TJMA - 0801259-85.2021.8.10.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:35
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
19/05/2025 13:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
07/05/2025 12:27
Juntada de petição
-
29/04/2025 13:46
Juntada de petição
-
17/04/2025 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 15/04/2025.
-
17/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2025 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/04/2025 10:48
Juntada de petição
-
25/03/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:12
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
06/03/2025 12:11
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
15/02/2025 23:48
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
15/02/2025 22:18
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
-
05/02/2025 11:01
Juntada de parecer do ministério público
-
03/02/2025 12:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 21:21
Recebidos os autos
-
26/12/2024 21:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
26/12/2024 21:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/12/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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19/12/2024 16:18
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
-
18/12/2024 12:26
Juntada de parecer do ministério público
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11/12/2024 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/12/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:26
Recebidos os autos
-
04/12/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
04/12/2024 10:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/11/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
14/11/2024 17:17
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
-
12/11/2024 15:00
Juntada de parecer do ministério público
-
04/11/2024 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/10/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:28
Recebidos os autos
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23/10/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/10/2024 10:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/09/2024 22:18
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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10/09/2024 22:09
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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09/09/2024 11:07
Juntada de parecer do ministério público
-
22/08/2024 08:03
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 18:22
Juntada de intimação de pauta
-
21/08/2024 10:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
21/08/2024 10:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/08/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
09/07/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 09:06
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
05/06/2024 09:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/05/2024 22:58
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
23/05/2024 11:56
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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17/05/2024 11:47
Juntada de petição
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14/05/2024 00:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 09:13
Recebidos os autos
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25/04/2024 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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25/04/2024 09:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/11/2023 15:48
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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07/11/2023 15:43
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/10/2023 06:30
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 08:40
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
11/10/2023 08:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/09/2023 16:27
Juntada de contrarrazões
-
18/08/2023 17:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/08/2023 16:56
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
15/08/2023 20:15
Juntada de petição
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14/08/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 10/08/2023.
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14/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão por Videoconferência do dia 08 de agosto de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801259-85.2021.8.10.0105 - PJE.
Apelante : Banco Itau BMG Consignado S/A.
Advogado : Eny Ange Soledade Bittencourt de Araújo (OAB/MA 19736-A).
Apelado : Nazaré Alves Morais.
Advogado : Ronney Wellyngton Menezes dos Anjos (OAB/PI 15508).
Proc. de Justiça : Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO.
DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
TESES FIXADAS NO IRDR Nº 53.983/2016.
APELO DESPROVIDO.
I.
Nos termos da Súmula nº 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
II.
O banco não conseguiu demonstrar que a parte apelada firmou o negócio em questão, vez que não colacionou cópias idôneas do contrato assinado nem do comprovante de transferência do valor, ônus que é seu, conforme fixado na Tese nº 1 do IRDR nº 53.983/2016.
III.
Conforme a jurisprudência desta E.
Corte para casos semelhantes, é razoável e proporcional a manutenção da condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando a gravidade dos fatos, as condições pessoais da vítima e a vedação ao enriquecimento sem causa.
IV.
Apelo desprovido de acordo com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer ministerial, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 08 de agosto de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
Relator -
08/08/2023 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 12:29
Conhecido o recurso de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (APELANTE) e não-provido
-
08/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/08/2023 09:03
Juntada de petição
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04/08/2023 08:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/05/2023 08:37
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 07:37
Recebidos os autos
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12/05/2023 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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12/05/2023 07:37
Pedido de inclusão em pauta
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05/05/2023 13:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/03/2023 17:00
Juntada de parecer do ministério público
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15/02/2023 07:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:03
Recebidos os autos
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06/02/2023 11:03
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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