TJMA - 0000059-68.2013.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:20
Juntada de petição
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16/09/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/09/2025 23:59.
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03/07/2025 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2025 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2025 04:54
Juntada de Ofício
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03/07/2025 04:54
Juntada de Ofício
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15/04/2025 16:27
Determinado o arquivamento
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15/04/2025 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 16:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/04/2025 16:27
Homologado cálculo de contadoria
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26/09/2024 10:33
Conclusos para decisão
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14/06/2024 18:31
Juntada de petição
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14/06/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:07
Juntada de petição
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29/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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27/05/2024 15:08
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/02/2024 10:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/01/2024 21:18
Juntada de protocolo
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05/12/2023 07:53
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 02:23
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº0000059-68.2013.8.10.0069 AUTOR(A): DIOGENES MEIRELES MELO RÉ(U): ESTADO DO MARANHAO D E S P A C H O Em cumprimento à recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão (OFC-GCJ - 4642023), determino à Secretaria Judicial que promova a evolução da classe processual do presente feito para cumprimento de sentença.
Ato contínuo, cumpra-se com o já determinado no despacho ID 66935020.
Cumpra-se.
Araioses, 10 de outubro de 2023.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de direito titular da 1ª Vara de Araioses/MA -
23/11/2023 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2023 15:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/11/2023 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/11/2023 15:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/11/2023 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/10/2023 12:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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17/10/2023 12:34
Evoluída a classe de #Não preenchido# para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/10/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 22:18
Juntada de petição
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13/02/2023 10:50
Conclusos para despacho
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04/09/2022 02:00
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 25/08/2022 23:59.
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02/09/2022 10:57
Juntada de protocolo
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18/08/2022 02:02
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0000059-68.2013.8.10.0069 AUTOR: DIOGENES MEIRELES MELO REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGENES MEIRELES MELO - PI267-A, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "PROCESSO Nº 0000059-68.2013.8.10.0069 AUTOR: DIOGENES MEIRELES MELO REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E S P A C H O Antes da decisão de homologação dos cálculos, e ainda com a finalidade de dirimir dúvidas acerca do valor devido ao autor, advogando em causa própria, proceda a secretaria desta 1ª Vara, com os cálculos de atualização, tomando como parâmetro os termos da sentença de pgs. 01/05 do ID 40305850.
Após, vista às partes para, querendo, em 05(cinco) dias, apresentarem manifestação sobre referidos cálculos.
Cumpra-se.
Araioses, 16/05/2022.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 16 de agosto de 2022.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
16/08/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 14:57
Conclusos para despacho
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24/10/2021 05:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 22/10/2021 23:59.
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08/10/2021 18:07
Transitado em Julgado em 01/12/2017
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27/08/2021 00:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 21:16
Juntada de Ato ordinatório
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18/03/2021 13:35
Juntada de petição
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10/03/2021 22:57
Juntada de petição
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08/03/2021 00:14
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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04/03/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2021 08:52
Juntada de Certidão
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27/01/2021 13:49
Recebidos os autos
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27/01/2021 13:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2013
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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