TJMA - 0001349-31.2014.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/06/2025 11:55
Juntada de termo
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04/06/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 11:33
Juntada de petição
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19/03/2025 00:22
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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06/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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26/02/2025 23:25
Juntada de petição
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20/02/2025 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 06:21
Conclusos para despacho
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24/10/2024 06:21
Juntada de Certidão
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05/04/2024 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA - IPSEMA INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 14:52
Juntada de petição
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11/03/2024 16:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/03/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 16:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/03/2024 01:00
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2024 16:49
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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06/03/2024 15:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/02/2024 15:46
Juntada de petição
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14/02/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 17:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/02/2024 17:13
Juntada de termo
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17/10/2023 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:59
Decorrido prazo de CLEONES GUEDES DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:57
Decorrido prazo de CLEONES GUEDES DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 16/10/2023 23:59.
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01/09/2023 15:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2023 12:19
Juntada de Certidão de juntada
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21/08/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 20:02
Conclusos para despacho
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04/08/2023 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2023 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2023 17:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2023 17:07
Juntada de Ofício
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14/06/2023 17:07
Juntada de Ofício
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26/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA - IPSEMA INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES em 25/05/2023 23:59.
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15/05/2023 10:40
Juntada de petição
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11/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE AÇAILÂNDIA Av.
Dr.
José Edilson Caridade Ribeiro, S/N, Residencial Tropical.
Anexo.
Açailândia/MA.
Email: [email protected] / Tel. (99) 3538-4698 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0001349-31.2014.8.10.0022 AUTOR: WALCIRENI PEREIRA DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487-N REU: MUNICIPIO DE ACAILANDIA, MUNICIPIO DE ACAILANDIA - IPSEMA INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES Advogado/Autoridade do(a) REU: CLEONES GUEDES DA SILVA - MA12745 DESPACHO Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito comando da última movimentação.
Cálculo homologado em agosto de 2021.
Anote-se que em 2021 o teto para RPV era de R$ 6433,57.
Após o depósito, expeçam-se alvarás no importe de R$ 6433,57 (se houver concordância quanto a renúncia do excesso), R$ 1.012,69 (honorários) e R$ 776,40 (honorários).
Açailândia/MA, data da assinatura digital.
Paulo do Nascimento Junior Juiz de Direito -
08/05/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2023 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 17:10
Conclusos para julgamento
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09/01/2023 17:09
Juntada de petição
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17/11/2022 13:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 02/09/2022 23:59.
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04/09/2022 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA - IPSEMA INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES em 25/08/2022 23:59.
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04/09/2022 01:51
Decorrido prazo de WALCIRENI PEREIRA DOS REIS em 25/08/2022 23:59.
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18/08/2022 03:45
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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18/08/2022 03:45
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA - MA End: Av.
Edilson C.
Ribeiro, nº 01, Residencial Tropical, Açailândia - CEP: 65.926-000 Tel.(99) 3538-4698 -mail: [email protected] PROCESSO N°: 0001349-31.2014.8.10.0022 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA/EXEQUENTE: WALCIRENI PEREIRA DOS REIS Advogado(s) do reclamante: THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS (OAB 9487-MA) PARTE RÉ/EXECUTADO: MUNICIPIO DE ACAILANDIA e outros ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3; IV) Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, manifestem-se as partes expressamente quanto à tramitação deste processo judicial na modalidade do Juízo 100% Digital. O referido é verdade. Açailândia-MA, Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022.
LILIANE MARIA SILVA PEREIRA Assinado Digitalmente -
16/08/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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