TJMA - 0843489-32.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 00:03
Decorrido prazo de ANA CARINA SARAIVA CASTRO em 24/02/2023 23:59.
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08/03/2023 15:00
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2023.
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08/03/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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02/02/2023 07:16
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 14:56
Juntada de petição
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31/01/2023 14:56
Juntada de petição
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31/01/2023 09:41
Juntada de Certidão
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31/01/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS PROCESSO Nº 0843489-32.2022.8.10.0001.
AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO APÓS O PRAZO LEGAL.
REQUERENTE: GRACIETE CANTANHEDE DA SILVA.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO APÓS O PRAZO LEGAL ajuizada por GRACIETE CANTANHEDE DA SILVA, qualificada nos autos, por meio do patrono, na qual requer a lavratura do assento de óbito tardio do seu companheiro falecido, JOSÉ DE RIBAMAR ALVES DA SILVA, alegando em síntese o que segue.
A requerente era companheira do de cujus, o qual faleceu no dia 01/11/2020, às 05h10min, no Hospital Aldenora Bello, em São Luís/MA, em decorrência de insuficiência respiratória aguda e neoplasia de pênis, tendo sido sepultado em São Luís - MA.
Sucede que, devido ao abalo emocional e por falta de instrução, a parte autora deixou transcorrer o prazo legal para registrar o óbito do seu falecido companheiro.
Desse modo, pede a lavratura do óbito tardio.
Inicial instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
O representante do Ministério Público deixou de se manifestar, em razão de ausência de interesse. É o Relatório.
Decido.
Do contexto probatório dos autos depreende-se que o pedido da requerente deve ser deferido, pois a prova documental produzida nos autos comprova que o de cujus faleceu no dia 01/11/2020, às 05h10min, no Hospital Aldenora Bello, em São Luís/MA, em decorrência de insuficiência respiratória aguda e neoplasia de pênis, tendo sido sepultado em São Luís - MA, motivo pelo qual deve ser viabilizada a efetivação das normas que estabelecem a obrigatoriedade do registro de óbito, sobretudo por ser necessário à ordem pública.
Ressalta-se que os estados civis formalmente reconhecidos no ordenamento jurídico brasileiro são, segundo o Código Civil: solteiro, casado, separado judicialmente, divorciado e viúvo.
Este Juízo, em consonância com a legislação, entende que a pessoa em união estável ostenta o estado civil de solteira, motivo pelo qual constará no registro de óbito do falecido que este era solteiro.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO para determinar ao cartório da 4ª zona de registro civil desta comarca que proceda à lavratura do registro de óbito de JOSÉ RIBAMAR ALVES DA SILVA, devendo constar as seguintes informações no assento: a) Nome do falecido: JOSÉ RIBAMAR ALVES DA SILVA; b) Data do óbito: 01/11/2020, às 05h10min; c) Local do óbito: Hospital Aldenora Bello, em São Luís/MA; d) Sexo: masculino; e) Estado civil: solteiro; f) Profissão: motorista; g) Naturalidade: Pedreiras - MA; h) Domicílio e residência do morto: Rua São Francisco, bairro Conj.
Edinho Lobão, em São Luís - MA; i) Nome dos pais: JOSÉ ALVES DA SILVA e ADALGISA FARIAS DA SILVA; l) Testamento: não deixou; m) Filhos: deixou filhos; n) Causa da morte: insuficiência respiratória aguda e neoplasia de pênis; p) cpf nº 175263103-04; e rg nº 03.***.***/2009-99-0 SSP/MA.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, portanto, sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
UMA VIA DESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE LAVRATURA DE ASSENTAMENTO DE ÓBITO, ENCAMINHANDO-SE CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO.
São Luís (MA), 27 de janeiro de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
30/01/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 10:42
Julgado procedente o pedido
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27/01/2023 09:07
Conclusos para despacho
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27/01/2023 09:07
Juntada de Certidão
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26/01/2023 18:57
Juntada de petição
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19/01/2023 08:45
Decorrido prazo de GRACIETE CANTANHEDE DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
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17/01/2023 06:54
Decorrido prazo de ANA CARINA SARAIVA CASTRO em 01/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:54
Decorrido prazo de ANA CARINA SARAIVA CASTRO em 01/11/2022 23:59.
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13/01/2023 15:19
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 07:54
Juntada de Certidão
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13/12/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS Processo n.º 0843489-32.2022.8.10.0001 REQUERENTE: GRACIETE CANTANHEDE DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CARINA SARAIVA CASTRO - MA15899-A DESPACHO Diante da certidão ID 82246742, intime-se a autora, por meio da advogada, para que cumpra a determinação ID 77917035, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após o fluxo do prazo assinalado, com ou sem manifestação, retorne concluso para deliberação.
São Luís, Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
12/12/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 07:34
Conclusos para despacho
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12/12/2022 07:34
Juntada de Certidão
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29/11/2022 03:33
Decorrido prazo de ANA CARINA SARAIVA CASTRO em 29/09/2022 23:59.
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29/11/2022 03:14
Decorrido prazo de ANA CARINA SARAIVA CASTRO em 29/09/2022 23:59.
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23/11/2022 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2022 22:31
Juntada de diligência
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23/11/2022 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2022 22:29
Juntada de diligência
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18/11/2022 09:07
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 12:09
Conclusos para despacho
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17/11/2022 12:09
Juntada de Certidão
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30/10/2022 09:48
Decorrido prazo de ANA CARINA SARAIVA CASTRO em 01/09/2022 23:59.
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07/10/2022 13:02
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS Processo n.º 0843489-32.2022.8.10.0001 REQUERENTE: GRACIETE CANTANHEDE DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CARINA SARAIVA CASTRO - MA15899-A DESPACHO Defiro o pedido ID 77531405, concedendo prazo complementar de 15 dias, para a juntada do rol de informações necessárias à lavratura do registro de óbito, com ênfase para a identificação de todos os filhos do falecido e indicação da existência de bens a inventariar e testamento.
Cumprida a determinação, remeta-se o feito ao ministério público, para emissão de parecer, no prazo de 10 dias. São Luís, Terça-feira, 04 de Outubro de 2022. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
05/10/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 06:58
Conclusos para despacho
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04/10/2022 06:58
Juntada de Certidão
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03/10/2022 16:04
Juntada de petição
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07/09/2022 00:22
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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07/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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07/09/2022 00:22
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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07/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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04/09/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 16:27
Conclusos para despacho
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01/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
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01/09/2022 14:26
Juntada de petição
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01/09/2022 14:22
Juntada de petição
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01/09/2022 14:05
Juntada de petição
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15/08/2022 14:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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10/08/2022 06:34
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS Processo n.º 0843489-32.2022.8.10.0001 REQUERENTE: GRACIETE CANTANHEDE DA SILVA Advogado: ANA CARINA SARAIVA CASTRO DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora, por meio do patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as certidões negativas de registro de óbito emitidas pelos Cartórios de Registro Civil do local de falecimento e de residência do de cujus, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Na oportunidade, deverá juntar aos autos a guia de sepultamento, bem como fornecer os dados necessários ao registro de óbito, conforme o rol disposto no artigo 80 da Lei de Registros Públicos, a saber: Art. 80.
O assento de óbito deverá conter: 1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6º) se faleceu com testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 9°) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; 11°) se era eleitor. 12º) número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor.
Após o cumprimento integral das diligências pela parte autora, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
08/08/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 23:23
Conclusos para decisão
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03/08/2022 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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