TJMA - 0809928-25.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 05:46
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 05:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/04/2021 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:41
Decorrido prazo de MARIANE LOPES DE OLIVEIRA GOMES CLEMENTINO em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:41
Decorrido prazo de YURI CARDOSO DE SOUSA em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:35
Decorrido prazo de ANA MARY LOPES DE OLIVEIRA em 16/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:38
Publicado Acórdão (expediente) em 23/02/2021.
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23/02/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL DO DIA 04 A 11 DE FEVEREIRO DE 2021 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809928-35.2019.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE AGRAVADOS: ANA MARY LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO: GABRIEL ALMEIDA BRITO (OAB/MA Nº 9.324) RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2021 EMENTA: AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
RAZÕES DISSOCIADAS.
NÃO CONHECIMENTO.
I- Impõe-se o não conhecimento do Agravo Interno, por ofensa ao princípio da dialeticidade, vez que as razões recursais não se relacionam com a matéria decidida. II – Agravo não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NÃO CONHECER O AGRAVO INTERNO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF.
Sessão Virtual do período compreendido entre os dias 04 e 11 de fevereiro de 2021. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
19/02/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 17:22
Não conhecido o recurso de Petição (outras) de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (AGRAVANTE)
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11/02/2021 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado
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04/02/2021 22:56
Juntada de petição
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31/01/2021 23:45
Incluído em pauta para 04/02/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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21/01/2021 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2020 19:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/06/2020 17:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/06/2020 05:09
Decorrido prazo de MARIANE LOPES DE OLIVEIRA GOMES CLEMENTINO em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 01:44
Decorrido prazo de YURI CARDOSO DE SOUSA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 00:55
Decorrido prazo de ANA MARY LOPES DE OLIVEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:13
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2020.
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15/04/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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13/04/2020 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2020 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 13:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/03/2020 18:36
Juntada de agravo interno cível (1208)
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28/02/2020 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 01:03
Decorrido prazo de MARIANE LOPES DE OLIVEIRA GOMES CLEMENTINO em 03/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 01:02
Decorrido prazo de ANA MARY LOPES DE OLIVEIRA em 03/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 01:02
Decorrido prazo de YURI CARDOSO DE SOUSA em 03/02/2020 23:59:59.
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12/12/2019 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 12/12/2019.
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12/12/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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10/12/2019 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2019 18:20
Juntada de malote digital
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10/12/2019 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2019 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2019 12:37
Não conhecido o recurso de Apelação de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (AGRAVANTE)
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30/10/2019 17:56
Conclusos para decisão
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30/10/2019 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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