TJMA - 0848875-43.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/07/2024 22:59
Juntada de contrarrazões
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25/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 23:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2024 18:36
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2024 03:25
Decorrido prazo de LEILA MARIA CHAGAS SERRA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:25
Decorrido prazo de JOHN WALISSON MORAES LINDOSO em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 13:38
Juntada de petição
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12/06/2024 13:35
Juntada de apelação
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21/05/2024 01:15
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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20/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 20:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 15:35
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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14/03/2024 17:51
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 10:00, 10ª Vara Cível de São Luís.
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14/03/2024 14:51
Juntada de Certidão de juntada
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07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de LEILA MARIA CHAGAS SERRA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:11
Decorrido prazo de GRACILEIA MORAIS DE ALCANTARA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:11
Decorrido prazo de JOHN WALISSON MORAES LINDOSO em 06/03/2024 23:59.
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17/02/2024 00:50
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 15:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 10:00, 10ª Vara Cível de São Luís.
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07/02/2024 21:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/11/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:57
Decorrido prazo de GRACILEIA MORAIS DE ALCANTARA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:21
Decorrido prazo de LEILA MARIA CHAGAS SERRA em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 10:13
Juntada de petição
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31/10/2023 00:48
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848875-43.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARCOS FLAVIO TAVARES BEZERRA ABREU Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LEILA MARIA CHAGAS SERRA OAB/MA 22725, JOHN WALISSON MORAES LINDOSO OAB/MA 22410 RÉU: GEORGE COSTA FONSECA Advogado/Autoridade do(a) RÉU: GRACILEIA MORAIS DE ALCANTARA OAB/MA 18613 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Após, os autos serão conclusos ao(a) MM.
Juiz(a) desta 10ª Vara Cível para deliberação.
São Luís, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023.
GABRIEL RAMOS ROCHA 174920. -
27/10/2023 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
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11/10/2023 20:41
Juntada de petição
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20/09/2023 07:52
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848875-43.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARCOS FLAVIO TAVARES BEZERRA ABREU RÉU: GEORGE COSTA FONSECA Advogado/Autoridade do(a) RÉU: GRACILEIA MORAIS DE ALCANTARA OAB/MA 18613 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA o Réu/Reconvinte sobre a contestação apresentada pelo Autor/Reconvindo, no prazo de 15 dias.
São Luís, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166. -
18/09/2023 19:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 11:15
Juntada de Certidão
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15/09/2023 02:12
Decorrido prazo de LEILA MARIA CHAGAS SERRA em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 21:18
Juntada de contestação
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22/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 23:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 11:31
Juntada de Certidão
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31/07/2023 22:27
Juntada de contestação
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31/07/2023 22:21
Juntada de pedido de reabilitação (1291)
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04/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
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30/06/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 00:08
Juntada de Mandado
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25/05/2023 10:11
Juntada de Certidão
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12/05/2023 11:39
Juntada de petição
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08/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
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28/04/2023 10:15
Juntada de protocolo
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29/03/2023 09:06
Juntada de Certidão
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03/03/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 10:21
Conclusos para despacho
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27/02/2023 21:46
Juntada de petição
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26/02/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 11:11
Conclusos para despacho
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12/01/2023 13:36
Juntada de petição
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10/01/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2023 12:20
Juntada de diligência
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08/12/2022 17:43
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 17:43
Juntada de Mandado
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30/11/2022 21:23
Audiência Conciliação cancelada para 23/11/2022 10:00 10ª Vara Cível de São Luís.
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22/11/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 14:53
Conclusos para despacho
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19/11/2022 13:26
Juntada de petição
-
17/11/2022 22:32
Juntada de petição
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07/11/2022 11:41
Juntada de termo
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07/11/2022 11:34
Juntada de termo
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06/10/2022 03:36
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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05/10/2022 13:25
Juntada de Certidão
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05/10/2022 13:23
Juntada de Certidão
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04/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848875-43.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARCOS FLAVIO TAVARES BEZERRA ABREU Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LEILA MARIA CHAGAS SERRA - OAB/MA 22725, JOHN WALISSON MORAES LINDOSO - OAB/MA 22410 REU: GEORGE COSTA FONSECA DESPACHO Em atendimento à petição de ID.76010478, determino à secretaria que promova a exclusão do nome da primeira patrona do polo ativo.
Defiro a justiça gratuita, com fulcro no art. 98 e ss. do CPC, haja vista prova da condição de hipossuficiência econômica do requerente, conforme documentos juntados aos autos.
Assim, estando preenchidos os pressupostos da ação, CITE-SE a demandada para integrar a relação processual.
Indefiro o pedido de audiência de conciliação por meio de videoconferência, considerando que deixou a parte autora de apresentar motivo razoável à ser amparado pelo art. 937, § 4º do CPC para concessão da benesse, haja vista que a prática de atos processuais por videoconferência, não se manifesta como mera faculdade à preterição, mas como garantia razoável do acesso à justiça.
Dessarte, em função da meta 38 da GPJ/2022, que tem o intuito de aumentar a composição consensual nos processos em fase de conhecimento, INTIME-SE o citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada presencialmente neste Juízo no dia 23 de Novembro de 2022, às 10h00min.
Advirta-se o citando de que, não havendo a conciliação, poderá, querendo, contestar o pedido da autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da audiência, sob pena de revelia, tudo nos termos deste despacho e da petição inicial (cópia em anexo), onde presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Fiquem as partes cientes que esta unidade funciona na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, 6° (sexto) andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 2106-9688.
Intimem-se as partes, por qualquer meio idôneo, inclusive, via whatsapp.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/CARTA de citação.
São Luís, 26 de Setembro de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
03/10/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 14:50
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 10:00 10ª Vara Cível de São Luís.
-
27/09/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 12:44
Juntada de Certidão
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15/09/2022 17:09
Juntada de petição
-
15/09/2022 10:59
Juntada de petição
-
13/09/2022 23:49
Juntada de petição
-
05/09/2022 01:52
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848875-43.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS FLAVIO TAVARES BEZERRA ABREU Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LEILA MARIA CHAGAS SERRA - OAB MA22725, JOHN WALISSON MORAES LINDOSO - OAB MA22410 REU: GEORGE COSTA FONSECA DESPACHO Pretende o(a) Requerente o deferimento de gratuidade de justiça.
Porém, não consta da petição inicial o valor das custas processuais que, genericamente, afirma não conseguir arcar.
Com efeito, o §2º do art. 99 do CPC dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, devendo, antes disso, facultar à parte a comprovação devida.
Demais disso, o art. 98, § 5º do CPC permite a modulação dos efeitos de uma concessão de gratuidade de justiça ou, ainda, o parcelamento do pagamento das custas.
Nestes termos, intime-se o(a) Requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA 31 de agosto de 2022 Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar funcionando pela 10ª Vara Cível -
01/09/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 14:08
Conclusos para despacho
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31/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
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30/08/2022 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2022 10:57
Declarada incompetência
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29/08/2022 07:30
Juntada de petição
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29/08/2022 01:09
Conclusos para despacho
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29/08/2022 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
15/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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