TJMA - 0800597-04.2022.8.10.0068
1ª instância - Vara Unica de Arame
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 19:33
Decorrido prazo de ALDINO RIBEIRO DA SILVA GUAJAJARA em 27/03/2023 23:59.
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16/04/2023 12:01
Publicado Sentença (expediente) em 20/03/2023.
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16/04/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA DA COMARCA DE ARAME PROCESSO N. 0800597-04.2022.8.10.0068 REQUERENTE: ALDINO RIBEIRO DA SILVA GUAJAJARA JOAQUIM SOARES GUAJAJARA Aldeia Angico Torto, Zona Rural, ARAME - MA - CEP: 65945-000 ALDINO RIBEIRO DA SILVA GUAJAJARA Aldeia Angico torto, terra indigena arariboia, zona rural, ARAME - MA - CEP: 65945-000 Advogado(s) do reclamante: CASSIO MOTA E SILVA (OAB 8342-MA) SENTENÇA Trata-se de Ação de Registro de Nascimento Tardio.
A parte autora requereu a extinção do feito com base no art. 485, VIII, do CPC/15. É o que cabe relatar.
Passo a decidir.
A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, conforme art. 485, § 5º, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dou por transitada em julgado por ausência de interesse recursal, arquivem-se.
Cumpra-se.
Arame/MA, 15 de março de 2023.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, respondendo -
16/03/2023 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 15:17
Extinto o processo por desistência
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14/03/2023 08:17
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 08:16
Juntada de Certidão
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13/03/2023 18:44
Juntada de petição
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09/03/2023 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2023 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/03/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 16:50
Conclusos para decisão
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02/03/2023 16:50
Juntada de Certidão
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02/03/2023 16:38
Juntada de petição
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19/12/2022 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/12/2022 18:08
Conclusos para decisão
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27/10/2022 15:33
Juntada de petição
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25/10/2022 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 17:32
Juntada de petição
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12/09/2022 09:19
Conclusos para despacho
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12/09/2022 09:18
Juntada de Certidão
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09/09/2022 17:20
Juntada de petição
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18/08/2022 01:48
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME PROCESSO N. 0800597-04.2022.8.10.0068 REQUERENTE: JOAQUIM SOARES GUAJAJARA JOAQUIM SOARES GUAJAJARA Aldeia Angico Torto, Zona Rural, ARAME - MA - CEP: 65945-000 Advogado(s) do reclamante: CASSIO MOTA E SILVA (OAB 8342-MA) DESPACHO Determino a intimação da parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar as diligências requeridas pelo Ministério Público.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, dê-se vistas ao Ministério Público.
Retifique-se o polo ativo.
Intimem-se.
Arame/MA, 10 de agosto de 2022.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, respondendo -
16/08/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 09:22
Conclusos para despacho
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08/08/2022 09:22
Juntada de Certidão
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08/08/2022 09:05
Juntada de petição
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04/08/2022 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 11:01
Juntada de Certidão
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04/08/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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