TJMA - 0814815-20.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 16:44
Baixa Definitiva
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31/03/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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31/03/2023 16:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/03/2023 04:45
Decorrido prazo de JOSE EYMARD LOGUERCIO em 29/03/2023 23:59.
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11/03/2023 11:04
Decorrido prazo de CONFEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL C S P B em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 11:04
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 10:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 10:20
Decorrido prazo de FORÇA SINDICAL em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 10:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHAO em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 10:20
Decorrido prazo de CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES-CUT em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 10:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DO GRUPO TAF DA SEFAZ MA em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 10:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA DAS REDES PUBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 10:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHAO-SINDAFTEMA em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 10:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/03/2023 23:59.
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27/02/2023 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2023 02:45
Publicado Ementa em 15/02/2023.
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15/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0814815-20.2017.8.10.0001 – SÃO LUÍS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto 1º Embargante : Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão – SINPOL Advogada : Sônia Maria Lopes Coelho (OAB/MA 3.811) 2º Embargante : Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal – FENASEPE Advogados : José Eymard Loguercio (OAB/SP 103.250), Matheus Cunha Girelli (OAB/SP 443.125) Embargado : Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado do Maranhão – SINTSEP Advogados : Edson Castelo Branco Dominici Júnior (OAB/MA 8.563) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.
Restando comprovado que o acórdão embargado que julgou o recurso interposto pelo ora embargado, não incidiu em qualquer dos vícios tipificados no art. 1.022, I, II e III, do CPC e que o embargante, apesar de alegar suposta contradição, busca, discordando dos fundamentos do decisum questionado, provocar o rejulgamento do recurso, a solução que se impõe é o não acolhimento dos declaratórios. 2.
Não merecem prosperar os presentes embargos de declaração, pois inexistem os vícios apontados pelo embargante, sequer sob argumento de prequestionar matéria. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 02.02.2023 a 09.02.2023, em conhecer e rejeitar os embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento o Senhor Procurador de Justiça, Drª Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
13/02/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 09:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2023 13:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHAO em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHAO-SINDAFTEMA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:26
Decorrido prazo de CONFEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL C S P B em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:26
Decorrido prazo de CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES-CUT em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:26
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA DAS REDES PUBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2023 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2023 15:23
Juntada de Certidão
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07/02/2023 17:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DO GRUPO TAF DA SEFAZ MA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 20:57
Juntada de petição
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25/01/2023 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2023 21:56
Juntada de contrarrazões
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23/01/2023 19:58
Juntada de contrarrazões
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23/01/2023 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2022 07:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/12/2022 04:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 04:35
Decorrido prazo de FORÇA SINDICAL em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 04:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHAO em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 04:35
Decorrido prazo de CONFEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL C S P B em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 04:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DO GRUPO TAF DA SEFAZ MA em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 04:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA DAS REDES PUBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 04:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHAO-SINDAFTEMA em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/12/2022 23:59.
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28/11/2022 20:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/11/2022 01:05
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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25/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 22:59
Juntada de contrarrazões
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24/11/2022 22:39
Juntada de contrarrazões
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24/11/2022 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0814815-20.2017.8.10.0001 – SÃO LUIS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto 1º Embargante : Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão – SINPOL Advogada : Sônia Maria Lopes Coelho (OAB/MA 3.811) 2º Embargante : Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal – FENASEPE Advogado : José Eymard Loguercio (OAB/DF 1.441-A) e outro Embargado : Estado do Maranhão Procuradora : Ana Cléia Clímaco Rodrigues da Silva DESPACHO Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão – SINPOL e Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal – FENASEPE opuseram, respectivamente, Embargos de Declaração com efeito modificativo do Acórdão que se encontra no ID 19531027, alegando, aquele, nas razões de ID 14193651, que o julgado contém vícios e, este, no ID 19800999, que o julgado é omisso.
Nesse sentido, determino a intimação do ente estatal embargado para, no prazo legal, manifestar-se sobre as razões apresentadas nos ID’s acima mencionados e, após transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A9 -
23/11/2022 18:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2022 01:27
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 01:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA DAS REDES PUBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 01:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHAO-SINDAFTEMA em 07/10/2022 23:59.
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17/09/2022 02:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHAO em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 02:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DO GRUPO TAF DA SEFAZ MA em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 02:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 02:59
Decorrido prazo de FORÇA SINDICAL em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 06:41
Decorrido prazo de CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES-CUT em 15/09/2022 23:59.
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31/08/2022 16:36
Juntada de embargos de declaração (1689)
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31/08/2022 16:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/08/2022 16:23
Juntada de embargos de declaração (1689)
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30/08/2022 16:23
Juntada de embargos de declaração (1689)
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24/08/2022 02:39
Publicado Acórdão (expediente) em 24/08/2022.
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24/08/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0814815-20.2017.8.10.0001 – SÃO LUÍS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto 1º Apelante : Sindicato dos Policiais Civil do Estado do Maranhão – SINPOL Advogada : Sônia Maria Lopes Coelho (OAB/MA 3.811) 2º Apelante : Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Estado do Maranhão – SINTAEMA Advogados : Pedro Duailibe Mascarenhas (OAB/MA 4.632) e outros 3º Apelante : Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal – FENASEPE Advogado : José Eymard Loguercio (OAB/SP 103.250) 1º Apelado : Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão – SINTSEP Advogado : Edson Castelo Branco Dominici Júnior (OAB/MA 8.563) 2º Apelado : Estado do Maranhão Procuradora : Ana Cléia Clímaco Rodrigues da Silva EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
PRELIMINARES.
INTEMPESTIVIDADE.
OCORRÊNCIA. 1º E 2º APELO NÃO CONHECIDOS. 3º APELO.
AÇÃO DE OPOSIÇÃO JÁ EXAMINADA.
HABILITAÇÃO INDEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA, JÁ TRANSITADO EM JULGADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Conforme estabelece o § 5º, art. 1.003 do CPC, excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para respondê-los é de 15 (quinze) dias.
Com efeito, a contagem dos prazos recursais se encontra prevista no Código de Processo Civil e na legislação específica que regulamenta o processo judicial eletrônico, sendo ônus da parte diligenciar por sua correta observância.
Sendo assim, os apelos interpostos por SINPOL e SINTAEMA não devem ser conhecidos, vez que protocolados após ultrapassado o prazo estabelecido no artigo acima. 2.
No que se refere ao apelo interposto pela FENASEPE, importa registrar, quanto à ausência de análise da Oposição nº 0819613-24.2017.8.10.0001, ajuizada pelo ora apelante em face do Estado do Maranhão e da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, verifico que foi proferida sentença, que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência dos requisitos legais previstos no art. 682 do CPC, tendo em vista que “conforme determinação contida no Mandado de Segurança nº 0011251-55.2006.8.10.0000, proferida pelo TJMA e publicada em 17/05/2017 (id 8126183), o oposto Estado do Maranhão repassou à oposta CSPB o percentual de 20% da contribuição arrecadada junto aos servidores públicos do Poder Executivo no ano de 2017 (id 8126192), sendo tal pagamento efetuado em 05/06/2017, ou seja, antes do ajuizamento desta ação de oposição, que foi distribuída em 08/06/2017”. 3.
Como se não bastasse, a terceira apelante requereu sua habilitação no Mandado de Segurança nº 11251/2006, na condição de terceiro interessado, porém teve o pedido indeferido, como se vê na decisão que se encontra no ID 10596873, por não encontrar amparo jurídico, “vez que pretende discutir direito seu sobre parcela de contribuição sindical referente ao exercício de 2017.
Como se sabe, trata-se de matéria de mérito já resolvida por meio de decisão transitada em julgado, cujo acordão encontra-se em fase de cumprimento, o que aliás, vem ocorrendo a cada ano, inclusive no corrente ano de 2017, conforme se verifica às fls. 1.328, não havendo, pois, espaço para rediscussão dessa matéria neste mandado de segurança”, que, pontue-se, já transitou em julgado. 4.
Não conheço dos 1º e 2º apelos.
Conheço, porém, do 3º, e nego-lhe o provimento. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 11.08.2022 a 18.08.2022, em não conhecer dos 1º e 2º apelos, e, conhecer e negar provimento ao 3º recurso , nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Marilea Campos dos Santos Costa.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
22/08/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 12:28
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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19/08/2022 11:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/08/2022 09:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/08/2022 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2022 09:12
Pedido de inclusão em pauta
-
12/08/2022 08:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/08/2022 15:01
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/08/2022 14:55
Juntada de Certidão de julgamento
-
05/08/2022 14:47
Desentranhado o documento
-
05/08/2022 14:47
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2022 09:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/08/2022 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2022 14:26
Pedido de inclusão em pauta
-
01/08/2022 13:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/07/2022 10:29
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/07/2022 19:25
Juntada de Certidão de julgamento
-
04/07/2022 15:16
Juntada de procuração
-
04/07/2022 10:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/07/2022 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2022 13:04
Pedido de inclusão em pauta
-
01/07/2022 09:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/06/2022 02:52
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 24/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 02:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA DAS REDES PUBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO em 24/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 02:36
Decorrido prazo de CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES-CUT em 24/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 02:36
Decorrido prazo de CONFEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL C S P B em 24/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 02:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO em 24/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 02:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHAO-SINDAFTEMA em 24/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 02:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHAO em 24/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 17:04
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
24/06/2022 17:02
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
15/06/2022 16:05
Juntada de Certidão de julgamento
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15/06/2022 15:29
Juntada de petição
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15/06/2022 02:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DO GRUPO TAF DA SEFAZ MA em 14/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2022 16:55
Juntada de petição
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10/06/2022 09:47
Juntada de petição
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06/06/2022 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2022 10:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/11/2021 10:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/11/2021 09:58
Juntada de parecer do ministério público
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27/09/2021 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 01:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHAO em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 01:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DO GRUPO TAF DA SEFAZ MA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 01:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHAO-SINDAFTEMA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 01:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 01:59
Decorrido prazo de CONFEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL C S P B em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 01:59
Decorrido prazo de CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES-CUT em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 01:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA DAS REDES PUBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 01:59
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 01:59
Decorrido prazo de FORÇA SINDICAL em 01/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 14:39
Juntada de petição
-
03/08/2021 11:06
Publicado Despacho (expediente) em 19/07/2021.
-
03/08/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
19/07/2021 08:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/07/2021 08:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/07/2021 08:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
15/07/2021 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 08:22
Recebidos os autos
-
25/05/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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