TJMA - 0001364-92.2010.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:45
Transitado em Julgado em 25/02/2015
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15/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
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24/03/2025 08:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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24/03/2025 08:54
Conta Atualizada
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27/02/2025 09:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/01/2025 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2024 16:18
Conclusos para decisão
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24/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:58
Juntada de petição
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16/04/2024 04:28
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE WESLLEY DE SOUSA NASCIMENTO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:27
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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12/03/2024 09:14
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/02/2024 14:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/02/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:41
Conclusos para despacho
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05/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 29/01/2024 23:59.
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15/12/2023 15:29
Juntada de pedido de sequestro (329)
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01/11/2023 11:59
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 10:42
Juntada de diligência
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26/10/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 10:40
Juntada de diligência
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25/10/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 15:27
Juntada de Ofício
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24/10/2023 15:25
Juntada de Ofício
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17/10/2023 01:57
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Processo nº 0001364-92.2010.8.10.0069 AUTOR: EVANIA MARIA RAMALHO ANDRADE REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA D E C I S Ã O Inicialmente, em cumprimento à recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão (OFC-GCJ - 4642023), determino à Secretaria Judicial que promova a evolução da classe processual do presente feito para cumprimento de sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por EVANIA MARIA RAMALHO ANDRADE e seu advogado DR.
GENUINO LOPES MOREIRA, respectivamente, visando ao recebimento dos créditos oriundos da sentença de base, com trânsito em julgado em 25/02/2015, conforme certidão ID 34966380 - pág. 6.
Os exequentes pleiteiam os recebimentos das importâncias de R$ 5.252,15 (cinco mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos) e R$ 431,30 (quatrocentos e trinta e um reais e trinta centavos), este correspondente à 10%(dez por cento) do valor principal, referentes respectivamente aos valores devidos ao autor da ação e a seu patrono, valores encontrados mediante cálculos aritméticos confeccionados pelos próprios exequentes e atualizados pela contadoria judicial (Certidão ID64815720).
A petição pleiteando as respectivas execuções veio devidamente acompanhada de memória de cálculo (documentos ID 64815720).
Devidamente intimado, o Município de Araioses-MA deixou escoar o prazo legal sem impugnar a execução.
No despacho ID 41277018 foi determinada a conferência dos cálculos pela Contadoria Judicial, os quais foram apresentados conforme certidão ID 64815720.
Instados a se manifestarem, a parte executada manteve-se inerte.
Por sua vez, a parte autora apresentou petição ID 75350189 concordando com os cálculos e requerendo a homologação.
Assim, diante do exposto, e de acordo com os valores apresentados pela contadoria judicial, homologo os cálculos constantes nos autos (documento ID 64815720).
Com isso, tendo em vista a não interposição da competente impugnação à execução deflagrada pelos exequentes, e ainda por tratar-se de quantia certa e por ser obrigação de pequeno valor, conforme estabelece o art. art. 535, § 3º, II do Novo CPC, intime-se o município de Araioses-MA, para, no prazo de 02(dois) meses, contados da entrega desta requisição, independentemente de precatório, pagar as quantias a seguir especificadas: I – Exequente: EVANIA MARIA RAMALHO ANDRADE, CPF *49.***.*06-68, VALOR DE R$ 5.252,15 (cinco mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos); II - Advogado do exequente: GENUINO LOPES MOREIRA, CPF *74.***.*22-15, VALOR DE R$ 431,30 (quatrocentos e trinta e um reais e trinta centavos).
Intime-se.
Cumpra-se.
Araioses, 06/10/2023.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA -
15/10/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 11:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/10/2023 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/10/2023 10:20
Homologado cálculo de contadoria
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18/05/2023 10:07
Conclusos para decisão
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30/11/2022 19:33
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 14/09/2022 23:59.
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30/11/2022 19:33
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 21/09/2022 23:59.
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30/10/2022 13:54
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR em 14/09/2022 23:59.
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30/10/2022 13:54
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR em 14/09/2022 23:59.
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06/09/2022 03:44
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 08:50
Juntada de petição
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05/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0001364-92.2010.8.10.0069 AUTOR: EVANIA MARIA RAMALHO ANDRADE REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GENUINO LOPES MOREIRA - MA22380-A, GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR - DF10589 e o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE - MA9688, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O Antes da decisão de homologação dos cálculos, bem como das requisições para pagamento dos valores devidos pelo ente requerido à autora e seu patrono, e ainda com a finalidade de dirimir dúvidas acerca dos valores devidos, proceda a secretaria desta 1ª Vara, com os cálculos de atualização, tomando como parâmetro os termos da sentença constante às págs. 17/23 do ID nº 34966379, juntando aos autos toda a memória de cálculos utilizada.
Após, vista às partes para, querendo, em 05(cinco) dias, apresentarem manifestação sobre referidos cálculos.
Após, concluso para decisão.
Cumpra-se.
Araioses,Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 2 de setembro de 2022.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
02/09/2022 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2022 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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13/04/2022 10:10
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/03/2021 18:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/02/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 09:51
Conclusos para despacho
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20/09/2020 04:54
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 09/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 04:54
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 09/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 01:45
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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01/09/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/08/2020 15:54
Juntada de petição
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30/08/2020 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2020 20:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2020 20:27
Juntada de Certidão
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27/08/2020 18:26
Recebidos os autos
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27/08/2020 18:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2010
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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