TJMA - 0801469-47.2020.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 06:29
Decorrido prazo de LUCIENE VIEIRA DE ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 06:29
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 06:29
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 06:29
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 01:44
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:12
Juntada de petição
-
04/09/2024 15:06
Juntada de petição
-
04/09/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:09
Juntada de petição
-
27/08/2024 09:09
Juntada de petição
-
26/08/2024 16:39
Outras Decisões
-
23/08/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 15:38
Juntada de petição
-
23/08/2024 15:27
Juntada de petição
-
05/08/2024 01:13
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 12:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/08/2024 12:34
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:56
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 09:10
Juntada de petição
-
25/07/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 16:31
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:24
Publicado Notificação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 10:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/06/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 12:58
Juntada de petição
-
22/06/2023 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:09
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0801469-47.2020.8.10.0049 Embargos de Declaração AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Adv.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A RÉ(U): DIANA V AGUIAR EIRELI Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR (OAB 8250-PI), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (OAB 6055-MA) DESPACHO Intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, a rigor do §2º do art. 1.023, do NCPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para decisão em embargos de declaração.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar/MA, Sexta-feira, 09 de Junho de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA -
12/06/2023 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 09:40
Juntada de embargos de declaração
-
29/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0801469-47.2020.8.10.0049 Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Adv.: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A Ré: DIANA V AGUIAR EIRELI SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de DIANA V AGUIAR EIRELI.
Concedida a liminar, restou impossibilitado o cumprimento da busca e apreensão, visto que a requerida e o automóvel não foram localizados no endereço fornecido.
Após, a requerente solicitou a extinção do feito por desistência, diante da composição amigável.
Vieram-me conclusos.
Passo a decidir.
Frustrada a citação da requerida, por não mais residir no endereço declinado nos autos, fica dispensada a exigência do art. 485, §4º, do CPC.
Assim, diante da informação de que as partes estariam em busca da composição amigável, tendo o requerente abdicado do prosseguimento deste feito, entendo que não há óbice à homologação da desistência, aplicando -=o art. 485, VIII, do CPC.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso VIII, da atual redação do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem julgamento de mérito.
Isento o autor das custas (art. 90, §3º, NCPC).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Paço do Lumiar, Quinta-feira, 25 de Maio de 2023 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar-MA -
26/05/2023 06:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 13:53
Extinto o processo por desistência
-
25/05/2023 12:34
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 11:01
Juntada de petição
-
16/05/2023 04:27
Decorrido prazo de DIANA V AGUIAR EIRELI em 15/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2023 16:35
Juntada de diligência
-
20/03/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 14:36
Juntada de Mandado
-
05/01/2023 10:27
Juntada de petição
-
29/12/2022 09:39
Juntada de petição
-
28/11/2022 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 18:52
Juntada de diligência
-
30/10/2022 19:48
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:48
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 14:58
Juntada de Mandado
-
09/09/2022 15:25
Juntada de petição
-
29/08/2022 16:26
Juntada de petição
-
12/08/2022 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 19:29
Juntada de diligência
-
01/04/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 13:54
Juntada de Mandado
-
28/03/2022 13:53
Juntada de petição
-
24/03/2022 13:09
Juntada de petição
-
24/03/2022 08:46
Decorrido prazo de DIANA V AGUIAR EIRELI em 23/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 21:00
Juntada de diligência
-
31/01/2022 07:38
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 13:47
Juntada de Mandado
-
09/12/2021 14:53
Juntada de petição
-
06/12/2021 15:20
Juntada de petição
-
29/11/2021 04:13
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
27/11/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 17:34
Juntada de diligência
-
28/09/2021 11:04
Juntada de cópia de decisão
-
01/09/2021 21:50
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 19/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 19:45
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR em 19/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 12:15
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 10:26
Juntada de Mandado
-
28/07/2021 20:51
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
28/07/2021 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 11:29
Juntada de petição
-
13/07/2021 23:33
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 23:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 19:58
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 16:49
Juntada de petição
-
29/06/2021 00:54
Publicado Intimação em 29/06/2021.
-
28/06/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 13:34
Juntada de Ato ordinatório
-
24/06/2021 18:26
Juntada de petição
-
23/06/2021 07:47
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR em 11/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 01:54
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 18:51
Juntada de diligência
-
10/06/2021 01:34
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
08/06/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2021 11:00
Conclusos para julgamento
-
31/03/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 03:32
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 18:11
Juntada de petição
-
25/03/2021 15:59
Juntada de petição
-
16/03/2021 06:07
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº. 0801469-47.2020.8.10.0049 Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu: DIANA V AGUIAR EIRELI DESPACHO Com fulcro no princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC/2015), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, de forma objetiva, indiquem as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, e informem justificadamente se possuem o desejo de produzir provas, especificando-as e indicando a finalidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso as partes permaneçam silentes, ou informem que não possuem outras provas a serem produzidas, façam-me conclusos para julgamento. Do contrário, voltem-me para saneamento do feito. Esclareço que eventuais questões preliminares serão dirimidas em uma das oportunidades acima elencadas. Cumpra-se, servindo este despacho de mandado de intimação. Paço do Lumiar, 10 de março de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
12/03/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 12:01
Juntada de petição
-
01/03/2021 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2021 14:37
Juntada de cópia de decisão
-
23/02/2021 06:26
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo n°. 0801469-47.2020.8.10.0049 Ação de Busca e Apreensão Autor(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Adv.: Antônio Braz da Silva (OAB/MA 14.660-A) Ré(u): DIANA V AGUIAR EIRELI Endereço: Rua São José, nº 85, Paço do Lumiar/MA DESPACHO Informado novo endereço pelo banco, expeça-se o competente mandado para busca e apreensão do veículo nessa localidade.
Ademais, intime-se o autor para que, no prazo de quinze dias, ofereça réplica. Cumpra-se. Paço do Lumiar, 12 de fevereiro de 2021. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (Portaria-CGJ 3592021) -
19/02/2021 16:39
Juntada de petição
-
19/02/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 16:37
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 16:33
Juntada de Carta ou Mandado
-
17/02/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 12:30
Juntada de cópia de dje
-
05/02/2021 17:43
Juntada de petição
-
03/12/2020 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 11:04
Juntada de diligência
-
09/10/2020 09:35
Juntada de petição
-
22/09/2020 15:31
Juntada de contestação
-
17/09/2020 01:07
Publicado Intimação em 17/09/2020.
-
17/09/2020 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2020 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 15:14
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 10:27
Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2020 18:10
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 14:08
Juntada de petição
-
25/08/2020 02:10
Publicado Intimação em 25/08/2020.
-
25/08/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2020 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 15:54
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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