TJMA - 0803378-60.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 16:56
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 16:55
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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15/09/2022 17:57
Juntada de petição
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14/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803378-60.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIMEIRA Requerido(a): HERONE ALBERTO FERREIRA DE JESUS SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos.
Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id. 73951903), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 515, III, CPC), na forma autorizada pelo art. 725, VIII, do CPC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual.
Fica autorizada a expedição de Alvará Judicial, caso necessário.
Registrado no PJE. Intimem-se/publique-se no DJE.
ARQUIVEM-SE, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
13/09/2022 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 15:44
Homologada a Transação
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12/09/2022 11:07
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 11:07
Juntada de termo
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17/08/2022 14:33
Juntada de petição
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16/08/2022 23:42
Decorrido prazo de HERONE ALBERTO FERREIRA DE JESUS em 15/08/2022 23:59.
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12/08/2022 02:25
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0803378-60.2021.8.10.0059 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIMEIRA EXECUTADO: HERONE ALBERTO FERREIRA DE JESUS CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM DO DR. JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: Sr(ª).
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MAX WANDERSON SA DA SILVA - MA13475, VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS - MA13819 FINALIDADE: Requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Extinção/Arquivamento do processo supracitado. São José de Ribamar-MA, Terça-feira, 09 de Agosto de 2022 KELMA DINIZ RIBEIRO - Servidor(a) Judicial- -
09/08/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 10:42
Juntada de diligência
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06/04/2022 10:53
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 21:48
Conclusos para despacho
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15/12/2021 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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