TJMA - 0804269-45.2019.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2021 09:49
Arquivado Definitivamente
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13/09/2021 09:47
Transitado em Julgado em 10/09/2021
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10/09/2021 07:54
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 09/09/2021 23:59.
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09/09/2021 15:43
Juntada de petição
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18/08/2021 00:39
Publicado Sentença (expediente) em 17/08/2021.
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18/08/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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18/08/2021 00:39
Publicado Sentença (expediente) em 17/08/2021.
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18/08/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0804269-45.2019.8.10.0029 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA NONATA BANDEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 RÉU: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de contrato c/c pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada por RAIMUNDA NONATA BANDEIRA contra o BANCO CETELEM. Após apresentada contestação, a parte autora requereu a desistência da ação - Id. 42570092, com a concordância do réu - Id. 48846635. Ressalte-se que, no caso, não há óbice à homologação do pedido de desistência em foco, uma vez que ora se trata de direito disponível e houve concordância da outra parte. Posto isto, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos temos do art. 485, VIII c/c art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando, contudo, suspensa a sua cobrança, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015, pois foi-lhe concedido por este juízo o benefício da justiça gratuita. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe. SÃO LUÍS/MA, 11 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2789/2021 -
14/08/2021 06:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2021 06:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 15:37
Extinto o processo por desistência
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12/07/2021 09:16
Juntada de petição
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12/07/2021 08:37
Juntada de petição
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15/03/2021 22:04
Conclusos para decisão
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15/03/2021 22:04
Juntada de Certidão
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15/03/2021 20:01
Juntada de petição
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23/02/2021 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2021.
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19/02/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA Telefone (99) 3422-6766 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Resolução n° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c art. 237 do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 3.º Provimento N.º 01/2007, Corregedoria Geral da Justiça) Art. 2º - No exame deste Provimento a interpretação será feita sempre tendo por objetivo o princípio da economia processual e a racionalidade dos serviços judiciários.
Art. 3º - Os atos processuais a seguir relacionados independem de despacho judicial, devendo ser realizados pelo Secretário Judicial da Comarca ou das Varas, ou por servidores devidamente autorizados, sob a fiscalização direta do Juiz Titular, Auxiliar ou Substituto: III.
Intimar a parte autora para, no prazo legal, apresentar réplica à contestação juntada pela parte requerida.
Caxias, 18 de fevereiro de 2021. Jamile Ferreira Paz de Oliveira Técnica Judiciária -
18/02/2021 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 16:08
Juntada de Ato ordinatório
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18/02/2021 16:07
Juntada de Certidão
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29/01/2021 09:16
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2020 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2020 09:11
Juntada de Certidão
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12/05/2020 09:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA BANDEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
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01/04/2020 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 10:10
Conclusos para despacho
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21/01/2020 10:04
Juntada de Certidão
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21/11/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 16:19
Conclusos para julgamento
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12/11/2019 16:18
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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20/09/2019 01:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA BANDEIRA em 19/09/2019 23:59:59.
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19/08/2019 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2019 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/06/2019 14:47
Conclusos para decisão
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10/06/2019 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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