TJMA - 0819389-90.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 14:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 12
-
31/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:22
Juntada de termo
-
24/07/2025 08:38
Expedido alvará de levantamento
-
11/07/2025 19:35
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:24
Juntada de petição
-
26/06/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:13
Juntada de petição
-
18/06/2025 02:28
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:17
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:26
Juntada de petição
-
14/02/2025 14:24
Juntada de petição
-
11/02/2025 09:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/02/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 09:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
01/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:50
Juntada de petição
-
24/01/2025 10:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/01/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 10:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/01/2025 17:29
Juntada de petição
-
22/01/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:35
Juntada de petição
-
12/12/2024 16:33
Juntada de petição
-
19/11/2024 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 10:11
Juntada de protocolo
-
18/11/2024 20:14
Juntada de petição
-
16/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 08:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:47
Juntada de petição
-
05/07/2024 01:14
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 23:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2024 20:12
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:35
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:19
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
11/02/2024 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:16
Juntada de petição
-
27/08/2023 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2023 20:56
Juntada de diligência
-
16/08/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 18:00
Juntada de termo
-
19/04/2023 18:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:38
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
14/04/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
14/04/2023 16:37
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
14/04/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/03/2023 13:45
Juntada de petição
-
02/03/2023 00:00
Intimação
A ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0819389-90.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A REQUERIDO: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO Nomeio o Sr.
Guilherme Moraes Aguiar, perito cadastrado no Sistema Peritus, a fim de que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, sua proposta de honorários periciais, para realização de perícia grafotécnica no contrato em questão(art. 465, caput e § 2°, do CPC).
Intimem-se às partes sobre a nomeação do perito judicial, a fim de que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 465, § 1°, do CPC.
Intime-se o Réu para apresentar os documentos originais da contratação, no prazo de 15 (quinze dias), junto à Secretaria Judicial, sob pena de ser desconsiderada a prova.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz(MA), 01/03/2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
01/03/2023 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 15:54
Juntada de termo
-
27/02/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:35
Juntada de petição
-
14/01/2023 10:57
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/01/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0819389-90.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Intime-se o Réu para apresentar os documentos originais da contratação, no prazo de 15 (quinze dias), junto à Secretaria Judicial, sob pena de ser desconsiderada a prova.
Cumpra-se.
Imperatriz, 06/12/2022.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
13/12/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
05/12/2022 06:28
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
05/12/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
01/12/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:55
Juntada de petição
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0819389-90.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DECISÃO Não verifico os extratos como documentos indispensáveis.
Comprovante de endereço em nome da parte é documento dispensável, logo não enseja indeferimento da petição inicial.
Não há documentos nos autos que permitam a conclusão de conexão.
A própria contestação já demonstra a pretensão resistida.
Não há outras questões processuais pendentes.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se a Autora celebrou o contrato com o Réu.
Deverá ser provada por documentos e perícia.
O ônus da prova é do Réu.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, após isso voltem os autos conclusos para deliberação.
Imperatriz, Terça-feira, 08 de Novembro de 2022.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/11/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 11:12
Juntada de termo
-
25/10/2022 15:09
Juntada de réplica à contestação
-
04/10/2022 10:27
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0819389-90.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil. Imperatriz, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 ELIZA MACHADO CARDOSO Diretor de Secretaria -
30/09/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:47
Juntada de contestação
-
06/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0819389-90.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A, RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A REQUERIDO: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Deixo de realizar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC, pois a experiência tem demonstrado que, nessa espécie de demanda, a parte requerida não vem apresentando proposta de acordo, frustrando assim, o objetivo do referido ato processual. Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a(s) parte(s) ré(s) não apresente(m) contestação, se dará a sua revelia, ou seja, serão consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela(s) parte(s) autora(s) (art. 344, CPC).
Intimem-se.
Cite-se e Cumpra-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/09/2022 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 12:30
Juntada de termo
-
31/08/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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