TJMA - 0845535-91.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 23:56
Juntada de petição
-
28/05/2025 15:56
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
28/05/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 06:51
Juntada de petição
-
05/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:36
Juntada de petição
-
22/11/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:57
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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17/11/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 20:23
Juntada de petição
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22/10/2024 05:10
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:47
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 00:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/06/2024 23:59.
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20/05/2024 11:23
Juntada de petição
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15/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 23:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:44
Juntada de petição
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23/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0845535-91.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A REU: SILVANO DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO ID 101435861 - Compulsando os autos, verifico que no ID 88775498 o autor requer a citação do requerido por Oficial de Justiça, todavia, o endereço apontado pelo autor está incompleto haja vista que se trata de endereço referente a um condomínio, motivo pelo qual é necessário o autor especificar a ''torre" em que o requerido reside.
Após o cumprimento, proceda-se a parte autora com o recolhimento das custas referentes a diligência Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
19/09/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 00:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 22:43
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
27/03/2023 12:18
Juntada de petição
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845535-91.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A REU: SILVANO DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de ID nº 76186016 e requerer o que entender de direito para o devido prosseguimento do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
21/03/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 05:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/10/2022 23:59.
-
01/12/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 08:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/11/2022 08:21
Audiência Conciliação não-realizada para 21/11/2022 15:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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22/11/2022 08:21
Conciliação infrutífera
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21/11/2022 15:09
Juntada de petição
-
21/11/2022 10:43
Juntada de petição
-
21/11/2022 10:28
Juntada de petição
-
21/11/2022 08:17
Juntada de Certidão
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18/11/2022 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
10/10/2022 16:57
Juntada de petição
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04/10/2022 22:37
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845535-91.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A REU: SILVANO DE OLIVEIRA LIMA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelos correios (ID nº 76187026), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819. -
30/09/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 09:09
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:39
Juntada de termo
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12/09/2022 09:33
Juntada de petição
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05/09/2022 12:34
Juntada de Certidão
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05/09/2022 01:56
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845535-91.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA 14009-A REU: SILVANO DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO: Vistos, etc.
Intime-se o requerido para integrar a relação processual no endereço acima informado.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, que será realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 21/11/2022 15:30 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 1 de setembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614).
Desde já, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§8º, art. 334, CPC).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344, do CPC).
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 22 de agosto de 2022.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível. -
01/09/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 10:32
Juntada de Certidão
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01/09/2022 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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31/08/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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