TJMA - 0801621-06.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2022 17:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/09/2022 23:08 Transitado em Julgado em 02/09/2022 
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                                            19/08/2022 08:48 Publicado Intimação em 19/08/2022. 
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                                            19/08/2022 08:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022 
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                                            18/08/2022 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801621-06.2022.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Advogado(s) do reclamante: ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 13989-MA), TALITA AIME RODRIGUES PEREIRA LICAR (OAB 9783-MA) EXECUTADO: PAULO ROBERTO DOS SANTOS GAMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "In casu, o exequente está situado no bairro Cohajap, o qual se vincula à jurisdição do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o que impede a tramitação do feito neste Juízo.
 
 ISSO POSTO, declaro extinto – Lei nº 9.099/95, 51, III.
 
 Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 55.
 
 Registrada e Publicada no Sistema.
 
 São Luís (MA), data do Sistema.
 
 JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
 
 Titular do 14º JECRC. São Luís, 17 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial
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                                            17/08/2022 14:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/08/2022 19:15 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            12/08/2022 08:44 Conclusos para julgamento 
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                                            12/08/2022 08:44 Juntada de termo 
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                                            10/08/2022 11:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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