TJMA - 0801791-29.2022.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 00:52
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 26/10/2022 23:59.
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17/01/2023 00:52
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 26/10/2022 23:59.
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17/01/2023 00:44
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 26/10/2022 23:59.
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17/01/2023 00:44
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 26/10/2022 23:59.
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03/11/2022 10:22
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 13:23
Juntada de petição
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13/10/2022 03:20
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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13/10/2022 03:20
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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13/10/2022 03:20
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0801791-29.2022.8.10.0039 Juizado Especial Cível Requerente: JOAO JOSE DE SOUSA Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUCAS SILVA VIANA OLIVEIRA (OAB 18789-MA) Requerido: REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB 30348-CE), GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) SENTENÇA Dispensado o relatório.
Decido. O art. 51, I da Lei 9099/95, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo de forma injustificada. Em audiência realizada, a parte requerente não compareceu ao ato mesmo devidamente intimada (ID.77262879). Defiro o pedido de justiça gratuita, se já não tenha sido feito. Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I da Lei 9099/95. Conforme, ENUNCIADO 28, FONAJE: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Assim, condeno a parte autora ao pagamento de custas, na forma da lei.
No entanto, determino a suspensão da obrigação, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA,Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 CRISTINA LEAL MEIRELES Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra -
07/10/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 10:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/09/2022 10:04
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 10:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2022 08:50, 2ª Vara de Lago da Pedra.
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29/09/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 14:32
Juntada de petição
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05/09/2022 09:18
Juntada de Certidão
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23/08/2022 12:44
Juntada de petição
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18/08/2022 11:13
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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18/08/2022 09:14
Juntada de Certidão
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17/08/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0801791-29.2022.8.10.0039 REQUERENTE: JOAO JOSE DE SOUSA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: LUCAS SILVA VIANA OLIVEIRA (OAB 18789-MA), OAB/ REQUERIDA: BANCO PANAMERICANO S.A. Nos termos do Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, INTIMO as partes, por seus advogados, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 29/09/2022, às 08:50 horas, na sala de audiência por videoconferência da Segunda da Vara da Comarca de Lago da Pedra, devendo o acesso ao presente ato se dar através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lped (usuário: nome parte e senha: tjma1234).
Lago da Pedra-MA, 16/08/2022.
Keliany Campelo de Sousa Nascimento Auxiliar Judiciária Matrícula 1503549 -
16/08/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
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16/08/2022 13:36
Audiência Una designada para 29/09/2022 08:50 2ª Vara de Lago da Pedra.
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05/07/2022 15:36
Outras Decisões
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29/06/2022 16:52
Conclusos para decisão
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29/06/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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