TJMA - 0800757-21.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 19:18
Determinado o arquivamento
-
10/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 03:29
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:04
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 09:01
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 03:30
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:27
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
07/06/2024 02:20
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:45
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:26
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 01:26
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2024 16:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:00
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:00
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
26/01/2024 16:06
Juntada de petição
-
23/01/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 11:03
Juntada de petição
-
20/06/2023 10:33
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:07
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº: 0800757-21.2022.8.10.0103 Requerente: FRANCISCO PETRONILIO DOS SANTOS Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que o executado apresentou a garantia do juízo referente ao débito executado.
Assim sendo, atribuo efeito suspensivo à impugnação apresentada, com fulcro no art. 525, §6º, do CPC.
Intime-se o exequente para, caso queira, manifeste-se à impugnação no prazo de quinze dias.
Prosseguindo a divergência nos cálculos referente à obrigação de pagar imposta, devolvo os autos à Secretaria Judicial para que proceda com a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, nos moldes do dispositivo da sentença de mérito, observando o efeito suspensivo da impugnação, desde a garantia do juízo.
Efetuados os cálculos, intimem-se as partes, por seus representantes legais, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação.
Oportunamente, autos conclusos para sentença de extinção.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
24/05/2023 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 13:41
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 16:37
Juntada de petição
-
04/05/2023 00:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:48
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 07/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:48
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:16
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
14/04/2023 16:06
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
14/04/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800757-21.2022.8.10.0103 Requerente: FRANCISCO PETRONILIO DOS SANTOS Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O PRELIMINARMENTE, altere a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", após, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção".
Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
04/04/2023 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2023 16:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 09:02
Juntada de petição
-
24/02/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 10:08
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:08
Juntada de despacho
-
14/10/2022 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/10/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 16:28
Juntada de contrarrazões
-
04/09/2022 23:00
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 06:06
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 18:36
Juntada de apelação cível
-
04/08/2022 17:38
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
04/08/2022 17:38
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 15:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 09:52
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 14:36
Juntada de contestação
-
23/06/2022 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2022 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/06/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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