019 10:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
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27/09/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2018 15:07
Conclusos para decisão
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29/11/2018 15:06
Juntada de termo
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28/11/2018 12:58
Juntada de petição
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30/10/2018 07:59
Juntada de petição
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16/10/2018 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/09/2018 08:11
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2018 10:01
Juntada de termo
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09/07/2018 22:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 09:49
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2018 09:48
Juntada de Certidão
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27/12/2017 14:16
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2017 15:33
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 28/11/2017 10:00 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
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29/09/2017 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2017 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2017 09:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/09/2017 09:42
Expedição de Mandado
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11/09/2017 16:36
Audiência conciliação designada para 28/11/2017 10:00.
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11/09/2017 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/09/2017 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/09/2017 16:35
Expedição de Mandado
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01/09/2017 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2017 15:53
Conclusos para despacho
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22/03/2017 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/03/2017 00:14
Decorrido prazo de LUIS ALVES DA SILVA em 08/03/2017 23:59:59.
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30/01/2017 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/01/2017 12:11
Declarada incompetência
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23/05/2016 10:11
Conclusos para decisão
-
23/05/2016 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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