TJMA - 0803665-30.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 13:47
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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13/11/2023 02:19
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 10/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:17
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 10/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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27/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803665-30.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE DA CONCEICAO COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - OAB/RS 54014 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 24 de Outubro de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/10/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 12:16
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 11:59
Juntada de Certidão
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13/10/2023 09:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 10:30, Vara Única de Penalva.
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13/10/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 14:28
Juntada de contestação
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09/10/2023 18:20
Juntada de petição
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06/10/2023 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2023 11:06
Juntada de Certidão
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06/10/2023 11:00
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 10:30, Vara Única de Penalva.
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23/08/2023 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 08:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 10:30, Vara Única de Penalva.
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23/08/2023 08:03
Juntada de Certidão
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22/08/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:12
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:12
Juntada de despacho
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13/12/2022 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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07/12/2022 16:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/12/2022 08:03
Conclusos para decisão
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01/12/2022 13:37
Juntada de petição
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20/10/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 11:46
Juntada de Certidão
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20/10/2022 08:16
Juntada de recurso inominado
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07/10/2022 03:58
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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07/10/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803665-30.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE DA CONCEICAO COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA23240 REQUERIDO(A)(S): FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito com amparo nos arts. 320 c/c art. 321, parágrafo único c/c art. 330, III, art. 485, I e VI, todos do CPC.
Sem custas e honorários, ante o pedido de justiça gratuita, que defiro nesse momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não interposto recurso, intime-se desta sentença o banco requerido (art. 332, § 2º, do CPC), arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins.Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 04 de Outubro de 2022. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/10/2022 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 13:09
Indeferida a petição inicial
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30/09/2022 07:26
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 07:26
Juntada de Certidão
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21/09/2022 06:54
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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15/09/2022 09:19
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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15/09/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des.
Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr.
Djalma Marques, s/n Bairro centro, Penalva/MA CEP 65.213-000 fone/fax: 98 3358-1392.
E-mail: [email protected] Número do Processo: 0803665-30.2022.8.10.0110 Demandante: JOSE DA CONCEICAO COSTA Demandado: FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DESPACHO Intime-se o autor através do seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar histórico atualizado do requerimento administrativo a fim de comprovar que a demanda junto ao órgão carece de resposta. Cumpra-se.
Penalva(MA), Terça-feira, 06 de Setembro de 2022 CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
13/09/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 18:28
Conclusos para despacho
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07/09/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803665-30.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOSE DA CONCEICAO COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para juntar RESPOSTA do prévio requerimento administrativo indeferido ou negado apto a comprovar tentativa de resolução administrativa da suposta lide, sob pena de indeferimento da peça e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC.Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 06 de Setembro de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/09/2022 13:44
Juntada de petição
-
06/09/2022 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 12:05
Conclusos para despacho
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26/08/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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