TJMA - 0032037-05.2015.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 23:45
Decorrido prazo de TITO LIVIO RAPOSO LOBAO em 10/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:19
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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16/04/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0032037-05.2015.8.10.0001 EXEQUENTE: TITO LIVIO RAPOSO LOBAO, DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO Pelo panorama processual que me foi declinado oriundo do TJMA, DETERMINO o sobrestamento da presente demanda até o julgamento final da Ação Rescisória nº 0007742-38.2014.8.10.0000, de relatoria do Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, pela qual sustou os efeitos do Acórdão proferido nos autos da Ação Ordinária nº 7659/2011 ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão – SINDJUS/MA, que reconheceu aos servidores filiados o direito à diferença remuneratória equivalente ao índice de 21,7% (vinte e um vírgula sete por cento), nos termos do artigo 969, do CPC.
São Luís, Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública -
13/03/2023 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/11/2022 15:28
Conclusos para despacho
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04/11/2022 15:28
Juntada de Certidão
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30/10/2022 19:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 14/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:37
Decorrido prazo de PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 14/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:37
Decorrido prazo de PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS em 02/09/2022 23:59.
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26/08/2022 06:43
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0032037-05.2015.8.10.0001 EXEQUENTE: TITO LIVIO RAPOSO LOBAO, DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Terça-feira, 12 de Julho de 2022 IVONE DA SILVA PAVAO Técnico Judiciário Sigiloso -
24/08/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 10:41
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:53
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:53
Juntada de Certidão
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12/07/2022 09:53
Juntada de Certidão
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02/07/2022 07:55
Juntada de volume
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19/05/2022 14:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2015
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
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