TJMA - 0803864-49.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2022 13:59
Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 13:58
Transitado em Julgado em 23/03/2022
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28/03/2022 20:19
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 23/03/2022 23:59.
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28/03/2022 20:19
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 23/03/2022 23:59.
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05/03/2022 06:20
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 16:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/11/2021 14:26
Conclusos para despacho
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12/11/2021 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/11/2021 13:36
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2021 12:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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12/11/2021 13:36
Conciliação infrutífera
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11/11/2021 11:23
Juntada de protocolo
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10/11/2021 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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08/11/2021 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/11/2021 16:29
Audiência Conciliação designada para 12/11/2021 12:00 Centro de Conciliação Itinerante.
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05/11/2021 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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04/11/2021 03:26
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 Processo: 0803864-49.2019.8.10.0048 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: JOSE RAIMUNDO MARQUES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A Requerido: BANCO PAN S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A De ordem da MM.
Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do Despacho/Decisão (ID.55235131), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. VICTOR MORAIS GAZZINELLI Diretor de Secretaria -
28/10/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 10:59
Audiência Conciliação designada para 12/11/2021 12:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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27/10/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 09:12
Conclusos para despacho
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16/03/2021 22:13
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 22:13
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 15/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 11:53
Juntada de petição
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22/02/2021 00:37
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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22/02/2021 00:37
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM PROCESSO: 0803864-49.2019.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL(436) REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO MARQUES Advogado do(a) Requerente: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - OAB/ MA12508 REQUERIDO: BANCO PAN S/A Advogado do(a) Requerido: GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE16383 D E S P A C H O Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Desse modo, considerando a pandemia do Coronavírus (COVID-19) e os cuidados que devem ser adotados para evitar aglomerações, especialmente em lugares fechados, e, ainda, considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), a fim de não causar prejuízos às partes pela demora do tramitar processual e propiciar a celeridade processual almejada, intime-se a parte requerente, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes, para que, especifiquem no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência de cada uma delas ou, caso as partes entenderem não haver necessidade de produção de outras provas, poderão na oportunidade, requer o julgamento antecipado do processo.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim – MA -
18/02/2021 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 09:11
Conclusos para despacho
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23/11/2020 09:10
Juntada de termo
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23/07/2020 09:00
Juntada de contestação
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27/06/2020 02:19
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 26/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 17:52
Juntada de Certidão
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08/06/2020 16:10
Juntada de Informações prestadas
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02/06/2020 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2020 19:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2019 10:43
Conclusos para decisão
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27/10/2019 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2019
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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