TJMA - 0815544-41.2020.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2021 12:20
Arquivado Definitivamente
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19/07/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 14:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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16/07/2021 14:24
Conclusos para despacho
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14/07/2021 21:47
Juntada de Certidão
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12/04/2021 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
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12/04/2021 12:13
Realizado cálculo de custas
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20/03/2021 11:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/03/2021 11:40
Juntada de Ato ordinatório
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20/03/2021 11:38
Juntada de Certidão
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10/03/2021 09:05
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 07:05
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815544-41.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO SCHULZE - SC7629 REPRESENTADO: ADEMAR OLIVEIRA DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o advogado exequente (EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS) para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença.
São Luís, Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
19/02/2021 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 17:11
Juntada de Ato ordinatório
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19/02/2021 17:09
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2021 17:08
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 13:44
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/02/2021 23:59:59.
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14/12/2020 02:47
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 09:48
Julgado procedente o pedido
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22/10/2020 14:48
Conclusos para julgamento
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22/10/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 12:43
Juntada de Certidão
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21/10/2020 12:40
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2020 09:47
Conclusos para despacho
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29/08/2020 04:08
Decorrido prazo de ADEMAR OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 11:08
Juntada de diligência
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06/08/2020 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2020 11:04
Juntada de diligência
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21/07/2020 16:50
Expedição de Mandado.
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06/07/2020 10:37
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2020 11:45
Conclusos para decisão
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29/05/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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