TJMA - 0803463-15.2022.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
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19/03/2024 20:51
Juntada de contrarrazões
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29/02/2024 03:00
Decorrido prazo de CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
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21/02/2024 11:26
Juntada de apelação
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05/02/2024 01:03
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 10:18
Juntada de petição
-
10/12/2023 15:05
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 10:59
Juntada de petição
-
09/11/2023 10:54
Juntada de petição
-
13/10/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:55
Juntada de petição
-
10/08/2023 18:49
Juntada de réplica à contestação
-
02/08/2023 10:51
Juntada de petição
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25/07/2023 03:27
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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25/07/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803463-15.2022.8.10.0058 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: ANDREA CARLA BASTOS PEREIRA Réu:ESPÓLIO DE RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO - MA8844 Advogado/Autoridade do(a) REU: RAIMUNDO BAPTISTA ANGELIM NETO - MA15483-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a contestação e manifestações apresentada , assim como sobre as diligências negativas e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 11 de julho de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 17 de julho de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/07/2023 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 17:08
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2023 15:37
Juntada de aviso de recebimento
-
16/06/2023 07:26
Juntada de petição
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20/05/2023 00:29
Decorrido prazo de eventuais interessados em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:29
Decorrido prazo de eventuais interessados em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 11:02
Juntada de petição
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04/05/2023 00:29
Decorrido prazo de ANDREA CARLA BASTOS PEREIRA em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:28
Decorrido prazo de CRISTIANE CARDOSO BARBOSA SILVA em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 19:49
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 27/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 27/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:46
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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15/04/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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14/04/2023 18:40
Publicado Citação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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10/04/2023 09:49
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2023 09:10
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2023 13:34
Juntada de petição (3º interessado)
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04/04/2023 09:07
Juntada de petição
-
03/04/2023 14:14
Juntada de petição (3º interessado)
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03/04/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 13:58
Juntada de diligência
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03/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
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03/04/2023 11:07
Juntada de contestação
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14/03/2023 16:56
Juntada de contestação
-
08/03/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803463-15.2022.8.10.0058 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: ANDREA CARLA BASTOS PEREIRA Réu:ESPÓLIO DE RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO - MA8844 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Inicialmente, verifico que foi deferido o parcelamento das custas processuais iniciais em quatro vezes, por conseguinte, deve a Secretaria judicial, acompanhar, mensalmente, o pagamento de todas as parcelas das custas processuais iniciais.
Proceda-se com a citação do réu e dos confinantes indicados na inicial, para, querendo, contestar os termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, e dos eventuais interessados, por edital, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestarem os pedidos descritos na inicial, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344).
Não sendo apresentada a contestação, intime-se a Defensoria Pública para fazer-lhe as vezes de curadora, na forma da lei, devendo, desde logo, indicar as provas que pretendem produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.
Por via postal, intimem-se, para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Ato contínuo, dê-se ciência ao representante do Ministério Público Estadual.
Após o parecer ministerial, independente de nova conclusão, abra-se vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica às contestações e manifestações, devendo, na oportunidade, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.
Inviabilizada a citação da parte ré e dos confinantes, certifique-se e intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação no endereço informado.
Em caso de outros requerimentos ou não havendo manifestação, retornem conclusos.
Deve a Secretaria Judicial acompanhar, mensalmente, o pagamento das parcelas das custas processuais pertinentes e, em caso de não pagamento, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 2 de março de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/03/2023 17:28
Juntada de Mandado
-
02/03/2023 17:26
Juntada de Mandado
-
02/03/2023 17:26
Juntada de Mandado
-
02/03/2023 17:26
Juntada de Mandado
-
02/03/2023 16:14
Juntada de Edital
-
02/03/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2023 13:41
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2023 13:39
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2023 13:37
Juntada de Ofício
-
01/03/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:36
Juntada de petição
-
07/02/2023 09:19
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
07/02/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803463-15.2022.8.10.0058 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: ANDREA CARLA BASTOS PEREIRA Réu:ESPÓLIO DE RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO - MA8844 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: "Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado, e DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze), recolher as custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Ademais, defiro o parcelamento das custas, podendo a parte autora, desde logo no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais integrais ou primeira parcela, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da RESOL-GP – 412019." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 19 de janeiro de 2023.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/01/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 04:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDREA CARLA BASTOS PEREIRA - CPF: *55.***.*54-49 (AUTOR).
-
30/10/2022 23:43
Decorrido prazo de CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 14:31
Conclusos para decisão
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21/09/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:28
Juntada de petição
-
29/08/2022 08:52
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0803463-15.2022.8.10.0058 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR(A)(ES): ANDREA CARLA BASTOS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAIO SERGIO BITTENCOURT BARRETO - OAB/MA 8844 REQUERIDO(A)(S): ESPÓLIO DE RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Quanto ao pedido de justiça gratuita, constato, desde logo, a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º), tendo em vista que a parte autora não juntou comprovantes de rendimentos.
De todo modo, em razão de entendimento já manifestado pelo Eg.
TJ/MA, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para o exercício do contraditório, oportunidade em que poderá informar as conclusões deste juízo e comprovar que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98).
Caso contrário, poderá a parte autora, desde logo e no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da RESOL-GP – 412019.
Recolhidas as custas, retornem conclusos.
Apresentada manifestação acerca da justiça gratuita, façam-se os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte autora, voltem conclusos para sentença de extinção.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 25 de agosto de 2022. KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/08/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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