TJMA - 0803663-60.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 17:51
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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10/11/2023 01:37
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:32
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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25/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803663-60.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE DA CONCEICAO COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, em face do que preceitua o art. 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente.CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/10/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 10:29
Julgado improcedente o pedido
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13/10/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
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13/10/2023 09:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 10:45, Vara Única de Penalva.
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13/10/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:19
Juntada de contestação
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23/08/2023 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 08:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 10:45, Vara Única de Penalva.
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23/08/2023 08:03
Juntada de Certidão
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22/08/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:54
Conclusos para despacho
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15/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
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15/05/2023 12:15
Recebidos os autos
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15/05/2023 12:15
Juntada de despacho
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10/11/2022 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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09/11/2022 11:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/11/2022 08:00
Conclusos para decisão
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07/11/2022 13:12
Juntada de contrarrazões
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04/11/2022 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2022.
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04/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) LX – interposta apelação/recurso, providencio a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 10 (dez) dias úteis; Cumpra-se.
Penalva-MA, 20 de outubro de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES Tecnico Judiciario Sigiloso Matrícula 116814 TJMA -
20/10/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 11:43
Juntada de Certidão
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20/10/2022 08:01
Juntada de recurso inominado
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06/10/2022 18:32
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803663-60.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE DA CONCEICAO COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito com amparo nos arts. 320 c/c art. 321, parágrafo único c/c art. 330, III, art. 485, I e VI, todos do CPC.
Sem custas e honorários, ante o pedido de justiça gratuita, que defiro nesse momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não interposto recurso, intime-se desta sentença o banco requerido (art. 332, § 2º, do CPC), arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 04 de Outubro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/10/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2022 13:07
Indeferida a petição inicial
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30/09/2022 07:26
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 07:26
Juntada de Certidão
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21/09/2022 06:48
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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15/09/2022 09:16
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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15/09/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des.
Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr.
Djalma Marques, s/n Bairro centro, Penalva/MA CEP 65.213-000 fone/fax: 98 3358-1392.
E-mail: [email protected] Número do Processo: 0803663-60.2022.8.10.0110 Demandante: JOSE DA CONCEICAO COSTA Demandado: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se o autor através do seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar histórico atualizado do requerimento administrativo a fim de comprovar que a demanda junto ao órgão carece de resposta. Cumpra-se.
Penalva(MA), Terça-feira, 06 de Setembro de 2022 CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
13/09/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2022 18:28
Conclusos para despacho
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07/09/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803663-60.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE DA CONCEICAO COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para juntar RESPOSTA do prévio requerimento administrativo indeferido ou negado apto a comprovar tentativa de resolução administrativa da suposta lide, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC.
Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 06 de Setembro de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/09/2022 13:45
Juntada de petição
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06/09/2022 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:05
Conclusos para despacho
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26/08/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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