TJMA - 0801269-80.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 06:52
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Professor Carlos Cunha, s/nº, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-905 PROCESSO nº 0801269-80.2022.8.10.0013 PARTE REQUERENTE: ADRIANO GOMES MARQUES PARTE REQUERIDA: CLARO S.A. TERMO DE AUDIÊNCIA UNA-CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro do ano de 2022, por intermédio da plataforma de web conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no endereço eletrônico: https://vc.tjma.jus.br/home_jud.php, onde se achava presente a MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, comigo Marcos André Marques de Almeida, Servidor Judiciário, a seu cargo.
Conforme os termos do parágrafo 2º, do artigo 22 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020, art. 1º, inc.
I do Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, foi aberta a audiência para conciliação, instrução e julgamento.
Presente a parte Requerente, desacompanhada de advogado.
Presente a parte Requerida, representada pela preposta, a Sra.
MARIA VICTÓRIA TAVARES VANZELER, inscrita no CPF *02.***.*03-99, acompanhada por seu advogado, Dr.
RODRIGO DE MELO MENDES, inscrito na OAB/RS, sob o nº 53449.
Exortadas a conciliarem, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: A parte Requerida se compromete a efetuar a reativação da linha (98) 98458-6990 no plano controle 3GB, bem como pagar a título de indenização por dano moral a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais, através de depósito em conta de titularidade do Autor, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis.
Cumpre ressaltar que, em havendo inconsistência nos dados bancários, a ré depositará via DJO.
Por economia processual, com o pagamento via depósito em conta corrente, a requerida pretende ser dispensada da comunicação ao juízo, podendo a parte autora, em caso de eventual descumprimento, peticionar nos autos neste sentido.
DADOS BANCÁRIOS: Banco Itaú – 341; Agência 4525; Conta Corrente 63912-8; NOME Adriano Gomes Marques; CPF *57.***.*24-64.
A seguir foi proferida pela MM.
Juíza a seguinte sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Cumprido o acordo, as partes darão quitação total e irrestrita em relação ao pedido formulado na inicial, nada mais tendo a reclamar.
Em caso de atraso ou inadimplemento, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do acordo.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução do mérito, conforme art. 487, III, b, do CPC.
As partes renunciam ao prazo para interposição de qualquer recurso contra a decisão homologatória do acordo, ficando, de já, intimadas do trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos.
Encerrado o termo, vai devidamente assinado digitalmente apenas pela presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
29/09/2022 08:11
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 08:11
Transitado em Julgado em 28/09/2022
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29/09/2022 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 09:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 09:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/09/2022 09:39
Homologada a Transação
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27/09/2022 21:46
Juntada de contestação
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19/09/2022 10:24
Juntada de termo
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25/08/2022 11:48
Juntada de petição
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19/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801269-80.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: ADRIANO GOMES MARQUES ADRIANO GOMES MARQUES Telefone(s): (98)8458-6990 Requerido: CLARO S.A. CLARO S.A.
Rua Henri Dunant, 780, TORRE A E TORRE B, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 Telefone(s): (00)00000-0000 / (11)9415-7302 / (98)3313-9603 / (98)3228-0532 / (11)3578-6705 / (08)00020-9070 / (00)0000-0000 / (11)2111-2161 / (21)2111-2161 / (11)5103-0931 / (11)2141-2161 / (21)2237-8700 / (11)4313-4620 / (21)2121-6474 / (11)3003-9285 / (11)9800-0000 / (11)5509-6705 / (98)8402-5108 / (11)3579-6700 / (11)3579-6810 / (11)9999-0621 / (11)9999-1062 / (08)0074-2063 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 28/09/2022 09:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação⊃1;: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem. Orientações⊃2;: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022. LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
18/08/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/09/2022 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/08/2022 15:02
Juntada de Certidão
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15/08/2022 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2022 11:25
Conclusos para decisão
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13/08/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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