TJMA - 0804269-30.2019.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2022 13:37
Juntada de termo
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13/12/2021 12:54
Juntada de Certidão
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21/06/2021 10:21
Arquivado Definitivamente
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21/06/2021 10:20
Transitado em Julgado em 22/04/2021
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01/04/2021 15:59
Juntada de petição
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18/03/2021 10:31
Decorrido prazo de DANIEL TELES MOREIRA SILVA em 17/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:26
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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23/02/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA PROCESSO n..0804269-30.2019.8.10.0034 AUTOR:DANIEL TELES MOREIRA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALBEJANE SILVA LIMA - PI18113, CRISTIANO SOARES DO NASCIMENTO - PI18016 RÉU:ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por DANIEL TELES MOREIRA SILVA em desfavor de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), conforme documentos acostados à inicial.
Intimada a parte requerida/vencida apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em ID 29058814.
Manifestação da parte autora/credora em ID 30797045.
Decisão julgando improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando os cálculos apresentados pela parte autora/credora e a renúncia da parte autora/credora do valor excedente a 20(vinte) salários mínimos.
Protocolada exceção de pré-executividade em ID 31590984 pela parte requerida.
Manifestação à exceção de pré-executividade(ID 31908695).
Decisão julgando improcedente a exceção de pré-executividade(ID 32154124).
Expedidas ordens de pagamento, mediante RPV.
Decisões determinando os sequestro on line dos valores devidos(ID 35448616 e ID 36410275).
Realizados os pagamentos e expedidos os alvarás judiciais.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que houve a quitação do débito exequendo, sendo de rigor a observância ao disposto nos artigos 924 e 925, ambos do Código Processual Civil de 2015, verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Pelo exposto, para os fins dos artigos alhures transcritos, julgo EXTINTA a presente execução.
Liberado o valor depositado em conta judicial, certifique-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó-MA, 19.02.2021. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó-MA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA -
22/02/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2021 16:31
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 16:31
Juntada de termo
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05/12/2020 04:30
Decorrido prazo de DANIEL TELES MOREIRA SILVA em 04/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 14:01
Juntada de termo
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25/11/2020 11:46
Juntada de Alvará
-
23/11/2020 21:26
Juntada de petição
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23/11/2020 15:45
Juntada de termo
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19/11/2020 20:55
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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12/11/2020 02:45
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 23:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 23:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2020 08:17
Decorrido prazo de CRISTIANO SOARES DO NASCIMENTO em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 08:17
Decorrido prazo de ALBEJANE SILVA LIMA em 03/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 09:11
Juntada de petição
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30/10/2020 08:49
Juntada de petição
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28/10/2020 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2020 12:06
Juntada de termo
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10/10/2020 05:51
Decorrido prazo de DANIEL TELES MOREIRA SILVA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:38
Decorrido prazo de DANIEL TELES MOREIRA SILVA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:37
Decorrido prazo de DANIEL TELES MOREIRA SILVA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 05:37
Decorrido prazo de DANIEL TELES MOREIRA SILVA em 07/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 16:28
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
09/10/2020 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 14:31
Juntada de Alvará
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09/10/2020 13:43
Juntada de termo
-
09/10/2020 09:10
Juntada de Certidão
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08/10/2020 15:34
Juntada de petição
-
08/10/2020 10:27
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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06/10/2020 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/10/2020 18:26
Juntada de protocolo BACENJUD
-
05/10/2020 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2020 09:22
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 09:21
Juntada de penhora não realizada
-
02/10/2020 16:56
Juntada de petição
-
29/09/2020 08:36
Juntada de Certidão
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29/09/2020 08:26
Juntada de pedido de sequestro (329)
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23/09/2020 12:14
Juntada de protocolo BACENJUD
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23/09/2020 12:08
Juntada de penhora não realizada
-
16/09/2020 01:49
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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16/09/2020 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2020 13:41
Juntada de protocolo BACENJUD
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14/09/2020 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2020 08:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2020 14:43
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 14:42
Juntada de termo
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10/09/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 08:45
Juntada de petição
-
07/09/2020 18:24
Juntada de petição
-
07/09/2020 18:00
Juntada de petição
-
05/08/2020 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 11:43
Juntada de petição
-
20/07/2020 04:12
Decorrido prazo de DANIEL TELES MOREIRA SILVA em 17/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 21:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 21:15
Juntada de requisição de pequeno valor
-
11/07/2020 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO em 10/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 01:23
Decorrido prazo de CRISTIANO SOARES DO NASCIMENTO em 01/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 20:57
Juntada de requisição de pequeno valor
-
22/06/2020 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 08:30
Outras Decisões
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16/06/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 11:07
Juntada de termo
-
16/06/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 15:49
Juntada de petição
-
06/06/2020 04:03
Decorrido prazo de CRISTIANO SOARES DO NASCIMENTO em 02/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 02:10
Decorrido prazo de ALBEJANE SILVA LIMA em 04/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2020 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 10:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 10:31
Juntada de termo
-
03/06/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 17:54
Juntada de petição
-
01/06/2020 17:53
Juntada de petição
-
28/05/2020 14:33
Juntada de termo
-
13/05/2020 10:31
Juntada de petição
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11/05/2020 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2020 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 17:14
Outras Decisões
-
08/05/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 12:05
Juntada de petição
-
08/05/2020 10:06
Juntada de termo
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08/05/2020 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 09:57
Juntada de termo
-
08/05/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 17:38
Conclusos para despacho
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11/03/2020 09:30
Juntada de Certidão
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11/03/2020 08:55
Juntada de petição
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23/01/2020 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2020 17:38
Juntada de Ofício
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16/01/2020 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2020 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 23:22
Conclusos para despacho
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18/12/2019 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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