TJMA - 0801362-37.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 14:45
Decorrido prazo de ROMULO RAFAEL FRANCA RODRIGUES em 22/07/2024 23:59.
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26/07/2024 16:59
Decorrido prazo de ROMULO RAFAEL FRANCA RODRIGUES em 08/07/2024 23:59.
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23/07/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 11:01
Juntada de Certidão de juntada
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08/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
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01/07/2024 01:03
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 11:17
Expedido alvará de levantamento
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28/06/2024 11:12
Conclusos para decisão
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28/06/2024 11:12
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2024 14:26
Juntada de Certidão de juntada
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26/06/2024 11:50
Juntada de petição
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25/06/2024 20:45
Juntada de petição
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25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de ROMULO RAFAEL FRANCA RODRIGUES em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:35
Juntada de petição
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10/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
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10/06/2024 02:08
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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10/06/2024 02:08
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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08/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 12:03
Juntada de petição
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06/06/2024 11:16
Outras Decisões
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05/06/2024 15:48
Juntada de petição
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05/06/2024 12:54
Conclusos para decisão
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05/06/2024 12:53
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/05/2024 08:13
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:42
Conclusos para decisão
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03/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
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02/05/2024 09:56
Juntada de petição
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01/05/2024 00:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 17:30
Juntada de petição
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09/04/2024 01:46
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:50
Conclusos para despacho
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03/04/2024 08:50
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:06
Juntada de petição
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02/04/2024 12:28
Recebidos os autos
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02/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
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18/10/2023 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/10/2023 10:14
Juntada de contrarrazões
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13/10/2023 00:38
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801362-37.2022.8.10.0015 RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A E DANILO SANTOS NASCIMENTO – MA23349 RECORRIDO: ROMULO RAFAEL FRANCA RODRIGUES ADVOGADO: THAMYRES LUANDA ALMEIDA PORTELLA - MA19452 DECISÃO Vistos e etc.
Logo, entrevejo que a parte recorrente interpôs Recurso Inominado tempestivamente, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95, recebo-o no seu efeito devolutivo por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável à parte recorrente.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Após, encaminhem os autos à Colenda Turma Recursal.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 09 de outubro de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC -
10/10/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/10/2023 14:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:55
Decorrido prazo de ROMULO RAFAEL FRANCA RODRIGUES em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:17
Conclusos para decisão
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06/10/2023 11:16
Juntada de Certidão
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06/10/2023 01:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:46
Decorrido prazo de ROMULO RAFAEL FRANCA RODRIGUES em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 14:35
Juntada de recurso inominado
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19/09/2023 02:00
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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19/09/2023 02:00
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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16/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801362-37.2022.8.10.0015 Promovente(s): ROMULO RAFAEL FRANCA RODRIGUES Rua Viana, 11, quadra 05, Vivendas do Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-648 Advogado:Advogado(s) do reclamante: THAMYRES LUANDA ALMEIDA PORTELLA (OAB 19452-MA) Promovido : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA), DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB 23349-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento da decisão de impugnação parte final Assim, amparada na fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA oposto pela embargante por ausência de amparo legal.
Tão logo seja alcançada a coisa julgada material, certifique-se.
E, cumpra-se as seguintes determinações: Homologo o valor final da condenação em R$ 16.580,58 (dezesseis mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos.
Autorizo o levantamento do valor garantido por meio de apólice (ID 955520761) pelo autor e/ou causídico, vez que a procuração confere poder pra receber alvará (ID 68914282).
Condeno o impugnante/devedor no pagamento das custas nos termos do art. 55,§único, II, Lei 9.0995/95.
Sem honorários advocatícios segundo artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 13 de setembro de 2023.
JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito Resp. pelo 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 14/09/2023 -
14/09/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 11:54
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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13/09/2023 14:24
Conclusos para decisão
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13/09/2023 14:24
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/07/2023 09:57
Juntada de Certidão
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17/07/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 14:30
Conclusos para decisão
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12/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
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12/07/2023 10:42
Juntada de petição
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05/07/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 06:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 13:43
Conclusos para decisão
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03/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
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26/06/2023 15:17
Juntada de petição
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11/06/2023 01:37
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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11/06/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801362-37.2022.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: THAMYRES LUANDA ALMEIDA PORTELLA (OAB 19452-MA) Promovido : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), 100, Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 Telefone(s): (98)3217-2000 / (98)3217-2211 / (98)3217-8281 / (08)00286-9803 / (98)2106-6464 / (98)3217-8000 / (98)3232-0116 / (98)3217-2149 / (08)0028-6980 / (99)08002-8698 / (98)3227-7788 / (98)80028-6980 / (98)8144-5840 / (99)3422-6000 / (98)3217-2222 / (98)08002-8698 / (98)8851-5260 / (98)8714-1472 / (99)3528-2750 / (98)3217-2600 / (98)3217-2102 / (00)0000-0000 / (98)99956-4356 / (98)16016-0160 / (86)98872-4480 / (99)3541-0143 / (98)3217-2220 / (98)3217-2110 / (98)3217-8908 / (98)32172-1490 / (99)3525-1514 / (98)3217-2173 / (99)3317-7417 / (98)98861-3427 / (98)3217-8020 / (98)3117-2220 / (98)3638-1090 / (99)3661-1556 / (99)3627-6100 / (98)3286-0196 / (98)3217-2354 / (98)3246-2067 / (98)3271-8000 / (00)00000-0000 / (08)00286-0196 / (98)9972-3511 / (98)3463-1224 / (98)9995-6435 / (98)3217-8016 / (99)3642-7126 / (98)3268-4014 / (98)8726-5122 / (98)3381-7100 / (86)98105-9909 / (98)3217-7423 / (00)0000-0116 / (99)98109-1403 / (98)3243-0660 / (99)9123-5489 / (98)3681-4000 / (98)2222-2222 / (98)3081-0424 / (99)3641-1314 / (99)3521-5401 / (99)3538-0667 / (98)0000-0116 / (99)3663-1553 / (98)3235-8959 / (98)3217-2192 / (99)3217-2000 / (99)9811-1509 / (08)0028-6019 / (99)9999-9999 / (99)3571-2152 / (98)3271-0220 / (98)3381-7500 / (99)0000-0116 / (99)8111-7532 / (99)0000-0000 / (98)9997-2351 / (98)3217-8001 / (98)3235-3797 / (98)3235-7161 / (99)9882-5744 / (98)3217-2210 / (98)0000-0000 / (99)3217-8000 / (98)3217-2020 / (99)3522-0382 / (08)0028-0280 / (98)3245-8780 / (99)3538-1075 / (99)8413-0040 / (98)0800-2869 / (99)9155-9909 / (11)3084-7002 / (99)3531-6280 / (98)3217-2284 / (98)3217-6192 / (99)3644-1114 / (98)3227-2220 / (99)3621-1501 / (99)3627-6128 / (98)3607-0900 / (98)9133-3715 / (98)3214-6783 / (99)9914-6768 / (98)9913-3371 / (98)0800-2800 / (99)3643-1341 / (99)8817-5066 / (98)3476-1327 / (98)3217-2144 / (98)9612-2742 / (22)2222-2222 / (99)3217-8908 / (99)9999-9116 / (99)3528-2757 / (98)3371-1753 / (98)3371-1405 / (98)9163-9997 / (98)3268-8150 / (98)2055-0116 / (98)8831-4318 / (99)3535-1025 / (99)8452-0956 / (98)8832-6740 / (99)3548-0116 / (99)8285-2413 / (99)8413-7396 / (99)3627-6109 / (99)3576-1323 / (99)0800-2869 / (98)3655-3194 / (98)8220-3030 / (98)3471-8000 / (98)3217-2369 / (98)3217-8888 / (99)8817-1552 / (98)3211-1020 / (99)3572-1044 / (98)3217-2120 / (98)9211-0693 / (98)8740-0046 / (99)3551-0158 / (99)8408-6402 / (99)8179-9607 / (99)3552-1206 / (98)3236-5454 / (98)3211-7800 / (98)9905-6585 / (98)8818-8438 / (98)8914-7160 / (98)1166-1666 / (98)9888-4670 / (98)3216-0116 / (99)9935-2827 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA), DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB 23349-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), 100, Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 Telefone(s): (98)3217-2000 / (98)3217-2211 / (98)3217-8281 / (08)00286-9803 / (98)2106-6464 / (98)3217-8000 / (98)3232-0116 / (98)3217-2149 / (08)0028-6980 / (99)08002-8698 / (98)3227-7788 / (98)80028-6980 / (98)8144-5840 / (99)3422-6000 / (98)3217-2222 / (98)08002-8698 / (98)8851-5260 / (98)8714-1472 / (99)3528-2750 / (98)3217-2600 / (98)3217-2102 / (00)0000-0000 / (98)99956-4356 / (98)16016-0160 / (86)98872-4480 / (99)3541-0143 / (98)3217-2220 / (98)3217-2110 / (98)3217-8908 / (98)32172-1490 / (99)3525-1514 / (98)3217-2173 / (99)3317-7417 / (98)98861-3427 / (98)3217-8020 / (98)3117-2220 / (98)3638-1090 / (99)3661-1556 / (99)3627-6100 / (98)3286-0196 / (98)3217-2354 / (98)3246-2067 / (98)3271-8000 / (00)00000-0000 / (08)00286-0196 / (98)9972-3511 / (98)3463-1224 / (98)9995-6435 / (98)3217-8016 / (99)3642-7126 / (98)3268-4014 / (98)8726-5122 / (98)3381-7100 / (86)98105-9909 / (98)3217-7423 / (00)0000-0116 / (99)98109-1403 / (98)3243-0660 / (99)9123-5489 / (98)3681-4000 / (98)2222-2222 / (98)3081-0424 / (99)3641-1314 / (99)3521-5401 / (99)3538-0667 / (98)0000-0116 / (99)3663-1553 / (98)3235-8959 / (98)3217-2192 / (99)3217-2000 / (99)9811-1509 / (08)0028-6019 / (99)9999-9999 / (99)3571-2152 / (98)3271-0220 / (98)3381-7500 / (99)0000-0116 / (99)8111-7532 / (99)0000-0000 / (98)9997-2351 / (98)3217-8001 / (98)3235-3797 / (98)3235-7161 / (99)9882-5744 / (98)3217-2210 / (98)0000-0000 / (99)3217-8000 / (98)3217-2020 / (99)3522-0382 / (08)0028-0280 / (98)3245-8780 / (99)3538-1075 / (99)8413-0040 / (98)0800-2869 / (99)9155-9909 / (11)3084-7002 / (99)3531-6280 / (98)3217-2284 / (98)3217-6192 / (99)3644-1114 / (98)3227-2220 / (99)3621-1501 / (99)3627-6128 / (98)3607-0900 / (98)9133-3715 / (98)3214-6783 / (99)9914-6768 / (98)9913-3371 / (98)0800-2800 / (99)3643-1341 / (99)8817-5066 / (98)3476-1327 / (98)3217-2144 / (98)9612-2742 / (22)2222-2222 / (99)3217-8908 / (99)9999-9116 / (99)3528-2757 / (98)3371-1753 / (98)3371-1405 / (98)9163-9997 / (98)3268-8150 / (98)2055-0116 / (98)8831-4318 / (99)3535-1025 / (99)8452-0956 / (98)8832-6740 / (99)3548-0116 / (99)8285-2413 / (99)8413-7396 / (99)3627-6109 / (99)3576-1323 / (99)0800-2869 / (98)3655-3194 / (98)8220-3030 / (98)3471-8000 / (98)3217-2369 / (98)3217-8888 / (99)8817-1552 / (98)3211-1020 / (99)3572-1044 / (98)3217-2120 / (98)9211-0693 / (98)8740-0046 / (99)3551-0158 / (99)8408-6402 / (99)8179-9607 / (99)3552-1206 / (98)3236-5454 / (98)3211-7800 / (98)9905-6585 / (98)8818-8438 / (98)8914-7160 / (98)1166-1666 / (98)9888-4670 / (98)3216-0116 / (99)9935-2827 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento Dessarte, intime-se a parte executada na pessoa do seu causídico para realizar o cumprimento da obrigação (de pagar), no prazo de 15 (quinze) conforme art. 523, caput, CPC/2015, sob pena de imputação da multa de 10% (dez por cento) nos moldes do § 1º, do citado artigo.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
07/06/2023 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 19:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2023 15:14
Juntada de petição
-
24/05/2023 12:19
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:19
Juntada de despacho
-
28/02/2023 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
28/02/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 10:17
Juntada de contrarrazões
-
15/02/2023 16:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/02/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:54
Juntada de recurso inominado
-
16/01/2023 01:41
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/01/2023 01:40
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 12:33
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2022 20:50
Decorrido prazo de ROMULO RAFAEL FRANCA RODRIGUES em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 20:50
Decorrido prazo de ROMULO RAFAEL FRANCA RODRIGUES em 02/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 10:22
Juntada de petição
-
03/10/2022 19:47
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/09/2022 10:34
Juntada de petição
-
26/09/2022 14:50
Juntada de contestação
-
19/08/2022 07:27
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 12:39
Juntada de diligência
-
17/08/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 11:16
Outras Decisões
-
16/08/2022 08:29
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:26
Juntada de petição
-
13/08/2022 19:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 18:43
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 20:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:41
Decorrido prazo de ROMULO RAFAEL FRANCA RODRIGUES em 24/06/2022 23:59.
-
05/07/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 09:21
Juntada de petição
-
22/06/2022 20:04
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
22/06/2022 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
22/06/2022 19:47
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
22/06/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2022 19:41
Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/09/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/06/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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