TJMA - 0842333-09.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:13
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GARCIA PINHEIRO em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 01:13
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA NASCENTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES GARCIA PINHEIRO em 17/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 09:48
Juntada de petição
-
22/08/2025 23:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 23:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:48
Juntada de petição
-
16/06/2025 08:05
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
16/06/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:53
Juntada de petição
-
11/06/2025 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2025 18:15
Outras Decisões
-
07/05/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 16:55
Juntada de petição
-
02/04/2025 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:42
Decorrido prazo de MARCELLA ABDALLA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:42
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:37
Juntada de petição
-
22/01/2025 11:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
11/01/2025 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 17:46
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
23/10/2024 08:52
Juntada de petição
-
05/09/2024 07:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 05:04
Decorrido prazo de MARCELLA ABDALLA COSTA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 05:04
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 05:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS em 27/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:09
Juntada de petição
-
06/08/2024 06:46
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
03/08/2024 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 22:57
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 23:50
Juntada de petição
-
08/07/2024 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2024 16:19
Nomeado curador
-
27/06/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:36
Juntada de petição
-
26/06/2024 08:06
Juntada de ato ordinatório
-
17/06/2024 14:37
Juntada de termo
-
09/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 09:14
Juntada de Mandado
-
21/04/2024 16:50
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2024 04:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:53
Juntada de diligência
-
04/04/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 11:53
Juntada de diligência
-
04/04/2024 11:52
Juntada de diligência
-
04/04/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 11:52
Juntada de diligência
-
21/03/2024 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:14
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCELLA ABDALLA COSTA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:50
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:50
Decorrido prazo de MARCELLA ABDALLA COSTA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:50
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:51
Decorrido prazo de MARCELLA ABDALLA COSTA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:50
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:21
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
24/02/2024 23:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2024 23:30
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 19:46
Outras Decisões
-
20/02/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 01:57
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 19:33
Juntada de Mandado
-
12/12/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 13:54
Juntada de petição
-
16/11/2023 02:38
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:13
Decorrido prazo de MARCELLA ABDALLA COSTA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS em 14/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 08:13
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
03/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
03/11/2023 08:12
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
03/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
03/11/2023 08:11
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
03/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842333-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FG4 ALENCAR ADMINISTRACAO DE ATIVOS PROPRIOS LTDA, TG3 PARTICIPACOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCELLA ABDALLA COSTA - MA7525-A, GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS - MA7506-A, JULIO MOREIRA GOMES FILHO - MA5393-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCELLA ABDALLA COSTA - MA7525-A, GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS - MA7506-A, JULIO MOREIRA GOMES FILHO - MA5393-A EXECUTADO: DISTRIBUIDORA NASCENTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI, ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES GARCIA PINHEIRO, CLAUDIA MARIA GARCIA PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das Diligências ID 96300224 e ID 94495591, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023.
VICTORIA MARIA PINHEIRO BEZERRA Servidora da 1ª Vara Cível -
26/10/2023 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 17:24
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2023 11:49
Juntada de diligência
-
04/07/2023 06:53
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA NASCENTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 03/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 16:12
Juntada de diligência
-
05/06/2023 23:58
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 23:57
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 16:07
Juntada de Mandado
-
26/05/2023 16:06
Juntada de Mandado
-
10/04/2023 11:11
Juntada de ato ordinatório
-
09/03/2023 16:00
Juntada de petição
-
08/03/2023 16:16
Juntada de petição
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842333-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: FG4 ALENCAR ADMINISTRACAO DE ATIVOS PROPRIOS LTDA, TG3 PARTICIPACOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCELLA ABDALLA COSTA - OAB/MA 7525-A, GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS - OAB/MA 7506-A EXECUTADO: DISTRIBUIDORA NASCENTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI, ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES GARCIA PINHEIRO, CLAUDIA MARIA GARCIA PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 85578492, 85232850 e 84838273), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 02 de Março de 2023.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
03/03/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2023 11:10
Juntada de diligência
-
07/02/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 22:03
Juntada de diligência
-
02/02/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 10:50
Juntada de diligência
-
30/01/2023 19:48
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 19:45
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 19:41
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 12:15
Juntada de Mandado
-
30/01/2023 12:12
Juntada de Mandado
-
30/01/2023 12:12
Juntada de Mandado
-
09/11/2022 16:57
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2022 08:33
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
04/11/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
26/10/2022 10:53
Juntada de petição
-
20/10/2022 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:17
Juntada de petição
-
01/09/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 03:55
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
29/08/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
28/08/2022 10:42
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0842333-09.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FG4 ALENCAR ADMINISTRACAO DE ATIVOS PROPRIOS LTDA, TG3 PARTICIPACOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCELLA ABDALLA COSTA - OAB/MA 7525-A, GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS - OAB/MA 7506-A EXECUTADO: DISTRIBUIDORA NASCENTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI, MARIA DE LOURDES GARCIA PINHEIRO, CLAUDIA MARIA GARCIA PINHEIRO DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora informou nos autos (Id. 74373947) que não compete a este juízo o processamento e julgamento do presente feito.
Isso porque existe o processo sob n° 0836888-10.2022.8.10.0001, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de São Luís, em que os autores movem uma AÇÃO DE EXECUÇÃO DOS CONTRATOS DE LOCAÇÕES em face de DISTRIBUIDORA NASCENTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI, ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES GARCIA PINHEIRO (FIADORA) e CLÁUDIA MARIA GARCIA PINHEIRO (FIADORA), distribuído em 01 de julho do corrente ano, inclusive, com deliberação judicial para fins de citação dos executados, este ocorrido no dia 27 do mês pretérito.
Com efeito, diante dos fatos narrados, vislumbra-se a existência do instituto da conexão com a(s) lide(s) elencada(s) na petição do requerente (Id. 74373947), vez que possuem as mesmas partes, o pedido e a causa de pedir, portanto, são comuns as ações em comento, de acordo com o que preconiza o art. 55, do CPC.
Dessa forma, os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, conforme dispõe o art. 55, §1º, do CPC, razão pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO FEITO e determino a REMESSA dos autos à 1ª Vara Cível desta Capital, para que adote as providências que entender cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís-MA, 25 de agosto de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Cível -
25/08/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 11:19
Declarada incompetência
-
24/08/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:19
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2022 12:50
Juntada de petição
-
18/08/2022 16:49
Juntada de termo
-
17/08/2022 17:41
Juntada de termo
-
17/08/2022 17:36
Juntada de termo
-
17/08/2022 17:23
Juntada de termo
-
08/08/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 20:29
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 10:47
Juntada de petição
-
29/07/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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