TJMA - 0804017-77.2017.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 11:34
Baixa Definitiva
-
24/07/2023 11:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
24/07/2023 11:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
22/07/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:20
Decorrido prazo de JASMINA DA SILVA ABREU em 21/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 30/06/2023.
-
03/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 15 A 22 DE JUNHO 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804017-77.2017.8.10.0040 APELANTE: JASMINA DA SILVA ABREU ADVOGADO: Anderson Cavalcante Leal (OAB/MA 11146) APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADOS: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/MA 19411-A) e outros COMARCA: Imperatriz/MA VARA: 4ª Cível JUIZ: André Bezerra Ewerton Martins RELATORA: DESª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº _______________/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
FRAUDE.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS CONSUMERISTAS.
FORÇA OBRIGACIONAL DOS CONTRATOS.
IRDR Nº 53.983/2016.
RECURSO DESPROVIDO.
I - Nos termos do julgamento do IRDR nº 53.983/2016, a Instituição Financeira apelada se desincumbiu do ônus de comprovar que a parte autora, de fato, firmou o contrato de empréstimo impugnado na inicial, na medida em que juntou aos autos cópia do pacto devidamente formalizado com sua assinatura, com seus documentos pessoais, bem como o recebimento do crédito requisitado, através de ordem de pagamento, de modo que os descontos efetuados em seu benefício previdenciário se revestem de legalidade.
II - Assim, demonstrada a regularidade da contratação, ausente é o defeito na prestação do serviço por parte do demandado, o que constitui causa excludente da responsabilidade civil, nos termos do art. 14, §3º, I, do CDC.
III – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
JOSE ANTONIO OLIVEIRA BENTS.
Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 15 a 22 de junho de 2023.
Desª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
28/06/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 10:59
Conhecido o recurso de JASMINA DA SILVA ABREU - CPF: *69.***.*00-72 (REQUERENTE) e não-provido
-
22/06/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 20:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/06/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:08
Decorrido prazo de JASMINA DA SILVA ABREU em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 07:19
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 07:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2023 07:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2023 08:47
Recebidos os autos
-
29/05/2023 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
29/05/2023 08:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/02/2023 14:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/02/2023 09:35
Juntada de parecer
-
13/01/2023 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:50
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844926-11.2022.8.10.0001
Francinete Pereira Mendonca
Rosenilde Costa Pereira
Advogado: Maruzza Lessandra Fonseca Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/08/2022 11:58
Processo nº 0800505-64.2021.8.10.0099
Banco Bradesco S.A.
Maria do Rosario Pereira de Franca
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2022 10:31
Processo nº 0800505-64.2021.8.10.0099
Maria do Rosario Pereira de Franca
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcos Fabio Moreira dos Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2021 08:56
Processo nº 0801597-78.2021.8.10.0131
Joao Batista Ferreira Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Juracy Roldao da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2021 18:40
Processo nº 0800743-34.2022.8.10.0007
Duarte, Silva &Amp; Cia LTDA - ME
Francisco Cley Aranha
Advogado: Rodolfo Araujo Tavares de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2022 21:36