TJMA - 0813080-76.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 12:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/04/2023 17:22
Decorrido prazo de ERALDO PEREIRA SOARES em 12/04/2023 23:59.
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10/03/2023 05:20
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 05:20
Decorrido prazo de ERALDO PEREIRA SOARES em 09/03/2023 23:59.
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14/02/2023 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 02:35
Publicado Decisão (expediente) em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0813080-76.2022.8.10.0000 (Processo de Referência nº 0800193-34.2022.8.10.0041) AGRAVANTE: E.
P.
S, REPRESENTADO POR SUA GENITORA JANAÍNA DA CONCEIÇÃO PEREIRA REPRESENTAÇÃO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADA: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADOS: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA ABRANTES (OAB/MA 23.554) E PAULO SABINO SANTANA (OAB/MA Nº 9.231) RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por E.
P.
S., representado por sua genitora JANAÍNA DA CONCEIÇÃO PEREIRA em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência proposta pela UNIMED IMPERATRIZ - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, negou o pedido de tutela de urgência vindicada. É o breve relatório.
Decido.
Em consulta ao sistema PJe, verifico que o Juízo a quo proferiu sentença, em 4/12/2022, nos autos do processo nº 0800193-34.2022.8.10.0041.
Assim, configurada está a perda de objeto do agravo em razão da superveniente falta de interesse recursal, o que autoriza o seu julgamento monocrático na forma do art. 932, inc.
III, do CPC.
Desse modo, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento, ante a perda superveniente do objeto do recurso (CPC, art. 932, III).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-01 -
10/02/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 15:31
Prejudicado o recurso
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28/09/2022 14:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/09/2022 14:39
Juntada de parecer do ministério público
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14/09/2022 05:45
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/09/2022 23:59.
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29/08/2022 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2022 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 19/08/2022.
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19/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0813080-76.2022.8.10.0000 (Processo de Referência nº 0800193-34.2022.8.10.0041 ) AGRAVANTE: E.
P.
S, REPRESENTADO POR SUA GENITORA JANAÍNA DA CONCEIÇÃO PEREIRA AGRAVADO: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: PAULO SABINO SANTANA-OAB/PB 9231 RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Considerando os argumentos da parte agravante, e no intuito de robustecer os elementos necessários ao convencimento desta relatoria, hei por bem, por medida de cautela, reservar a apreciação do pedido de emergência para momento posterior. Nestes termos, intime-se a agravada para, no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC), responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Após, com ou sem manifestação da agravada, vistas à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 1.019, III, CPC). Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-11 -
17/08/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 16:26
Conclusos para despacho
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30/06/2022 13:15
Conclusos para decisão
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30/06/2022 11:25
Conclusos para decisão
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30/06/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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