TJMA - 0803627-77.2022.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 14:30
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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20/04/2023 23:44
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:36
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:01
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 13/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:03
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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16/04/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803627-77.2022.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu:CAMILA SANTOS JACINTO DUARTE LOPES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de Ação de Busca e Apreensão c/c Liminar proposta por Banco Bradesco Financiamentos S.
A., em face de Camila Santos Jacinto Duarte Lopes, em síntese, objetivando a busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Despacho determinando o recolhimento de custas – ID 74304113.
Petição informando o recolhimento de custas, contudo, para a Secretaria Judicial de Rosário – ID 74636748.
Despacho determinando apontando o equívoco e determinando o recolhimento das custas para a 2ª Vara Cível de São José de Ribamar ou para a Contadoria Judicial de São José de Ribamar – ID 74982780.
Petição informando o novo recolhimento de custas, entretanto, para o 2º Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar – ID 75041693.
Despacho determinando o pagamento das custas para a 2ª Vara Cível de São José de Ribamar ou para a Contadoria Judicial de São José de Ribamar – ID 75083842.
Petição requerendo dilação de prazo, contudo, com o número do processo e partes diversas da presente ação – ID 77014396.
Expedição de "Aviso de Recebimento" (AR) – ID 80708145.
Certidão de que a parte autora foi intimada e decorreu o prazo sem manifestação – ID 87413722.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Verifico que o caso é de extinção por abandono de causa, eis que, intimada a parte autora, o prazo transcorreu in albis.
Por certo, o caso é de extinção por abandono de causa, vez que a parte autora não manifestou interesse no prosseguimento do feito.
Dispositivo.
Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC/15.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, porque não houve defesa.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ - 3132023 .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de março de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/03/2023 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 23:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/03/2023 14:05
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
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17/01/2023 13:06
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 19:16
Juntada de petição
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02/09/2022 17:32
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803627-77.2022.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu:CAMILA SANTOS JACINTO DUARTE LOPES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA OAB- MA7932-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Compulsando os autos, constatei incongruências que, antes de tudo, devem ser sanadas.
CUSTAS – Verifico que o autor juntou aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais com a guia de arrecadação direcionada para a SECRETARIA JUDICIAL DE ROSÁRIO e não para esta 2ª Vara Cível de São José de Ribamar ou para a Contadoria Judicial de São José de Ribamar.
Portanto, intime-se o autor, primeiramente por intermédio de seu procurador, e em caso de inércia, pessoalmente, por carta/AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de incidência dos consectários legais, corrigir as incongruências supracitadas.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 31 de agosto de 2022.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) João Francisco Gonçalves Rocha, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
31/08/2022 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 11:53
Conclusos para decisão
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31/08/2022 11:52
Juntada de Certidão
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31/08/2022 10:51
Juntada de petição
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31/08/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 14:53
Conclusos para decisão
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25/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
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25/08/2022 13:16
Juntada de petição
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25/08/2022 09:50
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803627-77.2022.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu:CAMILA SANTOS JACINTO DUARTE LOPES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA OAB- MA7932-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Compulsando os autos, constatei incongruências que, antes de tudo, devem ser sanadas.
CUSTAS – Verifico que o autor deixou de juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais.
Portanto, intime-se o autor, primeiramente por intermédio de seu procurador, e em caso de inércia, pessoalmente, por carta/AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de incidência dos consectários legais, corrigir as incongruências supracitadas.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 23 de agosto de 2022.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/08/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 12:55
Conclusos para decisão
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19/08/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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