TJMA - 0801295-83.2021.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 11:59
Arquivado Definitivamente
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23/09/2022 11:57
Transitado em Julgado em 21/09/2022
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13/09/2022 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2022 01:29
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801295-83.2021.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA DOS MILAGRES PERES DE BRITO DEMANDADO: AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA - MA15796-A ________________________________________________ TERMO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO RECLAMAÇÃO CÍVEL Nº 0801295-83.2021.8.10.0152 JUIZ DE DIREITO: Dr.
JOSEMILTON SILVA BARROS PROMOVENTE: ELIESIO RAMOS DA SILVA PROMOVIDO: KAYRO CESAR DE OLIVEIRA LIMA Data: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Horário do início: 9h30min e término às 9h50min I - TERMO DE AUDIÊNCIA: Iniciada a audiência de forma PRESENCIAL e também com acesso pelo sistema de webconferência, por meio de acesso ao link https://vc.tjma.jus.br/jecctimon, em observância às providências contra a propagação da Covid-19, na presença do MM.
Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA.
Constatada a ausência da parte autora, embora intimada em 31.5.2022, conforme AR (id nº 68829988).
Ausente a parte requerida, apesar de citada.
Pelo MM.
Juiz foi proferido a seguinte: II - SENTENÇA: “
Vistos...
Dispensado o relatório por força do disposto na Lei 9.099/95.
A parte requerente não compareceu a audiência, mesmo devidamente intimada e tampouco justificou sua ausência, o que demonstra o seu total desinteresse na solução do presente litígio.
A Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em seu artigo 51, estabelece as hipóteses em que o processo deve ser extinto sem exame do mérito, sendo que a primeira delas é justamente quando o requerente deixa de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Dessa forma, e sendo absolutamente dispensáveis maiores considerações a respeito, no caso em análise não há outro caminho a seguir, senão extinguir o processo nos termos supramencionados.
Assim, diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Deixo de condenar o autor nas custas processuais.
Revogo a Decisão id nº 52663299. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais providências.
Sentença publicada em audiência”.
Nada mais foi dito mandando o MM.
Juiz encerrar o presente termo que vai devidamente assinado.
Eu, Bel.
Antoniel Soares da Silva, Auxiliar Judiciário/ Conciliador, digitei.
Eu, Secretaria de Vara o subscrevi. III - ASSINATURAS: JUIZ DE DIREITO______________________________________________________ REQUERENTE ____________________(AUSENTE)__________________________ REQUERIDO(A)____________________(AUSENTE)_________________________ -
19/08/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 14:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2022 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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18/08/2022 14:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/07/2022 16:24
Decorrido prazo de AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A em 06/06/2022 23:59.
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08/06/2022 17:16
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 11:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/08/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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19/05/2022 15:13
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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18/05/2022 16:49
Juntada de Certidão
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25/02/2022 10:36
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES PERES DE BRITO em 27/01/2022 23:59.
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18/02/2022 00:04
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES PERES DE BRITO em 28/01/2022 23:59.
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10/01/2022 13:01
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2021 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 15:38
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2021 16:00
Decorrido prazo de AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A em 24/09/2021 23:59.
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23/09/2021 10:31
Juntada de petição
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19/09/2021 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2021 16:37
Juntada de Certidão
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16/09/2021 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2021 11:30
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 09:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/09/2021 09:10
Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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