TJMA - 0810158-64.2019.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:38
Juntada de petição
-
11/07/2025 17:56
Juntada de petição
-
04/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:50
Juntada de petição
-
16/05/2025 12:38
Juntada de petição
-
11/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 09:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2025 13:43
Outras Decisões
-
01/11/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:03
Juntada de petição
-
07/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 16:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2024 14:31
Juntada de petição
-
01/07/2024 18:09
Juntada de petição
-
17/05/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 11:49
Juntada de Certidão
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10/05/2024 01:48
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 06:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 17:15
Juntada de petição
-
10/11/2023 01:10
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 20:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 00:34
Decorrido prazo de ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 00:09
Juntada de diligência
-
26/05/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 18:22
Juntada de Mandado
-
13/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 09:16
Juntada de petição
-
03/03/2023 09:33
Juntada de petição
-
16/02/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 22:13
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2022 18:58
Juntada de diligência
-
12/12/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 09:25
Juntada de diligência
-
01/12/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 11:46
Juntada de Mandado
-
25/11/2022 11:45
Juntada de Mandado
-
09/11/2022 16:11
Juntada de petição
-
05/11/2022 08:47
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
05/11/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 07:25
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:36
Juntada de petição
-
07/10/2022 02:32
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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07/10/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/09/2022 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 09:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/08/2022 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 12:56
Juntada de diligência
-
10/08/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 09:38
Juntada de Mandado
-
05/08/2022 09:37
Juntada de Mandado
-
04/08/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:53
Juntada de petição
-
24/06/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 17:31
Juntada de petição
-
14/06/2022 04:59
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 09:22
Juntada de petição
-
03/05/2022 05:12
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 13:41
Juntada de petição
-
12/04/2022 18:47
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 11/04/2022 23:59.
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04/04/2022 08:48
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810158-64.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A EXECUTADO: KEPPER PARTICIPACOES LTDA, ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista juntada das certidões retro, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 31 de Março de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
31/03/2022 23:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 08:54
Decorrido prazo de ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 08:51
Decorrido prazo de KEPPER PARTICIPACOES LTDA em 22/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 11:05
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 14:26
Juntada de Mandado
-
24/01/2022 14:24
Juntada de Mandado
-
29/11/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 17:31
Juntada de petição
-
22/09/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 09:51
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 21/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 13:19
Juntada de petição
-
11/09/2021 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
11/09/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810158-64.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OABMA10661-A EXECUTADO: KEPPER PARTICIPACOES LTDA, ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº 47550053 e 47303263), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 27 de agosto de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
31/08/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 01:02
Decorrido prazo de ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA em 09/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 09:16
Decorrido prazo de KEPPER PARTICIPACOES LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 04:07
Decorrido prazo de KEPPER PARTICIPACOES LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 14:42
Juntada de diligência
-
14/06/2021 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 11:54
Juntada de diligência
-
22/05/2021 03:04
Decorrido prazo de KEPPER PARTICIPACOES LTDA em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:56
Decorrido prazo de KEPPER PARTICIPACOES LTDA em 20/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 00:52
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2021 19:31
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 06:49
Juntada de Carta ou Mandado
-
25/03/2021 17:45
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 18:43
Juntada de Carta ou Mandado
-
15/03/2021 00:49
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 12/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 12:23
Juntada de petição
-
19/02/2021 01:23
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810158-64.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB/MA10661-A EXECUTADO: KEPPER PARTICIPACOES LTDA, ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA DESPACHO As partes firmaram acordo, conforme sentença de ID nº 37809133.
A parte exequente, informa o descumprimento do acordo e requer o prosseguimento da execução, com a intimação dos exequentes para pagamento da dívida atualizada, conforme planilha acostada aos autos.
Intime-se o exequente para indicar o endereço onde se possa encontrar os executados, tendo em vista que os AR's retornaram com a informação de mudou-se e desconhecido, no prazo de 15 dias.
Apresentando novo endereço, intime-se a parte executada, por carta, com AR, para pagar a quantia de R$301.419,45 (trezentos e um mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos), devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios, ciente de que, decorrido esse prazo sem o pagamento do débito ou nomeação válida de bens, serão penhorados e avaliados bens, tanto quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
Uma via deste despacho servirá como CARTA de Intimação.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
17/02/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 08:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
-
26/01/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 15:12
Juntada de petição
-
08/12/2020 04:12
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 07/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 15:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/11/2020 15:36
Transitado em Julgado em 16/11/2020
-
16/11/2020 00:25
Publicado Intimação em 16/11/2020.
-
13/11/2020 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 15:27
Homologada a Transação
-
10/11/2020 13:22
Conclusos para julgamento
-
28/09/2020 01:49
Juntada de termo
-
28/09/2020 00:27
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2020 11:53
Juntada de petição
-
27/07/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 08:47
Juntada de petição
-
03/02/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 13:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/09/2019 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2019 15:11
Homologada a Transação
-
31/07/2019 17:39
Juntada de petição
-
24/05/2019 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 10:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 17:00
Juntada de petição
-
24/04/2019 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2019 12:21
Juntada de Ato ordinatório
-
24/04/2019 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/04/2019 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/04/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2019 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 11:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2019 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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