TJMA - 0817629-09.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:12
Decorrido prazo de MAURICIO ALVES DE SOUZA em 29/08/2025 23:59.
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15/07/2025 23:59
Juntada de petição
-
09/07/2025 12:24
Publicado Citação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
09/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 12:52
Juntada de Edital
-
01/07/2025 14:37
Determinada a citação de MAURICIO ALVES DE SOUZA - CPF: *28.***.*11-81 (REU)
-
01/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 23:32
Juntada de petição
-
24/06/2025 08:01
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:44
Juntada de juntada de ar
-
01/04/2025 10:38
Juntada de termo
-
07/03/2025 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 22:19
Juntada de petição
-
11/10/2024 01:30
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:11
Juntada de petição
-
04/09/2024 01:29
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:51
Outras Decisões
-
19/04/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 16:06
Juntada de petição
-
15/04/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 22:33
Juntada de petição
-
02/04/2024 03:35
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2024 14:36
Outras Decisões
-
21/03/2024 20:45
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 00:34
Juntada de petição
-
31/01/2024 03:59
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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28/01/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 03:47
Decorrido prazo de MAURICIO ALVES DE SOUZA em 15/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 13:51
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2023 18:12
Decorrido prazo de ARNALDO CARVALHO LIMA em 23/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
16/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
06/03/2023 22:35
Juntada de termo
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Telefone: (99) 3523-1165 Processo Judicial Eletrônico n.º 0817629-09.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ARNALDO CARVALHO LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO - MA15533-A REQUERIDO: MAURICIO ALVES DE SOUZA ARNALDO CARVALHO LIMA ajuizou esta demanda em face de MAURICIO ALVES DE SOUZA, na qual objetiva ser indenizado em danos materiais e morais, em razão de um suposto golpe na OLX. É o relatório.
Decido o pedido de tutela de urgência.
A parte autora confessa que já experimentou o prejuízo.
Assim, não vejo o perigo de dano a justificar a concessão da tutela pretendida, inclusive porque o valor baixo pode ser facilmente reparado pela parte ré.
Ante esse fundamento esposado acima, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se a parte ré, no endereço mencionado na petição para apresentação de resposta.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Imperatriz, Quarta-feira, 04 de Janeiro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
28/02/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/01/2023 08:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2022 08:54
Conciliação infrutífera
-
24/10/2022 02:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 02:46
Juntada de termo
-
23/10/2022 23:15
Juntada de petição
-
22/10/2022 02:40
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
22/10/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0817629-09.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNALDO CARVALHO LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO - MA15533-A RÉU: MAURICIO ALVES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora por seu advogado da correspondência devolvida ao remetente, id. 78247721, bem como para declinar outro endereço para nova tentativa de citação. Imperatriz, Quinta-feira, 13 de outubro de 2022 JANETE DA SILVA GOMES Diretor de Secretaria -
13/10/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2022 05:19
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
22/09/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0817629-09.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ARNALDO CARVALHO LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO - MA15533-A REQUERIDO: MAURICIO ALVES DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 03/11/2022 Hora: 08:30 a ser realizada na 3ª sala Processual de Videoconferência. Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp)Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022 Atenciosamente, SERGIO LUIS MARANHAO DIAZ Conciliador CEJUSC -
14/09/2022 15:13
Juntada de termo
-
14/09/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2022 12:21
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2022 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2022 08:30, Central de Videoconferência.
-
06/09/2022 17:21
Juntada de petição
-
16/08/2022 07:15
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0817629-09.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ARNALDO CARVALHO LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO - MA15533-A REQUERIDO: MAURICIO ALVES DE SOUZA DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º).
Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO.
Imperatriz, Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/08/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
10/08/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2022 04:40
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 04:40
Juntada de termo
-
06/08/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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