TJMA - 0004386-22.2020.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:44
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, TITULAR DA 5ª UNIDADE JURISDICIONAL CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA, NA FORMA DA LEI.
ETC.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS FAZ saber a todos que o presente Edital de Intimação com prazo de 60 (sessenta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita o processo n.º 0004386-22.2020.8.10.0001, em que figura como acusados ANTONIO VICTOR MORAES ALGARVES e outros (6). É o presente para INTIMAR o acusado ADEILSON SILVA FONSECA, brasileiro, RG n° 0000436290952, natural de São Luís/MA, nascido em 28/05/1928, filho de Cassiano Bispo Fonseca e de Maria das Dores Silva Fonseca, residente na Rua Nova, n° 15, bairro Barreto, nesta capital, para tomar conhecimento da SENTENÇA, a seguir transcrita "[...]Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia e ato contínuo absolvo o acusado ADEILSON SILVA FONSECA, supraqualificado, pela prática dos delitos que lhes foram imputados nestes autos, o fazendo com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, porém, condeno os réus ANTÔNIO VICTOR MORAES ALGARVES, ISRAEL REIS DO NASCIMENTO, ISRAEL DA CRUZ PEREIRA, LEONARDO DE SOUZA DOS SANTOS E ALEX ATAÍDE CUTRIM, acima qualificados, nas reprimendas do art. 157, § 2º, II e V e § 2º-A, I e art. 288, § único c/c art. 70, do Código Penal.
Em cumprimento ao disposto no art. 59, do Código Penal e art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, passo a aferir as circunstâncias judiciais para a adequada individualização das penas. [...] DISPOSIÇÕES FINAIS COMUNS Atento às condições econômicas dos réus, atribuo o valor do dia-multa em 1/30 (um, trinta avos) do salário-mínimo da época do fato, que deverá ser corrigido com juros e correção monetária e recolhido ao Fundo Penitenciário Estadual, em conformidade com o disposto nos artigos 50, do Código Penal e 686, do Código de Processo Penal, deduzido o percentual de cinquenta por cento do FERJ/MA.
No caso é incabível a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos (art. 44, CP) e suspensão condicional das penas (art. 77, CP), em razão do quantum das reprimendas aplicadas e por ter sido o crime cometido com violência e grave ameaça.
O tempo de prisão provisória cumprido pelos acusados é inferior à fração mínima para haver progressão de regime para cada um deles, portanto, deixo para que a 1ª Vara de Execuções Penais promova as respectivas detrações no momento oportuno.
Reconheço aos acusados ANTÔNIO VICTOR MORAES ALGARVES, ISRAEL DA CRUZ PEREIRA, LEONARDO DE SOUZA DOS SANTOS E ALEX ATAÍDE CUTRIM o direito individual de recorrer desta sentença em liberdade por verificar que no momento não se encontram presentes os requisitos para decretação de prisão preventiva.
Já em relação a ISRAEL REIS DO NASCIMENTO a decretação da prisão preventiva se faz necessária e se justifica pela gravidade concreta do crime praticado e pela periculosidade do réu, especialmente por ser multirreincidente específico em crimes patrimoniais e reiterada prática criminosa.
Além disso, a forma como o fato ocorreu demonstra alto grau de organização e premeditação na prática de assaltos nesta capital, revelando total menoscabo à Justiça, à Polícia Judiciária e sua própria liberdade, colocando em risco o patrimônio das vítimas e a segurança da população.
Nesse contexto, a reiteração delitiva do réu evidencia risco concreto de continuidade na prática de crimes, justificando a necessidade de preservação da ordem pública e a credibilidade da Justiça, razão pela qual decreto sua prisão preventiva e tão logo seja cumprido o respectivo mandado de prisão ordeno a expedição da Guia de Execução Provisória.Nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal e art. 71, § 2º, do Código Eleitoral, suspendo os direitos políticos dos sentenciados pelo prazo do transcurso das respectivas penas de reclusão.
Com o trânsito em julgado desta sentença deverá: a) fazer constar os nomes dos condenados no Livro Rol dos Culpados; b) ser calculada as penas individuais de multa e intimados os acusados para pagamento; c) ser oficiado ao TRE para as providências quanto à situação eleitoral dos condenados; d) ser expedidas as respectivas cartas de guia definitivas e mandados de prisão para os condenados; e) ser arquivados os autos com as cautelas de estilo.
Custas processuais, por rateio, apenas pelos condenados ANTÔNIO VICTOR MORAES ALGARVES, ISRAEL DA CRUZ PEREIRA, LEONARDO DE SOUZA DOS SANTOS E ALEX ATAÍDE CUTRIM, vez que não comprovaram estado de hipossuficiência.
Sem custas para o acusado ISRAEL REIS DO NASCIMENTO, eis que assistido pela Defensoria Pública do Estado e em relação a ADEILSON SILVA FONSECA por ter sido absolvido.
Notifique-se o Ministério Público Estadual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive, as vítimas.
São Luís-MA, data do sistema.
Juiz LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Titular da 5ª Vara Criminal[...]".
Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do estado do Maranhão, aos 18 de agosto de 2025.
Juiz LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Titular da 5ª Vara Criminal da Capital -
19/08/2025 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:34
Juntada de Edital
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30/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO VICTOR MORAES ALGARVES em 29/07/2025 23:59.
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28/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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03/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO VICTOR MORAES ALGARVES em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ADEILSON SILVA FONSECA em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:46
Juntada de Edital
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22/05/2025 16:50
Juntada de contrarrazões
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18/05/2025 18:58
Juntada de diligência
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18/05/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2025 18:58
Juntada de diligência
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13/05/2025 18:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/05/2025 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 18:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/05/2025 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2025 15:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/04/2025 10:28
Juntada de petição
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23/04/2025 00:15
Decorrido prazo de LEONARDO MESSIAS RODRIGUES SILVA em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:59
Juntada de apelação
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12/04/2025 00:21
Decorrido prazo de LINDOMAR LIMA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ISRAEL DA CRUZ PEREIRA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
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06/04/2025 21:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/04/2025 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2025 21:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/04/2025 21:26
Juntada de diligência
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05/04/2025 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 21:26
Juntada de diligência
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04/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ALEX ATAIDE CUTRIM em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 14:19
Juntada de diligência
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02/04/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 14:19
Juntada de diligência
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02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de PEDRO ARTHUR COSTA CARDOSO em 28/03/2025 23:59.
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31/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
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30/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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30/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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30/03/2025 00:12
Decorrido prazo de CRISTIANE BARROS DUTRA em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:12
Decorrido prazo de IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 20:32
Juntada de diligência
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29/03/2025 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 20:32
Juntada de diligência
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25/03/2025 22:17
Juntada de diligência
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25/03/2025 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 22:17
Juntada de diligência
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25/03/2025 18:21
Juntada de diligência
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25/03/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 18:21
Juntada de diligência
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25/03/2025 08:11
Juntada de Certidão
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25/03/2025 08:10
Juntada de Certidão
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25/03/2025 08:08
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:14
Juntada de apelação
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24/03/2025 22:09
Juntada de apelação
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24/03/2025 17:28
Juntada de petição de apelação criminal (417)
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24/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:40
Juntada de apelação
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22/03/2025 17:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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22/03/2025 13:58
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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22/03/2025 11:27
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 19:04
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 10:26
Juntada de petição
-
20/03/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 17:50
Juntada de termo
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19/03/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2025 17:13
Juntada de petição
-
14/03/2025 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2025 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:21
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
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26/01/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 14:09
Juntada de petição
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25/10/2023 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2023 14:27
Juntada de petição
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18/10/2023 14:03
Juntada de petição
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17/10/2023 10:39
Juntada de petição
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16/10/2023 20:49
Juntada de petição
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06/10/2023 15:00
Decorrido prazo de PEDRO ARTHUR COSTA CARDOSO em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:47
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES MIRANDA em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:47
Decorrido prazo de IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:45
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:55
Decorrido prazo de PEDRO ARTHUR COSTA CARDOSO em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:59
Decorrido prazo de IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:57
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES MIRANDA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 23:09
Juntada de petição
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02/10/2023 22:59
Juntada de petição
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26/09/2023 01:10
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 01:10
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 01:10
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 01:10
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 01:10
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, TITULAR DA 5ª UNIDADE JURISDICIONAL CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA, NA FORMA DA LEI.
ETC.
Processo n.º 0004386-22.2020.8.10.0001 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: ANTONIO VICTOR MORAES ALGARVES Advogado: PEDRO ARTHUR COSTA CARDOSO - OAB/MA 19.900 Réu: ISRAEL DA CRUZ PEREIRA Advogado: CRISTIANE BARROS DUTRA - OAB/MA 11.211 Réu: LEONARDO DE SOUZA DOS SANTOS Advogado: DIEGO MENEZES MIRANDA - OAB/MA 10.464-A Réu: ALEX ATAÍDE CUTRIM Advogado: FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 9.425-A Réu: ADEILSON SILVA FONSECA Advogada: IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA - OAB/MA 9.996-A FINALIDADE: Intimar os advogados dos acusados ANTÔNIO VICTOR MORAES ALGARVES, ISRAEL DA CRUZ PEREIRA, LEONARDO DE SOUZA DOS SANTOS, ALEX ATAÍDE CUTRIM e ADEILSON SILVA FONSECA, Dr.
PEDRO ARTHUR COSTA CARDOSO - OAB/MA 19.900, Dra.
CRISTIANE BARROS DUTRA - OAB/MA 11.211, Dr.
DIEGO MENEZES MIRANDA - OAB/MA 10.464-A, Dr.
FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 9.425-A e Dra.
IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA - OAB/MA 9.996-A, para apresentarem as ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís/MA, 21 de setembro de 2023.
Thayná Nunes Mendonça Secretária Judicial da 5ª Vara Criminal da Capital Assinado de ordem do MM.
Juiz de Direito, LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS, Titular da 5ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento n.º 1/2007/CGJ/MA. -
22/09/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 13:38
Juntada de Edital
-
21/09/2023 11:22
Juntada de petição
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12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 11/09/2023 23:59.
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23/08/2023 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:40
Juntada de petição
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16/08/2023 02:02
Decorrido prazo de PEDRO ARTHUR COSTA CARDOSO em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:17
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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06/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 08:09
Juntada de Edital
-
20/07/2023 12:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 09:00, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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09/05/2023 09:06
Juntada de Certidão
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08/05/2023 15:20
Juntada de Ofício
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08/05/2023 13:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 09:00, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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08/05/2023 12:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2023 09:00, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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04/05/2023 20:03
Juntada de petição
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04/05/2023 14:34
Juntada de termo
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03/05/2023 13:53
Juntada de diligência
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27/04/2023 00:43
Decorrido prazo de ADEILSON SILVA FONSECA em 26/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:46
Decorrido prazo de VALERIA DA CONCEICAO FERREIRA em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:18
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA COSTA em 20/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:08
Decorrido prazo de ISRAEL DA CRUZ PEREIRA em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:56
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA DOS SANTOS em 08/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:54
Decorrido prazo de ISRAEL DA CRUZ PEREIRA em 01/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:35
Decorrido prazo de LEONARDO MESSIAS RODRIGUES SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:53
Decorrido prazo de ANTONIO VICTOR MORAES ALGARVES em 10/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:50
Decorrido prazo de LINDOMAR LIMA DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 27/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:30
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES MIRANDA em 27/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:29
Decorrido prazo de CRISTIANE BARROS DUTRA em 27/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:29
Decorrido prazo de ALEX ATAIDE CUTRIM em 27/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:19
Decorrido prazo de ISRAEL REIS DO NASCIMENTO em 27/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:17
Decorrido prazo de PEDRO ARTHUR COSTA CARDOSO em 27/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:14
Decorrido prazo de IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA em 27/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:47
Decorrido prazo de ALLAN ERIC GALVAO HELAL em 13/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 01:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 01:41
Juntada de diligência
-
08/04/2023 06:59
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
08/04/2023 06:59
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
08/04/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
08/04/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
08/04/2023 06:59
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
08/04/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
08/04/2023 06:59
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
08/04/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
08/04/2023 06:59
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
08/04/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
30/03/2023 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 22:14
Juntada de diligência
-
09/03/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 17:18
Juntada de diligência
-
05/03/2023 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 20:10
Juntada de diligência
-
01/03/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 13:22
Juntada de diligência
-
28/02/2023 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 23:07
Juntada de diligência
-
27/02/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 10:17
Juntada de diligência
-
24/02/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 17:04
Juntada de diligência
-
24/02/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 14:00
Juntada de diligência
-
23/02/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 17:52
Juntada de diligência
-
16/02/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Processo n.º 0004386-22.2020.8.10.0001 DESPACHO Considerando que os acusados ANTÔNIO VICTOR MORAES ALGAVARES, ISRAEL DA CRUZ PEREIRA, ISRAEL REIS DO NASCIMENTO, ADEILSON SILVA FONSECA, LEONARDO DE SOUZA DOS SANTOS e ALEX ATAÍDE CUTRIM compareceram nos presentes autos apresentando defesa preliminar por intermédio de advogado constituído e Defensora Pública (ID’s 73993669, 84636160, 85274894, 81126719, 76647417 e 80732600), e que o denunciado ALLAN ERIC GALGÃO HELAL encontra-se em local incerto e não sabido, conforme certificado em ID 85276440, a fim de evitar prejuízo à defesa dos acusados, hei por bem determinar o desmembramento do processo em relação a ALLAN ERIC GALGÃO HELAL, devendo os autos originais tramitarem somente para ANTÔNIO VICTOR MORAES ALGAVARES, ISRAEL DA CRUZ PEREIRA, ISRAEL REIS DO NASCIMENTO, ADEILSON SILVA FONSECA, LEONARDO DE SOUZA DOS SANTOS e ALEX ATAÍDE CUTRIM.
Por oportuno, considerando remanescentes os fundamentos que levaram ao recebimento da denúncia e, para a audiência de que trata o artigo 400, do Código de Processo Penal, designo o DIA 05 DE MAIO DE 2023, ÀS 09 (NOVE) HORAS, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo.
Intimem-se os denunciados, bem como seus advogados constituídos e a Defensora Pública, além de vítimas e testemunhas arroladas na denúncia.
Faculto aos incriminados a apresentação de testemunhas de defesa em banca, independentemente de intimação.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, integralmente.
São Luís/MA, data do sistema.
LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Juiz Titular da 5ª Vara Criminal -
15/02/2023 23:10
Juntada de Ofício
-
15/02/2023 23:10
Juntada de Ofício
-
15/02/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 15:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/05/2023 09:00 5ª Vara Criminal de São Luís.
-
15/02/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:28
Desmembrado o feito
-
15/02/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:21
Juntada de petição
-
08/02/2023 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 18:18
Juntada de diligência
-
21/01/2023 16:28
Decorrido prazo de IRACILDA SYNTIA FERREIRA PEREIRA em 02/12/2022 23:59.
-
31/12/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2022 16:35
Juntada de diligência
-
15/12/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 10:35
Juntada de Mandado
-
15/12/2022 10:35
Juntada de Mandado
-
15/12/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:13
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
12/12/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
29/11/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 14:34
Juntada de petição
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS CENTRAL DE MANDADOS Certidão Certifico que em cumprimento ao Mandado de Citação, expedido e assinado pela MMª Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, extraído dos autos da Ação Penal n° 0004386-22.2020, que o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL move contra ADEILSON SILVA FONSECA e OUTROS, dirigi-me ao endereço constante do presente mandado, e sendo aí, CITEI em sua própria pessoa o acusado ADEILSON SILVA FONSECA, para tomar conhecimento do inteiro teor do presente mandado que li, ficando o citado ciente, recebendo a contrafé que lhe ofereci e apondo o seu ciente.
Certifico mais, que o acusado declarou que sua advogada é a Drª.
Cíntia, mas não soube declinar o nome completo da causídica, o número de sua inscrição na OAB ou telefone para contato.
Anote-se, por oportuno, que a casa do acusado fica quase em frente à bifurcação da “Rua Nova” com a “Travessa Santa Luzia”.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís-MA, 06 de julho de 2022.
Jonas da Costa Meireles OFICIAL DE JUSTIÇA -
18/11/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 00:15
Juntada de petição
-
21/09/2022 14:38
Juntada de petição
-
05/09/2022 17:16
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES MIRANDA em 29/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 17:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 29/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 22:43
Juntada de petição
-
17/08/2022 04:31
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2022.
-
17/08/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 04:31
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2022.
-
17/08/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 126 do Código de Normas da CGJ/MA, referente aos atos ordinatórios, bem como o Provimento 22/2018 e Portaria 7083/2018 expedida pelo Juiz de Direito, Luís Carlos Dutra dos Santos, Titular da 5ª Vara Criminal, faço vista dos autos aos advogados constituídos pelos réus ALEX ATAÍDE CUTRIM e LEONARDO DE SOUZA DOS SANTOS, para no prazo da lei, apresentarem a RESPOSTA À ACUSAÇÃO em favor dos réus. São Luís/MA, 15 de agosto de 2022. Sandolini Assunção Braga Secretário Judicial Substituto da 5ª Vara Criminal da Capital -
15/08/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 09:58
Juntada de diligência
-
05/08/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 10:12
Juntada de termo
-
31/07/2022 22:19
Decorrido prazo de ISRAEL DA CRUZ PEREIRA em 29/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 18:46
Decorrido prazo de ADEILSON SILVA FONSECA em 13/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:23
Decorrido prazo de ISRAEL REIS DO NASCIMENTO em 04/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 09:25
Juntada de diligência
-
18/07/2022 11:58
Juntada de diligência
-
13/07/2022 20:01
Juntada de diligência
-
11/07/2022 18:35
Mandado devolvido dependência
-
11/07/2022 18:35
Juntada de diligência
-
11/07/2022 15:45
Juntada de diligência
-
06/07/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 15:44
Juntada de diligência
-
06/07/2022 09:22
Apensado ao processo 0822234-18.2022.8.10.0001
-
04/07/2022 13:30
Mandado devolvido dependência
-
04/07/2022 13:30
Juntada de diligência
-
30/06/2022 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 08:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/06/2022 11:37
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 11:21
Juntada de Mandado
-
23/06/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 16:29
Juntada de diligência
-
22/06/2022 10:00
Juntada de petição
-
22/06/2022 07:12
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 13:17
Juntada de Mandado
-
21/06/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 12:02
Juntada de Mandado
-
21/06/2022 12:02
Juntada de Mandado
-
21/06/2022 12:01
Juntada de Mandado
-
20/06/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 12:13
Juntada de Mandado
-
20/06/2022 12:12
Juntada de Mandado
-
20/06/2022 12:12
Juntada de Mandado
-
14/06/2022 12:32
Juntada de termo
-
14/06/2022 12:27
Apensado ao processo 0006524-59.2020.8.10.0001
-
14/06/2022 12:26
Apensado ao processo 0004903-27.2020.8.10.0001
-
14/06/2022 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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