TJMA - 0801362-41.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 08:25
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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08/02/2023 11:35
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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08/02/2023 11:35
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801362-41.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: VERA LUCIA BARRETO NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: WALQUIRIA BRANDAO NOGUEIRA - MA24702 DEMANDADO: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA - SP310465 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Dayna Leão Tajra Reis Teixeira, titular do 2º Juizado Especial Cível, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Diante do exposto, julgo improcedente o pedido constante na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Imperatriz-MA, data do sistema.
Juíza Dayna Leão Tajra Reis Teixeira. -Resp. pelo 1º Juizado Especial Cível- -
20/01/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 10:17
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2022 11:55
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 09:57
Juntada de termo
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21/10/2022 09:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2022 09:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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21/10/2022 08:42
Juntada de petição
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20/10/2022 15:36
Juntada de contestação
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801362-41.2022.8.10.0046 DEMANDANTE: VERA LUCIA BARRETO NOGUEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: WALQUIRIA BRANDAO NOGUEIRA - MA24702 DEMANDADO: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) Da decisão de id 74125254 que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência; 2) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 21/10/2022 09:50; 3) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 4) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 5) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 6) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 21/10/2022 09:50, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 23 de agosto de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) -
23/08/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 10:15
Audiência Conciliação designada para 21/10/2022 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/08/2022 09:33
Não Concedida a Medida Liminar
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19/08/2022 07:07
Conclusos para decisão
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19/08/2022 07:07
Juntada de Certidão
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18/08/2022 16:20
Juntada de petição
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17/08/2022 08:27
Outras Decisões
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17/08/2022 07:59
Conclusos para decisão
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17/08/2022 07:59
Juntada de Certidão
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16/08/2022 21:41
Juntada de petição
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16/08/2022 21:31
Juntada de petição
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16/08/2022 10:44
Outras Decisões
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12/08/2022 20:49
Conclusos para decisão
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12/08/2022 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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