TJMA - 0801982-91.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2021 09:04
Juntada de petição
-
06/10/2021 01:21
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801982-91.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO GREGORIO DE JESUS Advogado: DANIEL BARROS DE MIRANDA OAB: MA7542; Advogado: CLEBER RENATO BISPO ALCANTARA OAB: MA7510 REU: AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA Advogado: DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS OAB: MG74368; Advogado: ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO OAB: MA6680-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 53590744, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b". Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 4 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
04/10/2021 13:14
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 10:20
Homologada a Transação
-
29/09/2021 22:50
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 22:50
Juntada de termo
-
29/09/2021 22:49
Transitado em Julgado em 28/09/2021
-
29/09/2021 18:27
Juntada de petição
-
29/09/2021 15:20
Decorrido prazo de AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 15:20
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA em 28/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 08:52
Decorrido prazo de ROGERIO GREGORIO DE JESUS em 24/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 21:05
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
21/09/2021 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801982-91.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO GREGORIO DE JESUS Advogado: DANIEL BARROS DE MIRANDA OAB: MA7542 REU: AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA Advogado: DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS OAB: MG74368 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, reiterando em toda a sua inteireza a tutela no início concedida, julgo parcialmente procedentes os pedidos, fazendo-o para condenar apenas a reclamada FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA a pagar ao reclamante, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados desta data.
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do Sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 10 de setembro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
10/09/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2021 11:38
Juntada de petição
-
16/03/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 11:17
Conclusos para julgamento
-
16/03/2021 11:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/03/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
15/03/2021 13:15
Juntada de petição
-
04/03/2021 13:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/03/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/03/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 10:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/03/2021 08:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
03/03/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 08:12
Juntada de petição
-
02/03/2021 23:29
Juntada de petição
-
02/03/2021 11:50
Juntada de contestação
-
01/03/2021 10:08
Juntada de aviso de recebimento
-
23/02/2021 02:03
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801982-91.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO GREGORIO DE JESUS Advogado: DANIEL BARROS DE MIRANDA OAB: MA7542; Advogado: CLEBER RENATO BISPO ALCANTARA OAB: MA7510 REU: AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA Advogado: DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS OAB: MG74368 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito:"Vistos etc. Noticiado o cumprimento da decisão antecipatória, aguarde-se o advento da audiência assinalada. Intimem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS Juiz de Direito." São Luís, 18 de fevereiro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
18/02/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 00:05
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 00:05
Juntada de termo
-
06/02/2021 03:44
Decorrido prazo de ROGERIO GREGORIO DE JESUS em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:44
Decorrido prazo de ROGERIO GREGORIO DE JESUS em 27/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 09:50
Juntada de petição
-
18/12/2020 00:36
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
18/12/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 16:38
Juntada de petição
-
16/12/2020 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 12:18
Juntada de aviso de recebimento
-
08/12/2020 12:26
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 12:26
Juntada de termo
-
07/12/2020 19:43
Juntada de petição
-
07/12/2020 18:18
Juntada de petição
-
20/11/2020 00:06
Publicado Intimação em 20/11/2020.
-
20/11/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 11:33
Juntada de ato ordinatório
-
17/11/2020 11:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/03/2021 08:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/11/2020 19:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2020 12:44
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800624-05.2020.8.10.0117
Maria Helena Alves de Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rayrison Lopes da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2020 11:01
Processo nº 0000140-37.2009.8.10.0140
Rogerio Jardim de Menezes
Municipio de Vitoria
Advogado: Gilson Alves Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2009 00:00
Processo nº 0807230-57.2018.8.10.0040
Eduardo Araujo de Sousa
Natura Cosmeticos S/A
Advogado: Nathalia Silva Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2018 10:10
Processo nº 0802321-86.2019.8.10.0023
Banco Celetem S.A
Herotildes Cruz Neto
Advogado: Liliane Risso Zanettin Danieli
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/07/2019 01:13
Processo nº 0817929-30.2018.8.10.0001
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Cerisa - Ceramica Rio Bonito S/A
Advogado: Bruno Silva Cardoso Veras
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2018 17:09