TJMA - 0842090-65.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:57
Juntada de petição
-
24/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
22/06/2025 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:40
Juntada de juntada de ar
-
24/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 11:21
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 16:59
Juntada de petição
-
27/03/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 18:47
Juntada de petição
-
12/02/2025 08:01
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 04:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:10
Juntada de petição
-
14/12/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:05
Juntada de petição
-
14/10/2024 12:26
Juntada de petição
-
23/08/2024 10:54
Juntada de petição
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12/07/2024 12:36
Juntada de petição
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28/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:19
Juntada de petição
-
05/04/2024 18:02
Juntada de petição
-
26/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:19
Juntada de petição
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05/03/2024 18:30
Juntada de petição
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14/02/2024 00:30
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 18:15
Juntada de petição
-
05/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
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30/06/2023 17:12
Juntada de termo
-
14/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 15:51
Juntada de Mandado
-
24/05/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:46
Juntada de petição
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08/05/2023 10:07
Juntada de Certidão
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03/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
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21/04/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:05
Decorrido prazo de MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR em 18/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:08
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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16/04/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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28/03/2023 09:05
Juntada de petição
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22/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842090-65.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR - SP188846 EXECUTADO: GISELE LEITE MARTINS INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Primeiramente, intime-se a parte exequente, na pessoa do seu advogado, via DJEN, para que no prazo de 15 (quinze) dias recolha às custas da certidão premonitória, postulada ao id. 79103913.
No mais, recolhida às custas, defiro o pedido de ID: 7707584.
Sem dar ciência à parte contrária providencie-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) GISELE LEITE MARTINS - CPF: *11.***.*26-90 do valor informado no demonstrativo de cálculo no valor de 193.968,77 (cento e noventa e três mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos) juntado aos autos pela parte exequente de ID 77075854, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Total ou parcialmente frutífera a diligência, dê-se ciência as partes sobre o resultado e, especificamente, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento ao comando do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se.
Decorrido o prazo supramencionado e apresentadas as manifestações, faça-se os autos conclusos para apreciação.
Não havendo arguições, converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se a transferência para a conta judicial vinculada a este Juízo, consoante art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Por fim, infrutífera a ordem de penhora online, ou encontrados apenas valores irrisórios, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís -
21/03/2023 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2022 14:21
Juntada de petição
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30/09/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 14:03
Juntada de petição
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23/09/2022 04:18
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842090-65.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR - SP188846 EXECUTADO: GISELE LEITE MARTINS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 73526627), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sábado, 10 de Setembro de 2022.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298. -
15/09/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2022 20:40
Juntada de ato ordinatório
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11/08/2022 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2022 16:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/08/2022 07:30
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842090-65.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR - OAB/SP 188846 EXECUTADO: GISELE LEITE MARTINS DESPACHO CITE – SE a executada, no endereço acima informado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de (03) três dias (art. 829 do CPC) ou, querendo, oferecer embargos no prazo legal.
Arbitro os honorários em 10% sobre o débito, em observância ao caput do art. 827 do CPC, ficando os executados advertidos de que com o integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade.
Não sendo efetuado o pagamento, certifique-se a Secretaria, ficando desde já autorizado o oficial de justiça a proceder com a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando os executados (art. 829, § 1º CPC).
Não sendo localizado os executados, certifique-se o oficial de justiça detalhadamente das diligências realizadas, ficando autorizado a efetuar o arresto de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurá-lo por 02 (duas) vezes em dias distintos.
Havendo suspeita de ocultação, fica desde já autorizado o oficial de justiça a realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do Diploma Processual Civil.
Serve esta decisão de MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
São Luís – data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
08/08/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 12:15
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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