TJMA - 0800625-79.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:14
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:45
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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22/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
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20/10/2024 10:14
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 10:10
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/10/2024 23:59.
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03/10/2024 18:31
Juntada de embargos de declaração
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27/09/2024 01:14
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 01:14
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2024 11:45
Conclusos para decisão
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29/05/2024 07:57
Juntada de petição
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24/05/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 17:25
Conclusos para decisão
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14/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
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19/09/2023 20:49
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
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24/08/2023 18:13
Juntada de petição
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03/08/2023 01:30
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800625-79.2021.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Tarifas] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FRANCISCO HONORATO DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133 Requerido: BANCO PAN S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A, para efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Brejo-MA, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária -
01/08/2023 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2023 00:09
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 26/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:06
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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29/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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24/07/2023 11:46
Juntada de petição
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21/07/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 14:18
Conclusos para despacho
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18/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800625-79.2021.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Tarifas] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FRANCISCO HONORATO DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133 Requerido: BANCO PAN S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos.
DESPACHO Altere-se junto ao PJE para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Intime-se a parte autora, via advogado, para, no prazo de cinco dias, informar seus dados bancários para fins de transferência bancária.
Após, expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ.
Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor.
Nesta hipótese, deverá o causídico juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará.
Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL.
Igualmente para aqueles que litigam perante os juizados especiais.
Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária.
Notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, caso tenha sido condenado para tal.
Decorrido o prazo de cinco dias e nada mais havendo, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo (MA), 10 de julho de 2023.
MANOEL FELISMINO GOMES NETO, Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto, respondendo Brejo-MA, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária -
17/07/2023 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 18:14
Juntada de petição
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06/07/2023 17:37
Conclusos para decisão
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22/05/2023 10:53
Juntada de Certidão
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17/05/2023 01:56
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 16/05/2023 23:59.
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11/05/2023 08:07
Juntada de petição
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09/05/2023 08:20
Juntada de petição
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09/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 11:36
Recebidos os autos
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03/05/2023 11:36
Juntada de despacho
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12/11/2022 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/09/2022 17:36
Juntada de contrarrazões
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02/09/2022 14:25
Juntada de recurso inominado
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19/08/2022 02:49
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/03/2022 10:24
Juntada de petição
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24/02/2022 09:37
Conclusos para decisão
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24/02/2022 09:27
Juntada de Certidão
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16/02/2022 15:26
Juntada de embargos de declaração
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14/02/2022 14:15
Juntada de Certidão
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09/02/2022 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/02/2022 10:00 1ª Vara de Brejo.
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09/02/2022 14:28
Julgado procedente o pedido
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08/02/2022 18:50
Juntada de petição
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14/01/2022 14:04
Juntada de contestação
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29/07/2021 09:19
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2021 15:58
Juntada de Certidão
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11/06/2021 02:48
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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11/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 17:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/02/2022 10:00 1ª Vara de Brejo.
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09/06/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 16:43
Conclusos para despacho
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19/05/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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