TJMA - 0801438-65.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2023 10:23
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/04/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 09:05
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801438-65.2022.8.10.0046 AUTOR: DAYANNE DA SILVA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PATRICIA GOMES DA SILVA BARROS - MA24696, ANNA LUISA CHAVES PAIVA - MA23759, GIOVANNA DE ARAUJO BARROS - MA23767 REU: WAGNO SANTOS ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) REU: HEGLISSON BENTO NOVAES - DF41438, LUIS ANTONIO DA SILVA FILHO - DF26785, JOSE SILVEIRA TEIXEIRA - MG22605B INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 14 de março de 2023.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
14/03/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 07:57
Homologada a Transação
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14/03/2023 07:36
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 07:36
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 09:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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14/03/2023 07:35
Juntada de Certidão
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13/03/2023 10:50
Juntada de petição
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11/03/2023 22:45
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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11/03/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801438-65.2022.8.10.0046 AUTOR: DAYANNE DA SILVA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PATRICIA GOMES DA SILVA BARROS - MA24696, ANNA LUISA CHAVES PAIVA - MA23759, GIOVANNA DE ARAUJO BARROS - MA23767 REU: WAGNO SANTOS ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) REU: HEGLISSON BENTO NOVAES - DF41438, LUIS ANTONIO DA SILVA FILHO - DF26785, JOSE SILVEIRA TEIXEIRA - MG22605B INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem da MM juíza Débora Jansen Castro Trovão, fica Vossa Senhoria intimada: 1) Da designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28/03/2023 09:30; 2) Que, independente de intimação, as testemunhas, caso queira apresentar, até o máximo de 03 (três) para cada parte, devem comparecer na audiência (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC).
Em sendo necessário a intimação, esta deverá ser solicitada no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1º da Lei n. 9.099); 3) Que, a referida audiência será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências, deste juizado, localizada na RUA IRACEMA, Nº 709, ENTRE RUAS BRASIL E SÃO PAULO, NOVA IMPERATRIZ, IMPERATRIZ/MA.
Observações: A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Imperatriz (MA), 1 de fevereiro de 2023.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) -
01/02/2023 16:37
Juntada de petição
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01/02/2023 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 07:29
Juntada de Certidão
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01/02/2023 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 16:32
Audiência Instrução designada para 28/03/2023 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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30/01/2023 16:12
Juntada de petição
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24/01/2023 11:02
Audiência Instrução não-realizada para 24/01/2023 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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24/01/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 09:10
Juntada de réplica à contestação
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22/01/2023 19:32
Juntada de petição
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17/01/2023 17:27
Juntada de petição
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16/01/2023 18:21
Juntada de contestação
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19/11/2022 08:09
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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19/11/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801438-65.2022.8.10.0046 AUTOR: DAYANNE DA SILVA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PATRICIA GOMES DA SILVA BARROS - MA24696, ANNA LUISA CHAVES PAIVA - MA23759, GIOVANNA DE ARAUJO BARROS - MA23767 REU: WAGNO SANTOS ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) REU: HEGLISSON BENTO NOVAES - DF41438 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: 1) Da designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/01/2023 10:30; 2) Que, caso deseje apresentar testemunhas, deverá comunicar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando a qualificação destas e juntando seus documentos pessoais, recordando que, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados que, para melhor andamento do ato processual, na hipótese das partes e testemunhas não saberem utilizar o sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador. 3) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 4) Que na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve: Acessar a SALA 02 através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 5) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 6) Na hipótese das partes, testemunhas e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 1 de novembro de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) -
01/11/2022 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 17:30
Audiência Instrução designada para 24/01/2023 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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26/10/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 09:00
Conclusos para despacho
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26/10/2022 08:59
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2022 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/09/2022 09:48
Juntada de termo
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801438-65.2022.8.10.0046 AUTOR: DAYANNE DA SILVA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PATRICIA GOMES DA SILVA BARROS - MA24696, ANNA LUISA CHAVES PAIVA - MA23759, GIOVANNA DE ARAUJO BARROS - MA23767 REU: WAGNO SANTOS ARAUJO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 26/10/2022 08:50; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 26/10/2022 08:50, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 23 de agosto de 2022.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
23/08/2022 17:44
Juntada de petição
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23/08/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 14:02
Audiência Conciliação designada para 26/10/2022 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/08/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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