TJMA - 0811937-23.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2022 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 31/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2022 11:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
11/05/2022 01:53
Decorrido prazo de LUIZ MOREIRA RAMOS FILHO em 10/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 02:42
Publicado Acórdão (expediente) em 18/04/2022.
-
19/04/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2022 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2022 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/03/2022 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2022 10:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/07/2021 05:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/07/2021 23:13
Juntada de contrarrazões
-
11/07/2021 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 02/07/2021.
-
01/07/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 23:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2021 21:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 04:10
Juntada de petição
-
10/04/2021 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/04/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/03/2021 19:38
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
23/02/2021 00:39
Publicado Acórdão (expediente) em 23/02/2021.
-
23/02/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 15:42
Juntada de malote digital
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 04 A 11 DE FEVEREIRO DE 2021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0811937-23.2020.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA AGRAVANTE: Estado do Maranhão PROCURADORA: Maria de Fátima Leonor Cavalcante AGRAVADO: Luiz Moreira Ramos Filho ADVOGADO: Luiz Moreira Ramos Filho (OAB/MA 4.916) COMARCA: São Luís/MA VARA: 7ª da Fazenda Pública JUÍZA: Alexandra Ferraz Lopez RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2021 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUIMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSOR DATIVO.
TÍTULO ILÍQUIDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.
RECURSO PROVIDO. 1) Embora, os artigos 22, §1º, e 24, caput, da Lei nº 8.906/94 prevejam a responsabilidade do Estado pelo pagamento de honorários ao advogado indicado pelo Juízo de Direito para patrocinar a causa em favor daquele juridicamente necessitado, tornando a decisão que fixa os honorários em título executivo judicial, a execução deve ser aparelhada em título certo, líquido e exigível, nos termos do artigo 783 do CPC. 2) No caso, a execução originária está lastreada em cópia de termos de audiência de transação penal (id 16389352 - Pág. 4-27), por meio dos quais o Juízo Criminal nomeou o agravado como defensor dativo, sem fixar o valor dos honorários advocatícios pela prática do ato.
Logo, a execução não está aparelhada em título executivo, pois falta liquidez a esses documentos, devendo, por isso, ser extinta sem exame de mérito. 3) Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer Ministerial, DAR PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto proferido pela Relatora. É como voto.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF.
Sessão Virtual do período compreendido entre os dias 04 e 11 de fevereiro de 2021.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
19/02/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 17:23
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (AGRAVANTE) e provido
-
11/02/2021 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado
-
11/02/2021 11:01
Juntada de petição
-
08/02/2021 08:29
Juntada de petição
-
04/02/2021 22:51
Juntada de petição
-
31/01/2021 23:45
Incluído em pauta para 04/02/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
-
21/01/2021 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2020 15:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/12/2020 12:23
Juntada de parecer
-
26/11/2020 12:02
Juntada de petição
-
13/11/2020 20:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/11/2020 16:31
Juntada de petição
-
05/11/2020 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2020 01:09
Decorrido prazo de LUIZ MOREIRA RAMOS FILHO em 08/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 17/09/2020.
-
17/09/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2020
-
16/09/2020 07:11
Juntada de malote digital
-
15/09/2020 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 16:08
Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2020 11:13
Juntada de contrarrazões
-
27/08/2020 20:27
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803033-25.2019.8.10.0040
Rosa Alves de Sousa
Junta Comercial do Estado do Maranhao - ...
Advogado: Francisco Almir de Sousa Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/03/2019 16:36
Processo nº 0800025-32.2021.8.10.0117
Maria Raimunda Souta da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Rayrison Lopes da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2021 17:40
Processo nº 0028116-82.2008.8.10.0001
Estado do Maranhao
Maria da Conceicao Sousa Pereira
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2008 00:00
Processo nº 0801469-47.2020.8.10.0049
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Diana V Aguiar Eireli
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/08/2020 15:54
Processo nº 0800052-33.2021.8.10.0111
Clodoaldo Gomes do Nascimento
Municipio de Satubinha
Advogado: Aline Freitas Piauilino
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2021 15:34