TJMA - 0800208-06.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 13:29
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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30/10/2022 19:25
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:25
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:56
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 05/09/2022 23:59.
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26/08/2022 10:47
Juntada de petição
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15/08/2022 00:13
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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13/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0800208-06.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações ] REQUERENTE: ANTONIO MARTINS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351 SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por ANTONIO MARTINS DA SILVA em face de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -.
Após o transcurso do iter procedimental, fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na ata de audiência de conciliação, sendo necessárias, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a consequente extinção do processo.
Diante da situação fática exposta, homologo o pacto celebrado entre as partes do processo e declaro o feito extinto com resolução do mérito, fundamentado no artigo 487, III, b, Código de Processo Civil.
Revogo a decisão liminar de Id.:59682926.
Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se, com baixas em nossos registros.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Imperatriz, Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
11/08/2022 04:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 17:29
Homologada a Transação
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09/08/2022 13:00
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 13:00
Juntada de termo
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09/08/2022 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/08/2022 12:09
Juntada de Certidão
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09/08/2022 11:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 09/08/2022 11:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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09/08/2022 11:35
Conciliação frutífera
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09/08/2022 10:45
Juntada de petição
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09/08/2022 08:17
Juntada de petição
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09/08/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
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08/06/2022 12:26
Juntada de termo
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23/03/2022 11:12
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DA SILVA em 14/03/2022 23:59.
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23/03/2022 10:19
Decorrido prazo de SERASA EXPERIAN em 18/02/2022 19:21.
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23/03/2022 03:09
Decorrido prazo de SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC em 11/03/2022 14:25.
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08/03/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2022 14:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/02/2022 18:45
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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18/02/2022 11:55
Juntada de réplica à contestação
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15/02/2022 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2022 19:21
Juntada de diligência
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14/02/2022 18:04
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 18:03
Juntada de Ofício
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14/02/2022 17:59
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 17:57
Juntada de Ofício
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14/02/2022 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2022 15:29
Juntada de Certidão
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14/02/2022 15:26
Audiência Processual por videoconferência designada para 09/08/2022 11:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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14/02/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2022 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
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06/01/2022 15:46
Conclusos para decisão
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06/01/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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