TJMA - 0804960-54.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 13:59
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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18/04/2023 20:27
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 18:54
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
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28/01/2023 16:52
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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28/01/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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28/01/2023 16:51
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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28/01/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0804960-54.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): LUIZ GONZAGA GOMES DA SILVA RÉU: BANCO C6 S.A.
INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente AUTOR: LUIZ GONZAGA GOMES DA SILVA por seu Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS - MA16200 Para conhecimento do inteiro teor do (a) SENTENÇA exarado nos autos, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015.Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Cumpra-se.".
Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
09/01/2023 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 16:47
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2022 09:09
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 14:40
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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15/09/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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15/09/2022 09:48
Juntada de petição
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07/09/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804960-54.2022.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S):LUIZ GONZAGA GOMES DA SILVA ADVOGADO: Advogado: JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS OAB: MA16200 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO C6 S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, Dr.
Jorge Antonio Sales Leite, manda publicar no DJEN: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s), conforme acima consta, para tomar ciência e/ou proceder ao que consta na determinação judicial ou da secretaria de ID 74835412 .
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 06 de Setembro de 2022.
Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
06/09/2022 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 11:04
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 11:04
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2022 10:28
Juntada de réplica à contestação
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17/06/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 15:06
Outras Decisões
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08/05/2022 13:43
Juntada de protocolo
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08/04/2022 19:18
Conclusos para decisão
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08/04/2022 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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