TJMA - 0804427-92.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Gervasio Protasio dos Santos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 09:06
Baixa Definitiva
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06/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/06/2024 09:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/06/2024 00:39
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:39
Decorrido prazo de CRISLENE RAYZA SOUSA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:39
Decorrido prazo de MONIQUE KAREN MEIRELES PEREIRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SILVA HOLANDA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:39
Decorrido prazo de ROBSON RODRIGUES DE ARAUJO FILHO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:39
Decorrido prazo de BERLAN COSTA PEREIRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:39
Decorrido prazo de LEANDRO LIMA SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:39
Decorrido prazo de JOAO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:39
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 18:22
Conhecido o recurso de ANTONIO JOSE SILVA HOLANDA - CPF: *47.***.*72-87 (APELANTE), BERLAN COSTA PEREIRA - CPF: *82.***.*82-00 (APELANTE), CRISLENE RAYZA SOUSA SILVA - CPF: *51.***.*86-03 (APELANTE), ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO)
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08/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
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07/05/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/05/2024 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2024 12:37
Juntada de parecer do ministério público
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30/04/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 09:51
Juntada de petição
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11/04/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 15:39
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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08/04/2024 15:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/09/2023 11:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/09/2023 11:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/09/2023 08:34
Juntada de Certidão
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14/09/2023 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/09/2023 09:31
Determinada a redistribuição dos autos
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15/09/2022 04:36
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 04:36
Decorrido prazo de CRISLENE RAYZA SOUSA SILVA em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 04:36
Decorrido prazo de MONIQUE KAREN MEIRELES PEREIRA em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SILVA HOLANDA em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 04:36
Decorrido prazo de ROBSON RODRIGUES DE ARAUJO FILHO em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 04:36
Decorrido prazo de BERLAN COSTA PEREIRA em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 04:36
Decorrido prazo de LEANDRO LIMA SANTOS em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 04:35
Decorrido prazo de JOAO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 14/09/2022 23:59.
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25/08/2022 16:07
Juntada de petição
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22/08/2022 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO Nº. 0804427-92.2016.8.10.0001 APELANTE: LEANDRO LIMA SANTOS E OUTROS ADVOGADA: LUCIANA SILVA DE CARVALHO (OAB/MA 8.027) APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: SÉRGIO TAVARES DECISÃO Trata-se de recurso distribuído para a 3ª Câmara Cível, em princípio sob relatoria da des.
Cleonice Silva Freire e, posteriormente, redistribuído ao des.
Marcelino Chaves Everton, que determinou o encaminhamento dos autos para a 7ª Câmara Cível. Distribuído o processo ao ilustre des.
Tyrone José Silva, este ordenou o encaminhamento do recurso ao sucessor da desª.
Cleonice Silva Freire na 3ª Câmara Cível. Ocorre que, na sessão plenária administrativa deste Tribunal, realizada no dia 1º.9.2021, aprovou-se, por unanimidade, a Resolução - GP nº 69/2021 com a seguinte redação em seu artigo 5º: “Os acervos do desembargador Marcelino Chaves Everton e da desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza corresponderão à média de acervo de todos os desembargadores cíveis, devendo o excedente ser redistribuído igualmente entre os integrantes da 7ª Câmara Cível”. O mencionado excedente do acervo do des.
Marcelino Chaves Everton correspondeu a 2.665 (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco) processos, os quais eram os mais antigos retirados dentre os não julgados e, só então, foram redistribuídos à 7ª Câmara Cível, conforme art. 2ª, incisos II e III, da Portaria - GP nº 675/2021. Ressalte-se que, ante a constatação de acúmulo de processos nos gabinetes dos desembargadores Maria Francisca Gualberto de Galiza e Marcelino Chaves Everton, na sessão plenária administrativa supracitada, o Pleno deste Tribunal de Justiça decidiu pela aplicação do “princípio dos vasos comunicantes” em conjunto com o art. 328 do RITJMA, determinando que todos os desembargadores integrantes das Câmaras Cíveis Isoladas ficassem com uma mesma quantidade média de processos. O des.
Tyrone José Silva, além de ter feito parte da Comissão elaborativa da mencionada Resolução e participado da reunião prévia à sessão plenária supracitada em que se debateu sua redação, concordou expressamente com os termos da exceção que ali se discutiu e que viria a ser implementada a partir do início do funcionamento da 7ª Câmara Cível. É salutar consignar neste momento que, durante a sessão administrativa, o Tribunal Pleno concordou que os processos redistribuídos em função desse novo arranjo administrativo não estariam vinculados aos respectivos desembargadores. Em face dos argumentos postos, vê-se que esse processo, que antes tramitava no gabinete do des.
Marcelino Chaves Everton e foi encaminhado à 7ª Câmara Cível atende, adequadamente, aos limites e parâmetros admitidos pelo RITJMA bem como aos ditames da Resolução - GP nº 69/2021 e art. 2ª, incisos II e III, da Portaria - GP nº 675/2021. Assim, determino o retorno dos autos ao douto desembargador Tyrone José Silva. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. DESEMBARGADOR LOURIVAL SEREJO -
18/08/2022 09:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/08/2022 09:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/08/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
18/08/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 15:42
Determinada a redistribuição dos autos
-
05/05/2022 09:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/05/2022 09:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/05/2022 23:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
03/05/2022 15:30
Determinada a redistribuição dos autos
-
04/02/2022 14:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/02/2022 14:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/02/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
02/02/2022 15:11
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/10/2021 13:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/10/2021 13:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
01/10/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
29/09/2021 21:20
Determinada a redistribuição dos autos
-
29/09/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 00:30
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 00:30
Decorrido prazo de CRISLENE RAYZA SOUSA SILVA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 00:30
Decorrido prazo de MONIQUE KAREN MEIRELES PEREIRA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SILVA HOLANDA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:30
Decorrido prazo de ROBSON RODRIGUES DE ARAUJO FILHO em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:30
Decorrido prazo de BERLAN COSTA PEREIRA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:30
Decorrido prazo de LEANDRO LIMA SANTOS em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 00:30
Decorrido prazo de JOAO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 18:15
Juntada de petição
-
29/04/2021 00:11
Publicado Decisão (expediente) em 29/04/2021.
-
28/04/2021 11:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/04/2021 11:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/04/2021 10:59
Juntada de
-
28/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
27/04/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 21:02
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/03/2021 15:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/03/2021 15:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/03/2021 15:16
Juntada de documento
-
27/02/2021 00:16
Publicado Despacho em 26/02/2021.
-
25/02/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
24/02/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 25/08/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 18:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/07/2020 11:05
Juntada de petição
-
02/07/2020 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 01/07/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2018 09:56
Recebidos os autos
-
26/04/2018 09:56
Conclusos para decisão
-
26/04/2018 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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