TJMA - 0847029-88.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:26
Conclusos para despacho
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31/07/2025 08:26
Juntada de Certidão
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15/07/2025 10:09
Juntada de petição
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11/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:10
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 00:32
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 16/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:32
Decorrido prazo de MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES em 16/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:48
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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28/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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12/06/2025 12:08
Juntada de petição
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29/05/2025 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:53
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 22/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:14
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 22/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:14
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 09:32
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 15:29
Juntada de petição
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23/02/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
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23/11/2023 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:49
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:49
Decorrido prazo de MAXIMO ROBERTO MORENO MINGUENS em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:49
Decorrido prazo de JULIANA ARAUJO ABREU em 22/11/2023 23:59.
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01/11/2023 02:08
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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01/11/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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31/10/2023 20:59
Juntada de petição
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27/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847029-88.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIANA ARAUJO ABREU - MA18780, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A REU: MAXIMO ROBERTO MORENO MINGUENS DECISÃO Da análise dos autos, observo que o réu Máximo Roberto Moreno Minguens não apresentou contestação no prazo legal, apesar de regularmente citado conforme certificado pelo oficial de justiça (Id. 85564654; 85564655; 94418887), razão pela qual decreto-lhe revelia.
Como consequência de seus efeitos jurídicos e legais, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, que pode ser afastada pelas provas produzidas nos autos.
A parte requerida revel recebe o processo no estado em que se encontra, consoante o art. 346, parágrafo único, do CPC, com a faculdade de produção de provas na fase instrutória, devendo ser intimada dos atos praticados nesta fase de conhecimento pelo Diário Eletrônico (art. 346, CPC).
Desse modo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir provas, esclarecendo ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas (art. 357, § 2.º, do CPC), ocasião em que devem especificar as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova, inclusive contribuindo com a fixação dos pontos controvertidos para o deslinde da causa.
Adverte-se que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação (STJ, AgInt no REsp n. 2.012.878/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023).
Escoado o prazo, com manifestação para produção de provas, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC); ou, em caso de desinteresse ou inércia da parte, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para julgamento (art. 355, I, do CPC).
Intimem-se.
São Luís (MA), 16 de outubro de 2023.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís -
26/10/2023 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 08:55
Decretada a revelia
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21/07/2023 22:42
Conclusos para decisão
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21/07/2023 22:40
Juntada de Certidão
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13/06/2023 07:55
Juntada de Certidão
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29/03/2023 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/03/2023 11:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/03/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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29/03/2023 11:16
Conciliação infrutífera
-
29/03/2023 08:04
Juntada de Certidão
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24/03/2023 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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23/03/2023 10:40
Juntada de petição
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21/03/2023 00:27
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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21/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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10/02/2023 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 21:54
Juntada de diligência
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08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847029-88.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIANA ARAUJO ABREU - MA18780, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226 REU: MAXIMO ROBERTO MORENO MINGUENS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 29/03/2023 09:30 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís na modalidade PRESENCIAL.
Ficam cientes que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa funciona na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, FONE: (98)3194 5676, Email: [email protected].
São Luís, Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário Matrícula:100081 -
07/02/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 10:49
Juntada de ato ordinatório
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04/02/2023 23:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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22/11/2022 13:32
Juntada de Certidão
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22/11/2022 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/11/2022 09:58
Juntada de Certidão
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22/11/2022 09:56
Audiência Conciliação não-realizada para 22/11/2022 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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22/11/2022 09:56
Conciliação infrutífera
-
22/11/2022 08:05
Juntada de Certidão
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22/11/2022 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
19/09/2022 15:55
Juntada de termo
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06/09/2022 03:43
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 08:08
Juntada de Certidão
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05/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847029-88.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIANA ARAUJO ABREU - MA18780, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS NETTO - MA9226 REU: MAXIMO ROBERTO MORENO MINGUENS DESPACHO CITE-SE e INTIME-SE o réu para comparecer a audiência de conciliação a ser designada pela coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, devendo os presentes autos serem remetidos ao CEJUSC.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à supracitada audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, tendo como consequência sanção com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Cientifique-se a parte Ré de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência (CPC, art. 335), sob pena de revelia (não apresentada a defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor - CPC, art. 344).
Frise-se que o prazo se inicia na data da audiência de conciliação, caso não haja acordo.
Intime-se o Autor, por seu advogado (CPC, art. 334, § 3º), para conhecimento desta decisão.
Serve esta decisão de MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 25 de agosto de 2022.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 22/11/2022 09:30 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís na modalidade PRESENCIAL.
Ficam cientes que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa funciona na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, FONE: (98)3194 5676, Email: [email protected].
São Luís, Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
02/09/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2022 10:14
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2022 10:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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25/08/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 22:39
Conclusos para despacho
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19/08/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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