TJMA - 0008932-23.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:13
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
07/02/2025 14:10
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
07/02/2025 14:08
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
07/02/2025 14:06
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
28/01/2025 14:40
Decorrido prazo de ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:14
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 09:48
Juntada de petição
-
16/01/2025 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2025 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 08:34
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
11/12/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 11:30
Juntada de petição
-
29/11/2024 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2024 18:10
Juntada de petição
-
31/10/2024 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/10/2024 21:30
Juntada de diligência
-
29/10/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 21:30
Juntada de diligência
-
16/10/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 20:22
Juntada de Mandado
-
07/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:18
Decorrido prazo de ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:49
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 08:47
Juntada de petição
-
28/08/2024 04:54
Decorrido prazo de 1º Distrito de Polícia Civil do Centro em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2024 09:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/08/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:42
Juntada de petição
-
07/08/2024 19:43
Juntada de petição
-
06/08/2024 05:09
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2024 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2024 15:23
Juntada de Ofício
-
02/08/2024 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 12:43
Juntada de cópia de dje
-
02/08/2024 12:37
Juntada de cópia de certidão de óbito
-
01/08/2024 10:33
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DOS SANTOS MATOS JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:35
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 09:18
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 08:11
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
16/04/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/04/2023 21:52
Juntada de petição
-
13/04/2023 21:49
Juntada de petição
-
13/04/2023 21:48
Juntada de petição
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES Fórum Des. "Sarney Costa¨- Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/nº - Calhau - FONE: (098) 3194-5569 INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0008932-23.2020.8.10.0001 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) INCIDÊNCIA PENAL: Art. 33 da Lei 11.343/2006 PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE RÉ: REU: TEREZINHA DE JESUS SANTOS MAXIMO e outros O Juiz de Direito ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS, Titular da 2ª Vara de Entorpecentes do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos a presente INTIMAÇÃO virem e dela conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação Penal, acima mencionada, sendo a presente para: INTIMAR o advogado ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA - MA8855-A, para apresentar as Alegações finais, no prazo de legal, nos autos do referido processo.
E para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir a presente Intimação, que será publicada na forma da lei.
São Luis/MA, Terça-feira, 07 de Março de 2023.
Juiz ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS Respondendo pela 2ª Vara de Entorpecentes -
10/03/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 21:39
Decorrido prazo de ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA em 12/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
08/01/2023 07:12
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES Fórum Des. "Sarney Costa¨- Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/nº - Calhau - FONE: (098) 3194-5569 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0008932-23.2020.8.10.0001 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) INCIDÊNCIA PENAL: Art. 33 da Lei 11.343/2006 PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE RÉ: REU: TEREZINHA DE JESUS SANTOS MAXIMO e outros O Juiz de Direito ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA, Titular da 2ª Vara de Entorpecentes do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos a presente INTIMAÇÃO virem e dela conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação Penal, acima mencionada, sendo a presente para: INTIMAR o advogado ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA - MA8855-A, para apresentar as Alegações finais, no prazo de legal, nos autos do referido processo.
E para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir a presente Intimação, que será publicada na forma da lei.
São Luis/MA, 02/12/2022.
Juiz ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA Titular da 2ª Vara de Entorpecentes -
02/12/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 10:27
Juntada de protocolo
-
30/10/2022 15:43
Decorrido prazo de ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA em 09/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:43
Decorrido prazo de ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA em 09/09/2022 23:59.
-
25/10/2022 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:34
Audiência Instrução realizada para 24/10/2022 11:00 2ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
24/10/2022 10:29
Juntada de protocolo
-
19/10/2022 14:09
Juntada de Certidão de juntada
-
11/10/2022 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 01:08
Juntada de diligência
-
30/09/2022 09:34
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
30/09/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 22:52
Juntada de diligência
-
27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO/PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES Fórum Des. "Sarney Costa¨- Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/nº - Calhau - FONE: (098) 3194-5569 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0008932-23.2020.8.10.0001 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) INCIDÊNCIA PENAL: Art. 33 da Lei 11.343/2006 PARTE AUTORA:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE RÉ: REU: TEREZINHA DE JESUS SANTOS MAXIMO, LUIS CARLOS DOS SANTOS MATOS JUNIOR O Juiz de Direito ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA, titular da 2ª Vara de Entorpecentes do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos a presente INTIMAÇÃO virem e dela conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação Penal, acima mencionada, sendo a presente para: INTIMAR o Advogado Dr.
ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA, OAB/MA8855-A, para compareimento à Audiência de Instrução, designada para o dia 24/10/2022, às 11 HORAS, nos autos da ação penal em referência, movida pelo Ministério Público Estadual contra TEREZINHA DE JESUS SANTOS MAXIMO e outros, pela suposta prática da conduta ilícita do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara de Entorpecentes.
E para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir a presente Intimação, que será publicada na forma da lei. São Luis/MA, 24/09/2022. Juiz ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA Titular da 2ª Vara de Entorpecentes -
26/09/2022 10:59
Juntada de protocolo
-
26/09/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 08:44
Juntada de Ofício
-
26/09/2022 08:07
Juntada de Mandado
-
26/09/2022 08:04
Juntada de Mandado
-
26/09/2022 08:02
Juntada de Mandado
-
29/08/2022 21:56
Juntada de protocolo
-
29/08/2022 02:59
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
29/08/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES Fórum Des. "Sarney Costa¨- Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/nº - Calhau - FONE: (098) 3194-5569 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0008932-23.2020.8.10.0001 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) INCIDÊNCIA PENAL: Art. 33 da Lei 11.343/2006 PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE RÉ: REU: TEREZINHA DE JESUS SANTOS MAXIMO, LUIS CARLOS DOS SANTOS MATOS JUNIOR O Juiz de Direito ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA, Titular da 2ª Vara de Entorpecentes do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos a presente INTIMAÇÃO virem e dela conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação Penal, acima mencionada, sendo a presente para: INTIMAR o advogado ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA - MA8855-A, para cientificar-lhe da virtualização dos Autos, para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidade ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos, nos termos do art. 4º, § 3º, alínea d, da Portaria -Conjunta 05/2019. E para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir a presente Intimação, que será publicada na forma da lei.
São Luis/MA, 25/08/2022. Juiz ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA Titular da 2ª Vara de Entorpecentes -
25/08/2022 11:12
Audiência Instrução designada para 24/10/2022 11:00 2ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
25/08/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 04:01
Juntada de apenso
-
04/05/2022 04:01
Juntada de volume
-
27/04/2022 22:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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