TJMA - 0800660-53.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 20:54
Decorrido prazo de THAIS DA COSTA FERREIRA em 14/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:54
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 14/02/2023 23:59.
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06/03/2023 15:45
Publicado Sentença (expediente) em 31/01/2023.
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06/03/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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03/03/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 16:07
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0800660-53.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: AQUARIOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - EPP ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES - MA20461, THAIS DA COSTA FERREIRA - MA22211 PARTE REQUERIDA: JOSIEL DO NASCIMENTO ADVOGADO: SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado conforme parágrafo único do art. 38, da Lei nº 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação, na qual a parte Requerida não foi localizada no endereço fornecido na petição inicial e a parte Requerente, por seu turno, deixou de promover diligências concretas para a citação com a indicação de um novo endereço ou adoção de providência relevante, não obstante regularmente intimada neste sentido, consoante Id.82368060.
Evidente, por isso, a caracterização de fato impeditivo à formação da relação processual, cujo seguimento foi obstado pela recusa da parte Requerente em diligenciar na citação da parte Requerida, daí advindo a falta de pressuposto processual referente ao desenvolvimento válido e regular da relação processual – recusa em promover, concretamente, a citação do Réu.
Nesse sentido, confira-se a jurisprudência: A citação constitui um dos requisitos de validade para o aperfeiçoamento da relação processual, de modo que a sua ausência, em face da não localização do réu, por incúria imputada ao autor, que não se atenta aos comandos judiciais, precipuamente no que diz respeito à adoção das providências previstas nos artigos 4o e 5o do Decreto-Lei No. 911/69 ou dirigidas à formação da relação jurídica processual, impõe a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com base no artigo 267, IV, do CPC. 2.
Apelo não provido. (TJDF; Rec 2009.06.1.001473-5; Ac. 642.585; Quarta Turma Cível; Rel.
Des.
Cruz Macedo; DJDFTE 08/01/2013; Pág. 179) Extinção do feito sem resolução do mérito.
Falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Citação frustrada.
Réu não encontrado no endereço informado na inicial.
Concessão de prazo ao autor.
Comprovação do exaurimento de todos os meios possíveis na localização do demandado.
Fluência do prazo sem manifestação.
Caracterização da hipótese prevista no art. 267, IV, do código de ritos.
Sentença terminativa mantida.
Recurso desprovido. […] (TJSC; AC 2014.038670-7; Criciúma; Terceira Câmara de Direito Civil; Rel.
Des.
Fernando Carioni; Julg. 22/07/2014; DJSC 28/07/2014; Pág. 114) Parte recorrente que não informou o correto endereço do demandado.
Tentativas de efetivação da citação frustradas.
Intimação da parte autora para informar interesse no feito.
Requerente que se manteve inerte.
Extinção do feito sem resolução de mérito.
Aplicação do art. 267, inciso IV, do código de processo civil.
Precedentes desta corte de justiça.
Manutenção da sentença que se impõe.
Apelo conhecido e desprovido. (TJRN; AC 2014.005164-6; Natal; Primeira Câmara Cível; Rel.
Des.
Expedito Ferreira de Souza; DJRN 21/07/2014)>>. 03.
DISPOSITIVO Ante o exposto, pelas razões acima expostas e com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, declara-se extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 01.
Nos casos de procedimentos do Juizado Especial, caso seja interposto tempestivamente o recurso inominado, este será recebido apenas em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n.º 9.099 de 1995. 02.
Assim, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, caso ainda não o tenha sido. 03.
Por fim, remetam-se os autos à Turma Recursal de Bacabal, com as homenagens de estilo. 04.
Nos casos de procedimentos do Rito Ordinário, caso seja interposto apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. 05.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, para os devidos fins, com as homenagens de estilo. 06.
Publique.
Registre-se.
Intimem-se. 07.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Rômulo Lago e Cruz Juiz Resp. p/ 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A8 -
27/01/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 21:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/12/2022 11:49
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 10:16
Juntada de Certidão
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21/11/2022 11:54
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 18/11/2022 23:59.
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21/11/2022 09:24
Decorrido prazo de THAIS DA COSTA FERREIRA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 05:17
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2022.
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19/11/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0800660-53.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: AQUARIOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - EPP ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES - MA20461, THAIS DA COSTA FERREIRA - MA22211 PARTE REQUERIDA: JOSIEL DO NASCIMENTO ADVOGADO: DESPACHO 01.
Intime-se a parte autora para, no prazo 10 (dez) dias, fornecer o endereço do requerido. 09.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Juiz Marcelo Santana Farias Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A8 -
01/11/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 08:15
Conclusos para despacho
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01/09/2022 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/09/2022 11:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2022 10:00, Centro de conciliação Itinerante.
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01/09/2022 11:05
Conciliação infrutífera
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01/09/2022 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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01/09/2022 06:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 06:38
Juntada de diligência
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31/08/2022 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/08/2022 15:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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26/08/2022 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/08/2022 08:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 10:00, Centro de conciliação Itinerante.
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24/08/2022 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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12/08/2022 00:26
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:26
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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11/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800660-53.2021.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AQUARIOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - EPP Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES (OAB 20461-MA), THAIS DA COSTA FERREIRA (OAB 22211-MA) REQUERIDO: JOSIEL DO NASCIMENTO MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do Dr.
Marcelo Santana Farias, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, na forma da lei... MANDA ao Oficial de Justiça, a quem este for entregue: INTIMAR a parte JOSIEL DO NASCIMENTO, Clomar Bandeira, 30, Jaguar, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000 FINALIDADE: comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 01 de setembro de 2022, às 10:00 horas, SALA 06, através de videoconferência.
As partes e advogados poderão, à sua escolha, participar da audiência através do link de acesso à sala de audiência virtual ou, caso queiram, comparecer presencialmente ao Creche Municipal Vanusa Fernandes, Lago da Pedra.
Caso optem pelo acesso virtual, deverão fazê-lo através do link: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs1, no horário agendado, bastando informar o nome completo no momento de acesso.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta Cidade de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, Terça-feira, 09 de Agosto de 2022 Eu, SILVANDA OLIVEIRA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso, digitei. Silvanda Oliveira Silva Auxiliar Judiciária da 1ª Vara de Lago da Pedra/MA Matrícula 116590 A petição inicial/termo de reclamação, documentos e atos processuais poderão ser acessados pela internet através do seguinte endereço: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21031215532598500000039818993 PETIÇÃO AQUÁRIOS Petição 21031215532607700000039818995 CÁLCULO 01 Documento Diverso 21031215532617700000039818996 CÁLCULO 02 Documento Diverso 21031215532629100000039818997 JOSIEL DO NASCIMENTO Documento Diverso 21031215532633600000039818999 KIT AQUÁRIOS Documento Diverso 21031215532643400000039819000 Decisão Decisão 21031718524447700000039914216 Citação Citação 21032309422639900000040288764 Certidão Certidão 21080611191563000000047169957 Despacho Despacho 21093018031557000000050167168 Citação Citação 21112910590479000000053558196 Certidão Certidão 22010713435669300000055028544 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22011712003471300000055391716 AR-PROC-0800660-53.2021.8.10.0039 Aviso de Recebimento 22011712003510200000055391719 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 22051916320992300000062976848 Certidão Certidão 22072209255568700000067372460 Petição Petição 22072717382400500000067744198 Despacho Despacho 22080521423788300000068368087 -
09/08/2022 15:28
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 17:29
Audiência Conciliação designada para 01/09/2022 10:00 1ª Vara de Lago da Pedra.
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05/08/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 17:38
Juntada de petição
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26/07/2022 09:59
Conclusos para despacho
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22/07/2022 09:25
Juntada de Certidão
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11/07/2022 20:27
Decorrido prazo de JOSIEL DO NASCIMENTO em 09/06/2022 23:59.
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19/05/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 16:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2022 19:14
Decorrido prazo de JOSIEL DO NASCIMENTO em 10/02/2022 23:59.
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17/01/2022 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2022 13:43
Juntada de Certidão
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29/11/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 11:19
Conclusos para despacho
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06/08/2021 11:19
Juntada de Certidão
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23/03/2021 09:42
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 18:52
Outras Decisões
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12/03/2021 19:53
Conclusos para despacho
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12/03/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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